Ordem executiva de 5 de setembro amplia a lista de produtos com isenção para países que fecharem acordos recíprocos com os EUA. Café, cacau, frutas tropicais, chás e especiarias entram no pacote, mas o benefício ao Brasil ainda depende de negociação.
Os Estados Unidos publicaram em 5 de setembro uma ordem executiva que altera o regime de tarifas “recíprocas” e abre isenção (tarifa zero) para uma série de produtos quando houver acordo com “parceiros alinhados” dos EUA. A medida, que entrou em vigor em 8 de setembro de 2025, atualiza anexos com os itens elegíveis e estabelece um procedimento para aplicar reduções nos acordos de comércio e segurança.
Segundo a Casa Branca e a agência Reuters, o pacote também cria um anexo específico de “Ajustes Potenciais para Parceiros Alinhados (PTAAP)” para bens sem oferta doméstica suficiente.
Entre os produtos destacados estão café e cacau, frutas tropicais (como banana, manga, mamão, abacate e kiwi), chás (verde e preto) e especiarias como canela, cardamomo, açafrão, cravo, noz-moscada e pimenta. A inclusão foi reportada por veículos do setor alimentício e confirmada como parte das listas anexas à ordem.
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A intenção declarada do governo é aliviar custos em insumos que os EUA não produzem ou não produzem em quantidade suficiente, ao mesmo tempo em que utilizam as isenções como moeda de negociação para fechar acordos recíprocos. Na prática, países com pactos reconhecidos como “alinhados” passam a ter tarifa zero para os itens listados; os demais seguem sujeitos às tarifas recíprocas.
Como funciona a isenção e o que mudou no texto oficial
A ordem “Modifying the Scope of Reciprocal Tariffs and Establishing Procedures for Implementing Trade and Security Agreements” altera anexos do regime criado em abril e amplia/atualiza a lista de produtos com possibilidade de tarifa zero para parceiros alinhados. O Anexo II elenca bens que não sofrem a tarifa recíproca, e o PTAAP lista bens candidatos à tarifa zero a partir de futuros acordos. O objetivo é alinhar a política tarifária a compromissos internacionais e dar previsibilidade aos setores afetados.
A Casa Branca afirma que os itens contemplados são, em geral, os que “não podem ser cultivados, minerados ou produzidos” nos EUA, ou cuja oferta doméstica é insuficiente. Isso inclui insumos agrícolas como café, cacau e especiarias, além de outras categorias industriais. A partir do último dia 8 de setembro de 2025, as mudanças passaram a valer para mercadorias desembaraçadas no país.
Relatos do mercado indicam que grandes fabricantes de alimentos pressionaram por exceções em insumos não disponíveis localmente, argumentando impacto em preços ao consumidor caso a tarifa recíproca fosse mantida nesses itens. A Reuters registrou esse movimento ao longo do ano, e a nova ordem atende parte dessas demandas.
Brasil apreensivo pois o benefício não é automático. O status de “parceiro alinhado” ainda precisa ser negociado
Para o Brasil, a mudança não é automática. O texto deixa claro que a tarifa zero se aplica a parceiros que firmarem acordos com os EUA e forem reconhecidos como alinhados. Sem esse reconhecimento, exportadores brasileiros de café, cacau e frutas tropicais continuam sujeitos ao regime atual de tarifas recíprocas.
Autoridades brasileiras já vinham dizendo que priorizariam a negociação com Washington antes de retaliar tarifas, cenário que se mantém com a nova regra. Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o país buscaria diálogo antes de medidas recíprocas — sinal de que avenidas diplomáticas estão na mesa para discutir isenções setoriais.
Analistas de comércio ressaltam que oportunidades aparecem para países que fecharem rapidamente acordos com os EUA. Enquanto isso, exportadores latino-americanos concorrentes podem avançar em nichos como banana, manga e café, se obtiverem o carimbo de “parceiro alinhado” primeiro. Em paralelo, a Reuters citou que UE e Japão já foram alinhados em entendimentos recentes, o que ajuda a explicar a aceleração de negociações em curso.
Por que café, cacau e especiarias entraram — e o que diz a indústria
A Consumer Brands Association (CBA), que reúne companhias como PepsiCo, General Mills e Mondelēz, vem defendendo exceções para insumos que não existem em escala doméstica — caso de café, cacau, chás e várias especiarias. A entidade reforça que a indústria de bens de consumo “só consegue produzir 100% no país quando os insumos existem no país”: cerca de 90% vêm de fornecedores americanos, mas uma parcela depende de importação.
Na visão do setor, remover barreiras para essa cesta de produtos reduz pressão de custos e ajuda a segurar preços ao consumidor, preservando competitividade em cadeias como confeitaria, bebidas e prontos para consumo. O pedido por isenções foi formalizado em cartas e notas públicas ao longo de 2025.
Com a nova ordem, torrefadoras, chocolaterias e processadores que dependem de café, cacau e especiarias ganham clareza sobre códigos tarifários elegíveis nos anexos, desde que o país de origem esteja alinhado por acordo. Para produtores brasileiros, o sinal é: há demanda, mas o acesso preferencial exige diplomacia ativa.
No fim das contas, a decisão não garante vantagem automática ao Brasil, abre a porta para quem se alinhar. Se Brasília conseguir status de parceiro alinhado, exportadores de café e cacau podem ganhar competitividade; se não, a janela pode ser ocupada por concorrentes regionais.
Você concorda com a estratégia de “trocar” isenções por acordos? Acha que o Brasil deve correr para ser reconhecido como parceiro alinhado ou endurecer e cobrar contrapartidas maiores? Comente abaixo e diga como isso pode mexer com o café, o cacau e as frutas brasileiras nos próximos meses.