Filho que cuida sozinho dos pais idosos pode exigir rateio na Justiça e obrigar irmãos omissos a pagar pensão alimentícia proporcional, confirmam tribunais.
O cuidado com os pais idosos é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram conflitos dentro das famílias brasileiras. Em muitos lares, apenas um dos filhos assume sozinho a responsabilidade financeira e emocional de manter a dignidade dos pais, arcando com despesas de saúde, alimentação e moradia.
Mas o Código Civil, em seu artigo 1.696, é claro: o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes e descendentes. Isso significa que nenhum filho pode se omitir. A lei permite que aquele que suporta sozinho o peso possa acionar a Justiça e exigir que os irmãos contribuam de forma proporcional à sua capacidade econômica.
O que diz a lei sobre a obrigação alimentar entre parentes
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social.
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Já o artigo 1.696 complementa: “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes”.
Na prática, isso significa que os filhos têm obrigação legal de sustento em relação aos pais idosos quando eles não conseguem se manter sozinhos.
A obrigação é dividida proporcionalmente: quem tem mais recursos deve contribuir em maior escala, e quem tem menos contribui dentro das suas possibilidades.
Jurisprudência confirma rateio proporcional entre irmãos
O entendimento já foi consolidado em diversos tribunais. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um filho que arcava sozinho com despesas médicas e de cuidadores da mãe idosa tinha o direito de cobrar dos irmãos a contribuição proporcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que o filho sobrecarregado pode ingressar com ação regressiva contra os irmãos omissos. O fundamento é o princípio da solidariedade familiar, que veda a concentração injusta das responsabilidades em apenas um dos filhos.
Como funciona a cobrança judicial contra irmãos omissos
O filho que assume sozinho os cuidados pode ingressar com uma ação de alimentos em nome do pai ou mãe idosa, indicando todos os irmãos como corresponsáveis. O juiz avaliará a necessidade dos idosos e a capacidade financeira de cada filho, definindo a contribuição proporcional.
Além disso, existe a possibilidade de ação de regresso, na qual o filho que já custeou despesas pode pedir ressarcimento da parte que caberia aos irmãos. Essa ação é admitida quando há prova de que o pagamento foi feito exclusivamente por um dos filhos e de que havia necessidade real do idoso.
Exemplos práticos de decisões judiciais
Em decisão de 2022, o TJ-MG condenou dois irmãos a contribuírem com parte das despesas médicas e de cuidadora da mãe idosa, após o terceiro filho comprovar que vinha arcando sozinho com todos os custos. O tribunal destacou que “o cuidado com os pais não é escolha, é dever legal”.
Outro caso julgado pelo TJ-RS reconheceu o direito de um filho que já havia gasto mais de R$ 30 mil em medicamentos e consultas a cobrar dos irmãos metade dos valores, uma vez que eles tinham condições financeiras, mas se omitiram.
Especialistas ressaltam o princípio da solidariedade familiar
Para a professora de Direito Civil Maria Berenice Dias, “o cuidado com os pais idosos deve ser partilhado entre todos os filhos. A omissão de um deles caracteriza descumprimento do dever legal e moral, que pode ser corrigido pela Justiça”.
O advogado de família Rolf Madaleno acrescenta: “não há espaço para transferir todo o peso a um único filho. A solidariedade familiar é um dos pilares do Direito brasileiro, e a jurisprudência tem reforçado esse princípio”.
Impacto social e emocional do rateio obrigatório
A possibilidade de cobrar judicialmente os irmãos omissos não apenas alivia o peso financeiro de quem cuida sozinho, mas também funciona como instrumento pedagógico: reforça que a responsabilidade com os pais idosos é compartilhada.
Na prática, decisões como essas também reduzem disputas patrimoniais futuras, pois os registros judiciais deixam claro quem contribuiu e quem não contribuiu para o sustento dos pais.
Justiça reforça que nenhum filho pode se omitir
O recado dos tribunais é claro: cuidar dos pais idosos não é favor, é dever legal. O filho que se sacrifica sozinho pode exigir que os irmãos participem, seja dividindo despesas atuais, seja ressarcindo gastos passados.
A Justiça tem reconhecido que permitir a omissão de alguns e o sobrecarregamento de outros seria quebrar o princípio da solidariedade familiar, previsto no Código Civil e consolidado na jurisprudência. Assim, cada filho responde na medida de sua capacidade, garantindo que o direito dos idosos seja preservado e que o peso seja partilhado de forma justa.
Eu cuidei da minha mãe, mas eu vejo tribunais julgando sentenças exorbitantes se senhora falecida, a gente sabe que está senhora ganhava um salário e o que ela podia pagar foi o combinado, mesmo com a senhora morimbunda está fulana que só dormia de companhia, levou a conta para filhos mesmo não tendo sido despensada ainda sem autorização da idosa, pôs que ela morava lá pra receber bolsa família, e que era a chefe, Penso que os tribunais teriam que fazer um modo que a cobrança neste sentido não seja tão exorbitante ao ponto da família ter que vender o próprio bem, Deste jeito o melhor é a família esquecer o direito de ir e vim do idoso e tentar colocar no asilo mesmo. A gente sabe que houve onerosidade, houve subordinação, mas será que e legítimo cobrar um tempo de 3.3 anos um valor de uma família baixa renda de 164000. E são todos trabalhadores, Pra mim neste caso é o martelo da legalidade ferindo a ligitimidade. Mas fazer o que né e a justiça no Brasil, não sou contra o acerto, mas que seja justo a ambas as partes, ainda mais que ela a Autora foi cobrar dos filhos sendo que ela estava pra ser transferida para a UTI. Isto falo porque sou assim um cunhado da autora