A Lecar afirma ter mais de 5 mil pessoas interessadas em seus veículos e já abriu showroom em São Caetano, mas a entrega depende da virada industrial prevista para 2026.
A Lecar é uma montadora brasileira focada em híbridos flex com tração elétrica, liderada por Flávio Figueiredo Assis e com plano industrial ancorado em Sooretama, no Espírito Santo, onde a empresa divulga previsão de inauguração da fábrica em agosto de 2026.
No portfólio anunciado estão o cupê Lecar 459, a picape Campo e o SUV TÁTICO, todos com motor flex funcionando como gerador de energia para baterias, promessa de autonomia de até 1.000 km e preços de referência já divulgados ao público.
Mesmo antes de colocar carros nas ruas, a empresa abriu a primeira concessionária em São Caetano do Sul (SP) para exibir protótipos e estruturar a etapa comercial. A estratégia inclui um formato de showroom compacto, enquanto a etapa industrial segue em preparação para a virada de 2026.
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Em paralelo ao projeto capixaba, a Lecar manifestou interesse na planta desativada da CAOA Chery em Jacareí (SP), inoperante desde 2022, de acordo com o UOL. A discussão envolve o futuro de um ativo industrial relevante no Vale do Paraíba, com a empresa defendendo que uma segunda base poderia acelerar escala e empregos quando a produção começar.
Por trás do apelo de “carro nacional”, a marca sustenta que já há mais de 5 mil interessados na fila, número citado publicamente pelo fundador e destacado na cobertura jornalística recente sobre o modelo de negócios.
Como funciona a “venda na planta” da Lecar
A dinâmica de “venda na planta” é simples no conceito e delicada na execução, o cliente paga uma taxa de R$ 9.000 para entrar na lista de espera, assegura condições comerciais e, perto do início da produção, quita o restante do valor. A referência à taxa consta nos termos e condições do site oficial, que também tratam de prazos e passos do processo. É essencial ler o contrato completo antes de qualquer pagamento.
Além da fila, a marca oferece compra programada, modalidade em que o consumidor parcela a adesão e recebe o carro em etapa definida do plano. A proposta mira facilitar o acesso e organizar o fluxo de caixa do projeto, mas exige transparência sobre prazos de entrega, critérios de devolução e multas para preservar a confiança do comprador.
Como a fábrica ainda está em implantação, a pré-venda funciona como compromisso futuro. Aqui vale distinguir o que é fato do que é promessa, há site oficial, concessionária inaugurada e cronograma divulgado, enquanto a produção em 2026 e a possível expansão para Jacareí dependem de licenças, investimentos e decisões de terceiros. Essa fronteira entre anúncio e execução é o ponto que o consumidor precisa acompanhar de perto.
Quais são seus direitos se o cronograma atrasar ou a oferta não for cumprida
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra em pré-venda. Pelo artigo 35, se a oferta não for cumprida, o cliente pode exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução integral e correção dos valores. Esse é o amparo legal central em caso de atraso injustificado ou mudança relevante na proposta.
Se a contratação for on-line ou fora do estabelecimento, o artigo 49 assegura o direito de arrependimento em até 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento. É recomendável guardar e-mails, recibos e prints desde a reserva para documentar qualquer solicitação. Empresas devem facilitar o exercício desse direito, segundo orientações do Ministério da Justiça.
Em caso de conflito, há canais oficiais como Procons estaduais e a plataforma Consumidor.gov.br, onde a empresa é instada a responder em prazo definido e o histórico fica registrado. O caminho administrativo costuma resolver boa parte dos impasses e ainda serve como base para eventual ação judicial.
Checklist rápido antes de pagar a entrada de R$ 9 mil
De acordo com a própria Lecar, é importante, antes de transferir qualquer valor, confirmar por escrito, prazo estimado de produção e entrega, política de reembolso, critérios de multa por desistência, responsável pelo pós-venda e condições em caso de alterações de projeto. Se algo não estiver claro, não finalize a adesão e peça ajustes contratuais.
Verifique se o contrato distingue promessas de cronograma de compromissos firmes, e se há mecanismos de devolução integral caso a produção não comece na data divulgada. Em contratação à distância, considere o art. 49; em atraso ou descumprimento, apoie-se no art. 35 para negociar ou cancelar com restituição.
Por fim, acompanhe as frentes que podem afetar o prazo: licenças de obra e operação da fábrica, instalação de rede de fornecedores e eventuais definições sobre Jacareí. Informação transparente e documentação organizada são os melhores aliados para quem deseja participar da fila com segurança.