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Fazenda prepara 3 leis para regulamentar reforma tributária.

Escrito por Paulo S. Nogueira
Publicado em 25/11/2023 às 15:09
Bernard Appy, Congresso Nacional, Governo, Impostos, Reforma Tributária
Movimento faz parte do segundo passo da reforma tributária, que deverá avançar em 2024, após a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional
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O avanço do Movimento é crucial para o progresso da reforma tributária, previsto para se concretizar em 2024, após a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional, e representa um grande marco no cenário político e econômico do país. A integração do Movimento na agenda legislativa é fundamental para alcançar as mudanças necessárias no sistema tributário brasileiro.

O secretário Bernard Appy sugeriu a possibilidade de realizar um projeto em colaboração com outras pessoas. Já existem alguns contatos informais sobre esse assunto, mas assim que a PEC for promulgada, vamos formalizar o convite para uma parceria conjunta.

Ele acredita que a versão que está sendo concordada entre deputados e senadores é um avanço positivo para resolver os principais problemas envolvendo os entes subnacionais. Isso facilitará a criação de um projeto em conjunto. Essa parceria visa facilitar o processo de construção do texto.

O secretário também revelou que os avanços estão significativos na formulação do primeiro projeto de lei adicional mencionado, porém o governo federal aguarda a conclusão da tramitação da reforma tributária para prosseguir com os próximos passos.

‘Na mais importante delas, que estabelece as regulamentações dos novos impostos, já estamos realizando um trabalho interno, porém aguardamos a promulgação da PEC para convocar os estados e municípios a colaborarem conosco nesse processo’, afirmou.

Impostos sobre atividades extrativas

No caso de operações de extração, o tributo será aplicado independentemente do uso final do produto, com uma alíquota máxima de 1% do valor de mercado – uma medida comparável aos royalties cobrados no setor petrolífero e à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre a indústria de mineração.

Appy também destacou a necessidade de abordar, por meio de uma lei complementar, a questão dos saldos credores acumulados de ICMS e PIS/Cofins. No entanto, ele acredita que “muito provavelmente” esse assunto poderá ser abordado no texto que trata dos novos impostos. No entanto, como ele se refere a tributos antigos, não necessariamente precisará estar no mesmo documento.

O conteúdo também estabelece a taxação de armas e munições, salvo quando destinadas a entidades públicas. Além disso, determina a proibição da cobrança dupla e a exclusão do imposto da sua própria base de cálculo, em conformidade com o princípio de cobrança por fora. O Imposto sobre Serviços (IS) pode compartilhar a mesma origem e base de cálculo de outros impostos e terá suas taxas determinadas por meio de legislação ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.

Uma terceira proposta de lei adicional está prevista para regular o Imposto Seletivo, um imposto com o objetivo de influenciar o comportamento social e ambiental, e não apenas de arrecadação. Esse imposto será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Neste caso, a PEC aprovada pelos legisladores já estabelece as diretrizes para a implementação deste imposto, com a exclusão da cobrança sobre exportações e sobre as operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações. **Essas medidas têm como objetivo enfatizar a importância da proteção ao meio ambiente e à saúde pública, além de incentivar práticas comerciais mais responsáveis.**

Uma segunda legislação adicional deverá abordar o funcionamento do Comitê Gestor − comitê composto por representantes dos Estados e municípios, encarregado de administrar o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS após um período de transição.

No entanto, o secretário explica que o governo ainda não decidiu se participará da iniciativa para redigir um texto ou se deixará essa tarefa para os próprios entes subnacionais. “Por se tratar **de um imposto** dos Estados e municípios, talvez faça mais sentido que a legislação complementar seja elaborada pelos entes − mais do que pela União”, ponderou.

Projetos de lei complementar para regulamentar pontos da PEC

Conforme declarou o secretário, no mínimo três projetos de lei complementar serão encaminhados para regularizar aspectos previstos na PEC. O principal, de acordo com ele, irá abordar os novos impostos do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual implementado.

“Ele abordará todas as questões setoriais, base de cobrança do novo imposto, gatilho para o pagamento, base de cálculo, isenções, todos os regimes específicos. Haverá uma definição clara da lista de produtos e serviços sujeitos a alíquota reduzida, juntamente com critérios para distribuir a arrecadação para estados e municípios, bem como o mecanismo de compensação do imposto”, esclareceu.

Espera-se que os projetos de lei complementar ofereçam clareza e detalhes sobre a implementação da PEC, atendendo às necessidades de regulamentação do novo modelo de imposto proposto.

Durante a entrevista com o InfoMoney, Appy mencionou que o Ministério da Fazenda já está elaborando os textos dos projetos e que a intenção é não utilizar todo o prazo de 180 dias estabelecido pela PEC (a partir de sua promulgação) para submetê-los à análise do Congresso Nacional. “O Congresso estabeleceu esse prazo, mas nosso objetivo é enviar antes”, afirmou.

Ele revelou que inicialmente pensava em poder encaminhar todos os projetos logo no início dos trabalhos legislativos, em fevereiro do próximo ano, mas atualmente admite a necessidade de um prazo um pouco mais longo. “É um trabalho extenso, já avançamos bastante, mas ainda há muito trabalho a ser feito – inclusive em termos de coordenação com os outros níveis da federação”, ressaltou.

O governo não deve se envolver em possíveis discordâncias entre as duas casas do Congresso Nacional. Se surgirem, é uma questão que deve ser resolvida entre elas. É crucial ter um diálogo entre as duas casas durante a fase final de passagem pela Câmara e promulgação da PEC”, enfatizou.

Para que as regras entrem em vigor após a promulgação da emenda constitucional pelo Poder Legislativo, é necessário regularizar vários pontos citados no texto. De acordo com a versão aprovada pelos senadores, há mais de 90 menções a uma lei complementar que deve ser criada para detalhar questões como os novos impostos a serem instituídos − o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) − e suas taxas, os regimes especiais para setores específicos da economia, as regras de transição, os créditos acumulados, entre outros.

O responsável pela reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, um dos criadores da proposta original, acredita que as duas casas legislativas podem chegar a um acordo e promulgar o texto antes do recesso parlamentar.

Para ele, as indicações fornecidas pelo relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), são favoráveis para esse desfecho. No entanto, ele se mantém distante das negociações políticas. **“Na verdade, quem vai definir a estratégia é o próprio Congresso. Nossa função nesse processo é dar a nossa opinião, do ponto de vista técnico, sobre eventuais questões que eles queiram ajustar”**, afirmou ao InfoMoney.

Reforma Tributária de Impostos sobre o Consumo em Tramitação

O governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera que o Congresso Nacional finalize, ainda em 2023, o processo de análise da proposta que lida com a reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) e já está planejando os próximos passos para regulamentar os pontos previstos na emenda constitucional.

O texto, aprovado duas semanas atrás pelo Senado Federal, terá que passar por uma nova revisão na Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações durante as discussões no parlamento. Por ser uma PEC, é necessário que as duas casas legislativas votem na mesma versão no aspecto do conteúdo, com o suporte de no mínimo 3/5 (ou seja, 308 deputados e 49 senadores), em dois turnos de votação, para que seja promulgada.

Fonte: InfoMoney

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Paulo S. Nogueira

Criador e divulgador de conteúdo na área do petróleo, gás, offshore, renováveis, mineração, economia tecnologia, construção e outros setores da energia.

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