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Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 13:05
Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores
Foto: Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel do casal pode ser condenado a pagar aluguel ao outro — salvo quando a moradia é usada para abrigar filhos menores
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STJ confirma: ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel comum pode pagar aluguel ao outro, salvo quando o bem serve de moradia para filhos menores.

A separação conjugal não encerra apenas uma relação afetiva — ela também exige a definição sobre a destinação dos bens comuns. Um dos pontos mais delicados é o que ocorre quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho no imóvel do casal. Nesses casos, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido que o ocupante exclusivo pode ser condenado a indenizar o outro, na forma de aluguel proporcional, já que impede o coproprietário de exercer seu direito de uso ou fruição.

Essa obrigação, no entanto, não é absoluta. O STJ fixou uma importante ressalva: não cabe pagamento de aluguel quando o imóvel serve de moradia para filhos menores do casal, pois nesses casos prevalece a função social da habitação e a proteção à criança e ao adolescente.

O que diz a lei sobre o uso do imóvel comum após a separação

De acordo com o Código Civil, art. 1.319, cada condômino tem direito a usar da coisa conforme sua destinação, desde que não exclua o outro coproprietário.

Na prática, quando um dos ex-cônjuges passa a residir sozinho no imóvel, priva o outro do exercício desse direito.

Além disso, o art. 884 do Código Civil trata da proibição do enriquecimento sem causa, base para decisões que fixam indenização.

O ex-cônjuge que usufrui sozinho do imóvel comum, sem pagar nada ao outro, estaria se enriquecendo injustamente às custas do coproprietário excluído.

Entendimento do STJ sobre aluguel entre ex-cônjuges

A jurisprudência do STJ já sedimentou esse entendimento. Em 2021, a Terceira Turma decidiu que a utilização exclusiva do imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o arbitramento de aluguel em favor do outro, desde que haja oposição formalizada.

O tribunal considerou que, a partir do momento em que há ciência inequívoca da discordância do coproprietário, configura-se o dever de indenizar.

No entanto, o mesmo STJ também reconheceu em casos recentes que quando o imóvel serve de moradia para filhos menores, não há dever de aluguel. Isso porque o uso atende à função social da propriedade e ao dever dos pais de garantir moradia adequada aos filhos.

A prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamenta essa exceção.

Quando a Justiça manda pagar aluguel e quando não manda

Os cenários mais comuns em que a Justiça determina o pagamento de aluguel entre ex-cônjuges são:

  • Quando não há filhos menores residindo no imóvel;
  • Quando há oposição expressa do coproprietário, seja em ação de divórcio, seja em notificação extrajudicial;
  • Quando o ocupante exclusivo impede o outro de utilizar o bem ou de receber rendimentos dele.

Já os casos em que não há aluguel devido envolvem:

  • Situações em que o imóvel é utilizado como moradia principal para os filhos menores;
  • Quando a posse exclusiva atende a uma decisão judicial provisória de guarda ou alimentos;
  • Quando há acordo entre as partes permitindo a utilização sem pagamento.

Exemplos práticos julgados nos tribunais

Em um caso de 2022, o STJ confirmou a condenação de um ex-marido a pagar aluguel correspondente a 50% do valor de mercado do imóvel em que permaneceu sozinho após a separação. A ex-esposa havia manifestado oposição formal, o que configurou o direito à indenização.

Já em 2023, outro julgamento reafirmou a exceção: uma mãe que permaneceu no imóvel com os filhos menores não precisou pagar aluguel ao ex-marido.

A corte entendeu que obrigar a mãe a indenizar inviabilizaria a proteção dos menores, contrariando os princípios constitucionais.

Especialistas explicam os impactos da decisão

Para a professora de Direito de Família Maria Berenice Dias, “o aluguel entre ex-cônjuges não é uma penalidade, mas uma compensação pela fruição exclusiva de um bem comum. Contudo, não pode se sobrepor ao direito fundamental das crianças à moradia”.

Já o advogado e professor Flávio Tartuce ressalta que “a jurisprudência equilibra dois valores: a proteção da copropriedade e a dignidade dos filhos menores. Sempre que houver colisão, a prioridade é da criança”.

Esses posicionamentos refletem a lógica do STJ: o aluguel é a regra, mas a exceção existe para proteger os mais vulneráveis.

Equilíbrio entre copropriedade e proteção familiar

A definição sobre o uso do imóvel após o divórcio mostra como o Direito de Família e o Direito de Propriedade precisam dialogar.

O ex-cônjuge que fica sozinho no bem deve estar ciente de que, salvo quando o imóvel é moradia dos filhos menores, poderá ser condenado a pagar aluguel ao outro.

Essa solução evita enriquecimento sem causa, preserva a igualdade patrimonial entre os coproprietários e, ao mesmo tempo, garante que o princípio da proteção integral às crianças não seja violado. O recado da Justiça é claro: o patrimônio importa, mas a moradia e a dignidade dos filhos importam mais.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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