Filho que cuida sozinho dos pais idosos pode exigir rateio na Justiça e obrigar irmãos omissos a pagar pensão alimentícia proporcional, confirmam tribunais.
O cuidado com os pais idosos é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram conflitos dentro das famílias brasileiras. Em muitos lares, apenas um dos filhos assume sozinho a responsabilidade financeira e emocional de manter a dignidade dos pais, arcando com despesas de saúde, alimentação e moradia.
Mas o Código Civil, em seu artigo 1.696, é claro: o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes e descendentes. Isso significa que nenhum filho pode se omitir. A lei permite que aquele que suporta sozinho o peso possa acionar a Justiça e exigir que os irmãos contribuam de forma proporcional à sua capacidade econômica.
O que diz a lei sobre a obrigação alimentar entre parentes
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social.
-
Maior fazenda da América Latina fica no Brasil: tem 6.000 m², 52 quartos, 12 salões e 365 janelas — construída entre 1760 e 1780, possui capela e cachoeira próprias
-
Ilha secreta com água doce e sombra em São Paulo custa R$ 25 para visitar e parece uma praia no meio da cidade
-
Com 70 metros de altura e 140 de extensão, ponte mais perigosa do mundo desafia até os mais corajosos com sua travessia instável e vista impressionante
-
Venezuelanos não querem mais saber dos EUA: clima hostil, saudade da família e pressão migratória forçam retorno após anos no exterior
Já o artigo 1.696 complementa: “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes”.
Na prática, isso significa que os filhos têm obrigação legal de sustento em relação aos pais idosos quando eles não conseguem se manter sozinhos.
A obrigação é dividida proporcionalmente: quem tem mais recursos deve contribuir em maior escala, e quem tem menos contribui dentro das suas possibilidades.
Jurisprudência confirma rateio proporcional entre irmãos
O entendimento já foi consolidado em diversos tribunais. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um filho que arcava sozinho com despesas médicas e de cuidadores da mãe idosa tinha o direito de cobrar dos irmãos a contribuição proporcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que o filho sobrecarregado pode ingressar com ação regressiva contra os irmãos omissos. O fundamento é o princípio da solidariedade familiar, que veda a concentração injusta das responsabilidades em apenas um dos filhos.
Como funciona a cobrança judicial contra irmãos omissos
O filho que assume sozinho os cuidados pode ingressar com uma ação de alimentos em nome do pai ou mãe idosa, indicando todos os irmãos como corresponsáveis. O juiz avaliará a necessidade dos idosos e a capacidade financeira de cada filho, definindo a contribuição proporcional.
Além disso, existe a possibilidade de ação de regresso, na qual o filho que já custeou despesas pode pedir ressarcimento da parte que caberia aos irmãos. Essa ação é admitida quando há prova de que o pagamento foi feito exclusivamente por um dos filhos e de que havia necessidade real do idoso.
Exemplos práticos de decisões judiciais
Em decisão de 2022, o TJ-MG condenou dois irmãos a contribuírem com parte das despesas médicas e de cuidadora da mãe idosa, após o terceiro filho comprovar que vinha arcando sozinho com todos os custos. O tribunal destacou que “o cuidado com os pais não é escolha, é dever legal”.
Outro caso julgado pelo TJ-RS reconheceu o direito de um filho que já havia gasto mais de R$ 30 mil em medicamentos e consultas a cobrar dos irmãos metade dos valores, uma vez que eles tinham condições financeiras, mas se omitiram.
Especialistas ressaltam o princípio da solidariedade familiar
Para a professora de Direito Civil Maria Berenice Dias, “o cuidado com os pais idosos deve ser partilhado entre todos os filhos. A omissão de um deles caracteriza descumprimento do dever legal e moral, que pode ser corrigido pela Justiça”.
O advogado de família Rolf Madaleno acrescenta: “não há espaço para transferir todo o peso a um único filho. A solidariedade familiar é um dos pilares do Direito brasileiro, e a jurisprudência tem reforçado esse princípio”.
Impacto social e emocional do rateio obrigatório
A possibilidade de cobrar judicialmente os irmãos omissos não apenas alivia o peso financeiro de quem cuida sozinho, mas também funciona como instrumento pedagógico: reforça que a responsabilidade com os pais idosos é compartilhada.
Na prática, decisões como essas também reduzem disputas patrimoniais futuras, pois os registros judiciais deixam claro quem contribuiu e quem não contribuiu para o sustento dos pais.
Justiça reforça que nenhum filho pode se omitir
O recado dos tribunais é claro: cuidar dos pais idosos não é favor, é dever legal. O filho que se sacrifica sozinho pode exigir que os irmãos participem, seja dividindo despesas atuais, seja ressarcindo gastos passados.
A Justiça tem reconhecido que permitir a omissão de alguns e o sobrecarregamento de outros seria quebrar o princípio da solidariedade familiar, previsto no Código Civil e consolidado na jurisprudência. Assim, cada filho responde na medida de sua capacidade, garantindo que o direito dos idosos seja preservado e que o peso seja partilhado de forma justa.
Olha que está acompanhantes não foi amarrada pra lá não, eu mesmo já tive duas cuidadoras de minha mãe, eu tinha consciência, mas era minha sobrevivência, na época era como eu podia, já pensou se fosse pra mim pagar um valor de causas astronomica a uma destas minhas colaboradoras aí meu nem sei o que seria de mim.
No caso aí se consolidar este valor da causa seria justiça da legalidade fazendo injustiça com a legitimidade.
É se depender do Estado e os TRTs, famílias de baixa renda vão ter que enviar seus idosos para asilos, dizem que farão casas dias, será? A gente vê cada valor de causas astronômica tipo que sei de um caso que a acompanhante usou métodos cruel para cobrar a família sendo que a idosa estava viva e em estado grave, ainda está acompanhante usou o endereço desta idosa sem o consentimento dela para receber o bolsa família, nem os filhos sabiam de tal fato. Será que neste caso o martelo da legalidade não está ferindo a legitimidade. Porque está acompanhante não foi pra lá amarrada não. Eu mesmo tive que cuidar de minha mãe e tive duas colaboradoras era o que minha família podia pagar e nem na vila vicentina tinha vaga e em asilos particulares a gente não tinham condições de pagar devido ao preço. Aí graças a Deus e estas duas pessoas colaboradoras que combinei com elas pude olhar em paz, a Justiça mesmo para fazer a curatela de minha mãe só entregou 15 dias antes de seu falecimento. Assim penso que demandas de família em relação a valores de causas deveria ter certos limites diferentes de empresas, família presa o cuidado e empresa o lucro. Tem base uma causa de 3 anos e 3 meses tomar um bem de família que um pai trabalhou anos a par para adquirir. Isto é Brasil