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Estados brasileiros e DF apresentam ao STF uma ADI com pedido de liminar contra a lei que fixa o teto de cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia no país

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 29/06/2022 às 10:31
Atualizado em 30/06/2022 às 08:16
A ADI apresentada ao STF contém um pedido de liminar contra o projeto de lei aprovado pela Câmara que fixa a cobrança de ICMS sobre combustíveis e energia no país e os Estados alegam irregularidades na iniciativa e perda de autonomia financeira.
Foto: Pixabay

A ADI apresentada ao STF contém um pedido de liminar contra o projeto de lei aprovado pela Câmara que fixa a cobrança de ICMS sobre combustíveis e energia no país, e os Estados alegam irregularidades na iniciativa e perda de autonomia financeira.

Durante esta última segunda-feira (27/06), governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse projeto de lei fixa a cobrança de ICMS sobre os combustíveis e energia em 17% e, segundo o documento, retira parte da autonomia financeira dos Estados quanto aos produtos.

ADI apresentada ao STF visa contornar situação criada pela fixação do teto de ICMS sobre combustíveis e energia nos Estados brasileiros e garantir mais autonomia

Recentemente, foi aprovada pelo Congresso a lei 194, que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e limita a cobrança do ICMS a um teto máximo, entre 17% e 18%. Agora, os governadores de 11 Estados e do DF entraram no STF com uma ADI contra o projeto de lei, alegando uma série de irregularidades na proposta aceita pelo Legislativo. 

Assinaram a ADI o Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Nenhum estado do Sudeste ou norte do país se posicionou quanto ao ICMS sobre os combustíveis e energia.

Dentre as alegações do documento, os governadores afirmam que essa lei causa representa um intervencionismo da União. Além disso, a ADI também trata da estratégia do governo como uma busca por um “passe de mágica” para combater o problema inflacionário no território nacional. 

Ademais, os governadores ressaltam que a fixação da alíquota do ICMS ainda é uma questão decidida em cada Estado e que, por isso, a lei aprovada constitui em uma invasão de competência constitucional reservada aos Estados.

O argumento segue afirmando que não cabe à União interferir na fixação de alíquotas nos ajustes tributários no país. Além disso, a ADI ainda ressalta que essa lei é uma ofensa aos governos estaduais e causará um alto prejuízo na arrecadação para investimentos internos, causando um ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais.

Governadores afirmam em ADI que governo busca reduzir arrecadações estaduais com lei que fixa a cobrança de impostos sobre combustíveis e energia 

Além de apontarem uma série de irregularidades no projeto de lei aprovado pelo Congresso, os Estados afirmam que o governo busca cada vez mais diminuir a arrecadação nos estados. Assim, um dos trechos da ADI destaca: “Não se pode admitir que, com tais medidas inconsequentes, os Estados tenham suas contas comprometidas, em prejuízo do custeio da saúde e da educação, que serão os mais afetados quando a arrecadação despencar da noite para o dia, assim como serão impactados os fundos estaduais de combate à pobreza”.

O texto ainda trata dos prejuízos na arrecadação de ICMS sobre combustíveis e energia nos Estados em razão da fixação da alíquota, e afirma que haverão perdas de R$ 155 bilhões calculadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados. Por fim, a ação questiona o enquadramento de combustíveis fósseis e poluentes como bem essenciais e aponta ser esperado e razoável tributar mais os combustíveis fósseis do que outros bens.

Assim, o ministro do STF, Gilmar Mendes, realiza nesta terça (28) uma reunião de conciliação com representantes dos Estados sobre esse recurso da União, para viabilizar alternativas viáveis quanto à lei que fixa a cobrança de ICMS e chegar a um acordo com os governantes estaduais.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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