STJ confirma: ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel comum pode pagar aluguel ao outro, salvo quando o bem serve de moradia para filhos menores.
A separação conjugal não encerra apenas uma relação afetiva — ela também exige a definição sobre a destinação dos bens comuns. Um dos pontos mais delicados é o que ocorre quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho no imóvel do casal. Nesses casos, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido que o ocupante exclusivo pode ser condenado a indenizar o outro, na forma de aluguel proporcional, já que impede o coproprietário de exercer seu direito de uso ou fruição.
Essa obrigação, no entanto, não é absoluta. O STJ fixou uma importante ressalva: não cabe pagamento de aluguel quando o imóvel serve de moradia para filhos menores do casal, pois nesses casos prevalece a função social da habitação e a proteção à criança e ao adolescente.
O que diz a lei sobre o uso do imóvel comum após a separação
De acordo com o Código Civil, art. 1.319, cada condômino tem direito a usar da coisa conforme sua destinação, desde que não exclua o outro coproprietário.
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Na prática, quando um dos ex-cônjuges passa a residir sozinho no imóvel, priva o outro do exercício desse direito.
Além disso, o art. 884 do Código Civil trata da proibição do enriquecimento sem causa, base para decisões que fixam indenização.
O ex-cônjuge que usufrui sozinho do imóvel comum, sem pagar nada ao outro, estaria se enriquecendo injustamente às custas do coproprietário excluído.
Entendimento do STJ sobre aluguel entre ex-cônjuges
A jurisprudência do STJ já sedimentou esse entendimento. Em 2021, a Terceira Turma decidiu que a utilização exclusiva do imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o arbitramento de aluguel em favor do outro, desde que haja oposição formalizada.
O tribunal considerou que, a partir do momento em que há ciência inequívoca da discordância do coproprietário, configura-se o dever de indenizar.
No entanto, o mesmo STJ também reconheceu em casos recentes que quando o imóvel serve de moradia para filhos menores, não há dever de aluguel. Isso porque o uso atende à função social da propriedade e ao dever dos pais de garantir moradia adequada aos filhos.
A prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamenta essa exceção.
Quando a Justiça manda pagar aluguel e quando não manda
Os cenários mais comuns em que a Justiça determina o pagamento de aluguel entre ex-cônjuges são:
- Quando não há filhos menores residindo no imóvel;
- Quando há oposição expressa do coproprietário, seja em ação de divórcio, seja em notificação extrajudicial;
- Quando o ocupante exclusivo impede o outro de utilizar o bem ou de receber rendimentos dele.
Já os casos em que não há aluguel devido envolvem:
- Situações em que o imóvel é utilizado como moradia principal para os filhos menores;
- Quando a posse exclusiva atende a uma decisão judicial provisória de guarda ou alimentos;
- Quando há acordo entre as partes permitindo a utilização sem pagamento.
Exemplos práticos julgados nos tribunais
Em um caso de 2022, o STJ confirmou a condenação de um ex-marido a pagar aluguel correspondente a 50% do valor de mercado do imóvel em que permaneceu sozinho após a separação. A ex-esposa havia manifestado oposição formal, o que configurou o direito à indenização.
Já em 2023, outro julgamento reafirmou a exceção: uma mãe que permaneceu no imóvel com os filhos menores não precisou pagar aluguel ao ex-marido.
A corte entendeu que obrigar a mãe a indenizar inviabilizaria a proteção dos menores, contrariando os princípios constitucionais.
Especialistas explicam os impactos da decisão
Para a professora de Direito de Família Maria Berenice Dias, “o aluguel entre ex-cônjuges não é uma penalidade, mas uma compensação pela fruição exclusiva de um bem comum. Contudo, não pode se sobrepor ao direito fundamental das crianças à moradia”.
Já o advogado e professor Flávio Tartuce ressalta que “a jurisprudência equilibra dois valores: a proteção da copropriedade e a dignidade dos filhos menores. Sempre que houver colisão, a prioridade é da criança”.
Esses posicionamentos refletem a lógica do STJ: o aluguel é a regra, mas a exceção existe para proteger os mais vulneráveis.
Equilíbrio entre copropriedade e proteção familiar
A definição sobre o uso do imóvel após o divórcio mostra como o Direito de Família e o Direito de Propriedade precisam dialogar.
O ex-cônjuge que fica sozinho no bem deve estar ciente de que, salvo quando o imóvel é moradia dos filhos menores, poderá ser condenado a pagar aluguel ao outro.
Essa solução evita enriquecimento sem causa, preserva a igualdade patrimonial entre os coproprietários e, ao mesmo tempo, garante que o princípio da proteção integral às crianças não seja violado. O recado da Justiça é claro: o patrimônio importa, mas a moradia e a dignidade dos filhos importam mais.