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Ex-empregado é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil após enganar clientes e prejudicar empresa de eventos

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 29/09/2025 às 12:51
Justiça condena ex-empregado por reter valores e enganar clientes. Empresa de eventos será indenizada por danos morais e materiais
Justiça condena ex-empregado por reter valores e enganar clientes. Empresa de eventos será indenizada por danos morais e materiais
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Decisão da 5ª Turma do TRT-MG confirma indenização de R$ 5 mil e ressarcimento de valores após retenção indevida por ex-empregado.

Normalmente, são os trabalhadores que acionam a Justiça do Trabalho contra seus empregadores. Porém, em julgamento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ocorreu o inverso: a ex-empregadora levou à Justiça um ex-funcionário.

A empresa, que atua na área de organização de eventos e festas, acusou o ex-empregado de causar prejuízos materiais e morais após o fim do contrato. O pedido de indenização foi aceito, e a condenação mantida em segunda instância.

Conduta após a rescisão contratual

Segundo os autos, ficou comprovado que, após sair do emprego, o ex-funcionário continuou a manter contato com clientes e a receber valores em nome da empresa.

Ele alegou que havia acordo para repasse das quantias ou que se tratava de pagamento de comissões, mas não apresentou provas.

Pelo contrário, boletins de ocorrência e depoimentos confirmaram que clientes pagaram diretamente a ele e depois descobriram que ele não trabalhava mais na companhia.

Mensagens eletrônicas anexadas ao processo reforçaram a conclusão.

Elas mostraram o ex-empregado aguardando pagamentos e mencionando um contrato fictício de prestação de serviços em nome da empresa, o que comprometeu a confiança dos clientes e a credibilidade da organização.

Entendimento do relator

O relator do recurso, destacou que a jurisprudência reconhece a possibilidade de pessoas jurídicas sofrerem danos morais, desde que comprovados.

Para ele, a conduta do ex-empregado teve repercussão direta sobre a imagem da empresa, criando risco de “propaganda negativa incalculável” por meio das mídias e redes de comunicação disponíveis.

Na avaliação do magistrado, esse tipo de situação abala a confiança do público e pode levantar dúvidas sobre a honradez da organização, afetando sua posição no mercado e até suas relações futuras.

Argumentos da defesa rejeitados

O ex-empregado tentou sustentar que a ação tinha caráter de retaliação, já que ele havia ajuizado uma reclamação trabalhista anterior contra a empresa.

O relator, no entanto, não aceitou esse argumento. Segundo o voto, a reparação moral pleiteada observou o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Assim, ainda que a matéria pudesse ter sido discutida na ação trabalhista anterior, não há impedimento legal para sua análise em processo específico.

Vidigal ressaltou que a retenção de valores, confessada pelo próprio réu em audiência, tornou incontroverso o prejuízo causado à empresa, reforçando a pertinência da condenação.

Valor da indenização e ressarcimento

Com base nas provas documentais, o colegiado manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O relator frisou que não havia comprovação de devolução dos valores recebidos pelo ex-empregado.

Já o cálculo das quantias a serem ressarcidas será realizado em fase de liquidação, conforme prevê o artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 509 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão destacou que não se trata de condenação baseada em suposições, mas em evidências concretas apresentadas nos autos.

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT de Minas Gerais acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso do ex-empregado, consolidando a condenação.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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