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EX PORTA-AVIÕES SÃO PAULO: Porto de Suape pode permitir atracamento do navio se o pedido da MSK for deliberado

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 20/12/2022 às 14:42
porta-aviões, marinha
A compra do porta-aviões batizado de São Paulo tinha o objetivo de modernizar e fortalecer as operações conjuntas da Marinha e Aeronáutica

A medida deixa claro que a União é responsável por garantir o acesso aos portos marítimos, enquanto o Brasil é responsável por qualquer resíduo que vá parar lá

Para garantir que o ex – porta-aviões NAe So Paulo, da Marinha do Brasil, possa atracar e realizar reparos no Porto de Suape, em Pernambuco, antes de ser levado ao estaleiro SOK, na Turquia, a MSK Maritime Services & Trading interpôs agravo de instrumento com pedido de pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF da 5ª Região) neste domingo (18.12).

Embora todas as embarcações construídas até 1º de janeiro de 2011 tenham amianto em sua estrutura e não tenham sido proibidas de atracar em Suape, o pedido visa derrubar a liminar concedida ao Estado de Pernambuco que impede a atracação/chegada do navio. Isso está em oposição direta à determinação da Marinha do Brasil.

Entenda um pouco sobre o caso na reportagem especial do Domingo Espetacular

De acordo com a peça processual da empresa, a Marinha, e não o Estado de Pernambuco ou o Porto de Suape, tem autoridade para decidir sobre os portos marítimos e determinar o destino da embarcação por causa da obrigação legal internacional do Brasil de aceitar o retorno de resíduos exportados sob a Convenção da Basiléia, que foi incorporada ao direito brasileiro por meio do Decreto nº 875/1993.

Proibição do uso do amianto em Suape

A MSK argumenta em seu pedido de igualdade de tratamento das autoridades judiciárias e do Porto de Suape que a decisão liminar, que impede a atracação de um navio que por muitos anos navegou sem complicações em águas brasileiras, está causando ainda mais danos ao meio ambiente, pois mantém uma embarcação que necessita de reparos queimando combustível em alto mar, agravando os riscos à fauna e flora marinhas.

Segundo Zilan Costa e Silva, advogado especializado em direito marítimo, “em caso de manutenção da liminar proibindo o desembarque, é necessário que a proibição seja estendida a todas as embarcações construídas antes de 2011, devendo o capitão de cada uma delas responsabilizar-se, pessoalmente, por informar os níveis de amianto presentes em sua embarcação”, sob pena de responder criminalmente por desobediência a ordem judicial. Segundo ele, “estender a obrigação igualmente a todos é uma questão de isonomia”, visto que todos são responsáveis pelos mesmos danos ao porto e à vida marinha.

Por favor, lembre-se do incidente

O porta-aviões NAe So Paulo serviu a Marinha do Brasil por 20 anos. Em 2020, a empresa turca SK comprou o navio com a intenção de desmontá-lo e reciclá-lo em um estaleiro no exterior de maneira ecológica. O navio teve que dar meia-volta e voltar para o Brasil quando já estava a caminho da Turquia.

Desde outubro de 2022, quando foi proibido pela Justiça Federal de entrar nos portos de Pernambuco, o porta-aviões desativado está flutuando a cerca de 30 quilômetros da costa do estado. O navio precisa permanecer no porto turco para manutenção e inspeções periódicas antes de poder zarpar novamente. MSK e SK ainda aguardam notícias das autoridades competentes sobre onde o navio será atracado.

E o que exatamente a Lei Marítima tem a dizer sobre o assunto?

  • Navios construídos antes de 1º de julho de 2002

Os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem ter amianto, mas devem ser mantidos de acordo com a Convenção Internacional para a Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS) e MSC/Circ. 1045 Diretrizes para Manutenção e Monitoramento de Materiais a Bordo Contendo Amianto.

  • Embarcações construídas entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011

Em dezembro de 2000, a SOLAS foi revisada. Materiais contendo amianto estão agora proibidos de serem reinstalados em navios de acordo com os regulamentos revisados descritos no Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas).

Seções 4-5 dos Regulamentos A legislação determina que quaisquer materiais contendo amianto recém-instalados utilizados na construção, maquinário, instalação elétrica ou equipamento de uma Parte da Convenção devem estar em conformidade com o padrão.

  • Navios construídos após 1º de janeiro de 2011

Todas as novas instalações de amianto em navios foram tornadas ilegais pelas Emendas SOLAS de 2009 (resolução MSC. 282(86)). Em 1º de janeiro de 2011, essas regras entraram em vigor.

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Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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