Em decisão inédita, a ANP habilitou etanol anidro de milho dos EUA a gerar CBIOs no RenovaBio. Importado pela Copersucar e produzido pela Plymouth Energy, o combustível entra com certificação de eficiência e baixa intensidade de carbono.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o primeiro certificado de produção eficiente de biocombustíveis para um importador. Na prática, pela primeira vez um biocombustível importado, o etanol anidro dos Estados Unidos, poderá gerar CBIOs no Brasil, dentro do RenovaBio. É um marco regulatório que amplia o escopo do programa e cria um precedente para futuras operações similares.
Segundo a ANP, o certificado foi conferido à Copersucar, que importará o etanol produzido pela Plymouth Energy LLC, no Iowa (EUA). A medida atende aos critérios de eficiência energético-ambiental exigidos pelo RenovaBio e conecta um produtor estrangeiro ao mercado brasileiro de créditos de descarbonização.
Esse resultado só foi possível após a atualização regulatória realizada em junho de 2025, que detalhou regras para produtores e importadores estrangeiros, credenciamento de firmas inspetoras e a forma de calcular a Nota de Eficiência com base na intensidade de carbono do biocombustível. A nova norma substituiu diretrizes anteriores, dando clareza ao caminho de certificação para importações.
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Copersucar, Plymouth Energy e a rota do etanol de milho
A Copersucar foi habilitada como importadora apta a participar do RenovaBio, o que lhe permite lastrear CBIOs com etanol anidro de milho proveniente da Plymouth Energy. Embora a importação de etanol não seja novidade, o vínculo ao RenovaBio e, portanto, à emissão de créditos é a peça que faltava para integrar fluxos internacionais à política brasileira de descarbonização.
De acordo com a cobertura setorial, o processo de certificação envolveu a contratação de certificadora em janeiro, consulta pública entre fevereiro e março e relatório final no fim de março, antes da aprovação pela ANP em agosto. O cronograma mostra a complexidade técnica da auditoria de ciclo de vida exigida para validar a eficiência do produto importado.
Os comunicados públicos não detalham volumes ou janelas de embarque, o que exige cautela na estimativa de impactos imediatos de oferta. Ainda assim, agentes do mercado avaliam que a entrada de etanol importado com CBIOs pode ampliar a liquidez do crédito e oferecer uma válvula de escape em momentos de safra apertada ou de maior demanda por metas.
RenovaBio, CBIOs e metas: como funciona e o que pode acontecer com os preços
Os CBIOs são créditos de descarbonização lastreados na redução de emissões no ciclo de vida de biocombustíveis certificados. Distribuidoras de combustíveis compram CBIOs para cumprir metas anuais de descarbonização. Com mais oferta de CBIOs, a tendência, do ponto de vista econômico, é reduzir pressões de preço sobre o crédito, o que facilita o cumprimento das metas e mitiga riscos regulatórios. É um efeito indireto, mas relevante para o custo da cadeia.
Em 2025, a ANP reforçou a fiscalização com a publicação de uma lista de vedação para distribuidoras inadimplentes, proibindo a comercialização com empresas na lista e estabelecendo multas que podem chegar a R$ 500 milhões para quem descumprir a vedação. O objetivo é dar efetividade ao RenovaBio e sinalizar que comprar CBIOs no volume exigido não é opcional.
Esse ambiente de maior enforcement torna a liquidez de CBIOs ainda mais estratégica. Ao permitir que importadores habilitados gerem créditos, a ANP adiciona um amortecedor de oferta em anos de safra ou logística desafiadores, sem abrir mão do critério central: eficiência energético-ambiental atestada por auditoria.
A nova regra da ANP (Resolução 984/2025) e o caminho para estrangeiros
A Resolução ANP nº 984/2025 consolidou o arcabouço que regula a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras, substituindo normas de 2018 e 2019. Entre outros pontos, a regra firmou a elegibilidade de importadores no RenovaBio e padronizou a validação da intensidade de carbono.
No comunicado oficial, a ANP lembrou que a Nota de Eficiência de cada produtor ou importador é inversamente proporcional à sua intensidade de carbono, reforçando o incentivo a rotas mais limpas. É esse cálculo — conferido por firmas inspetoras credenciadas — que define quantos CBIOs podem ser emitidos por m³ comercializado.
Ao padronizar e abrir o processo a produtores estrangeiros, a agência criou condições para que novos projetos se candidatem. A aprovação do caso Copersucar–Plymouth Energy indica que, cumpridos os critérios, outros fluxos de etanol ou biodiesel importado poderão seguir caminho semelhante no futuro.
Impactos esperados e próximos passos do mercado de biocombustíveis
No curto prazo, a decisão tende a aumentar a oferta potencial de CBIOs e diversificar sua origem, o que pode suavizar picos de preço do crédito e, por consequência, reduzir incertezas regulatórias para as distribuidoras em um ano de metas mais exigentes. A leitura é compatível com análises de mercado que destacam o efeito da liquidez sobre a formação de preços.
No médio prazo, a disputa pode migrar para a eficiência de carbono: usinas — no Brasil e no exterior — buscarão rotas e gestões operacionais que baixem a intensidade para gerar mais CBIOs por unidade. Essa competição tende a premiar tecnologias e cadeias de baixo carbono, alinhadas às metas climáticas e a exigências de transparência.