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Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 14:05
Atualizado em 10/09/2025 às 20:40
Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores
Foto: Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores
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STJ confirma: ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel comum pode pagar aluguel ao outro, salvo quando o bem serve de moradia para filhos menores.

A separação conjugal não encerra apenas uma relação afetiva — ela também exige a definição sobre a destinação dos bens comuns. Um dos pontos mais delicados é o que ocorre quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho no imóvel do casal. Nesses casos, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido que o ocupante exclusivo pode ser condenado a indenizar o outro, na forma de aluguel proporcional, já que impede o coproprietário de exercer seu direito de uso ou fruição.

Essa obrigação, no entanto, não é absoluta. O STJ fixou uma importante ressalva: não cabe pagamento de aluguel quando o imóvel serve de moradia para filhos menores do casal, pois nesses casos prevalece a função social da habitação e a proteção à criança e ao adolescente.

O que diz a lei sobre o uso do imóvel comum após a separação

De acordo com o Código Civil, art. 1.319, cada condômino tem direito a usar da coisa conforme sua destinação, desde que não exclua o outro coproprietário.

Na prática, quando um dos ex-cônjuges passa a residir sozinho no imóvel, priva o outro do exercício desse direito.

Além disso, o art. 884 do Código Civil trata da proibição do enriquecimento sem causa, base para decisões que fixam indenização.

O ex-cônjuge que usufrui sozinho do imóvel comum, sem pagar nada ao outro, estaria se enriquecendo injustamente às custas do coproprietário excluído.

Entendimento do STJ sobre aluguel entre ex-cônjuges

A jurisprudência do STJ já sedimentou esse entendimento. Em 2021, a Terceira Turma decidiu que a utilização exclusiva do imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o arbitramento de aluguel em favor do outro, desde que haja oposição formalizada.

O tribunal considerou que, a partir do momento em que há ciência inequívoca da discordância do coproprietário, configura-se o dever de indenizar.

No entanto, o mesmo STJ também reconheceu em casos recentes que quando o imóvel serve de moradia para filhos menores, não há dever de aluguel. Isso porque o uso atende à função social da propriedade e ao dever dos pais de garantir moradia adequada aos filhos.

A prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamenta essa exceção.

Quando a Justiça manda pagar aluguel e quando não manda

Os cenários mais comuns em que a Justiça determina o pagamento de aluguel entre ex-cônjuges são:

  • Quando não há filhos menores residindo no imóvel;
  • Quando há oposição expressa do coproprietário, seja em ação de divórcio, seja em notificação extrajudicial;
  • Quando o ocupante exclusivo impede o outro de utilizar o bem ou de receber rendimentos dele.

Já os casos em que não há aluguel devido envolvem:

  • Situações em que o imóvel é utilizado como moradia principal para os filhos menores;
  • Quando a posse exclusiva atende a uma decisão judicial provisória de guarda ou alimentos;
  • Quando há acordo entre as partes permitindo a utilização sem pagamento.

Exemplos práticos julgados nos tribunais

Em um caso de 2022, o STJ confirmou a condenação de um ex-marido a pagar aluguel correspondente a 50% do valor de mercado do imóvel em que permaneceu sozinho após a separação. A ex-esposa havia manifestado oposição formal, o que configurou o direito à indenização.

Já em 2023, outro julgamento reafirmou a exceção: uma mãe que permaneceu no imóvel com os filhos menores não precisou pagar aluguel ao ex-marido.

A corte entendeu que obrigar a mãe a indenizar inviabilizaria a proteção dos menores, contrariando os princípios constitucionais.

Especialistas explicam os impactos da decisão

Para a professora de Direito de Família Maria Berenice Dias, “o aluguel entre ex-cônjuges não é uma penalidade, mas uma compensação pela fruição exclusiva de um bem comum. Contudo, não pode se sobrepor ao direito fundamental das crianças à moradia”.

Já o advogado e professor Flávio Tartuce ressalta que “a jurisprudência equilibra dois valores: a proteção da copropriedade e a dignidade dos filhos menores. Sempre que houver colisão, a prioridade é da criança”.

Esses posicionamentos refletem a lógica do STJ: o aluguel é a regra, mas a exceção existe para proteger os mais vulneráveis.

Equilíbrio entre copropriedade e proteção familiar

A definição sobre o uso do imóvel após o divórcio mostra como o Direito de Família e o Direito de Propriedade precisam dialogar.

O ex-cônjuge que fica sozinho no bem deve estar ciente de que, salvo quando o imóvel é moradia dos filhos menores, poderá ser condenado a pagar aluguel ao outro.

Essa solução evita enriquecimento sem causa, preserva a igualdade patrimonial entre os coproprietários e, ao mesmo tempo, garante que o princípio da proteção integral às crianças não seja violado. O recado da Justiça é claro: o patrimônio importa, mas a moradia e a dignidade dos filhos importam mais.

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Edna
Edna
11/09/2025 17:53

Me separei por traição do meu cônjuge, e abuso moral, agressão verbal e etc…, tive que sair de casa pra pagar aluguel , não dava pra continuar me dando lá, porque tava ficando perigoso as ameaças dele, tenho uma filha deficiente auditiva que mora comigo, comigo devo proceder

Miriam Teodoro (advogada)
Miriam Teodoro (advogada)
Em resposta a  Edna
12/09/2025 15:43

O problema é que vc saiu do imóvel, se vc tivesse ficado, com essa nova orientação e dependendo do caso, vc não precisaria pagar aluguel da sua parte a ele.

Renata C.
Renata C.
11/09/2025 15:06

Boa tarde, e no caso de separação, com acordo firmado em cartório, onde ambas as partes se reconhecem como proprietários do imóvel e nesse caso a ex-mulher continua a resistir no imóvel de comum acordo (também registardo nesse mesmo acordo) porém passados mais de 8 anos desse acordo, o ex- marido começa a ameaçr com a exigência de aluguel, a justiça ainda sim pode favorecer o ex-marido??
Além do imóvel, os dois possuem 2 lojas, que pelo acordo, seria uma de cada um e o ex-marido fica com as duas alegando que como a ex não paga o aluguel, dá a ele o direito de ficar com as lojas, mesmo que no acordo do cartório isso não faça parte do acordo. O ex pode fazer isso??

Capitalista
Capitalista
11/09/2025 01:36

Só casa ou se junta quem é ****! O mundo terminará com fome, miséria e sede. Guerra, e não mais procriação do ser humano! Agradeça a esquerdopatia comunista, agenda woke, a pouca vergonha e o manto do Inimigo das ****, que, já domina o mundo e sorri, de seu trono nas profundezas do inferno!

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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