Auxílio-doença pode ser concedido com atestado odontológico por até 60 dias sem perícia presencial, em regra válida até outubro de 2025. A medida busca agilizar concessões no INSS e reduzir filas de atendimento.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido sem perícia presencial, inclusive com atestado emitido por dentista, dentro da janela excepcional que permite até 60 dias de afastamento por análise documental.
A regra vale no Atestmed, em vigor desde a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, de 17 de junho de 2025, cuja vigência é de 120 dias e término previsto para 15 de outubro de 2025.
A perícia presencial continua obrigatória quando a documentação não cumpre os requisitos ou quando a avaliação física puder alterar o resultado do pedido.
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Como funciona o Atestmed no INSS
O Atestmed é o fluxo oficial que permite anexar documento médico ou odontológico digitalizado no Meu INSS para uma análise técnica da Perícia Médica Federal.
Não se trata de um novo benefício, mas de um modo de instruir o processo com documentos, reduzindo deslocamentos e acelerando a resposta.
Se a documentação for suficiente, o benefício é concedido.
Se não, o segurado é orientado a agendar perícia presencial.
O INSS informa que o pedido não é indeferido exclusivamente com base na análise documental: na falta de elementos, há convocação para exame.
O que muda com a Portaria nº 60
A MP nº 1.303/2025 havia limitado a concessão via Atestmed a 30 dias, mas a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60, em vigor desde 17 de junho, excepcionaliza esse limite para 60 dias por 120 dias de vigência.
Quando o período se encerrar, salvo novo ato do governo, volta a valer o limite previsto pela MP.
A norma tem como finalidade desafogar a fila de perícias e preservar a análise documental para afastamentos curtos.
Requisitos do atestado médico ou odontológico
O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias na data do requerimento.
Precisa estar legível e sem rasuras, trazer a identificação do segurado, a data de início do repouso e o prazo estimado de afastamento.
Também é obrigatório constar diagnóstico por extenso ou CID e a assinatura do profissional com o respectivo registro no conselho: CRM (médicos), CRO (dentistas) ou RMS, quando couber.
A assinatura pode ser eletrônica ou digital, desde que conforme a legislação.
O descumprimento desses pontos leva à necessidade de perícia presencial.
Como enviar o pedido pelo Meu INSS
O envio é feito preferencialmente pelo Meu INSS (site ou aplicativo, com login gov.br).
Também é possível iniciar o pedido pela Central 135.
Nesse caso, o cidadão apresenta o atestado na agência indicada, observando os prazos de complementação definidos pelo próprio governo.
Todas as comunicações sobre exigências, convocações e resultado ficam concentradas no Meu INSS, o que exige atenção constante às notificações.
Prazos de agendamento e duração do benefício
Se a perícia presencial for indicada, o segurado tem 30 dias para agendar.
A ausência de agendamento dentro desse prazo é interpretada como desistência, e o processo é arquivado.
Na análise documental, é possível anexar mais de um atestado referente ao mesmo motivo.
O perito soma os períodos indicados.
Não há “prorrogação” do mesmo benefício concedido exclusivamente por Atestmed, mas pode haver novo requerimento desde que respeitados os intervalos e a soma máxima definida nas regras vigentes.
Durante a janela excepcional, pedidos que ultrapassem 60 dias tendem a ser direcionados para perícia.
Quando o atestado odontológico é aceito
A aceitação de documentos assinados por cirurgiões-dentistas dá visibilidade a quadros clínicos que podem incapacitar temporariamente, como infecções odontogênicas, pós-operatórios e traumas bucomaxilofaciais.
Nesses casos, vale a mesma regra: o atestado precisa trazer o CRO, a assinatura eletrônica ou digital e os elementos clínicos essenciais para que a perícia possa formar juízo técnico sem exame físico.
A suficiência dessas informações é determinante para a concessão remota.
Erros mais comuns nos pedidos
Falhas formais seguem como motivo frequente de conversão para perícia.
Entre as mais citadas nas orientações oficiais estão ilegibilidade, ausência de CID, falta de prazo de repouso e omissão do registro profissional.
Outro ponto é a inconsistência entre atestados quando há mais de um documento: o sistema soma os períodos, por isso a motivação clínica precisa ser coerente.
Por fim, ao ser convocado, o segurado deve agendar em até 30 dias e comparecer com a documentação original, acompanhando tudo pelo Meu INSS para não perder prazos.
Impacto esperado da medida
A ampliação temporária para 60 dias prioriza afastamentos de curta duração no fluxo remoto.
Isso permite que peritos dediquem agenda a casos complexos e de longa permanência.
O desenho preserva salvaguardas: nenhuma negativa é baseada apenas na análise documental.
Havendo dúvida, a perícia presencial é convocada.
A orientação prática é simples: enviar atestado completo e legível, verificar CID e CRM/CRO, anexar laudos complementares quando houver e monitorar notificações no Meu INSS para cumprir exigências e prazos.
Quais aspectos do Atestmed você considera mais difíceis de cumprir — os prazos curtos, a conferência de dados no atestado ou a necessidade de reagendar rapidamente em caso de convocação?