O deputado Beto Pereira apresentou um novo projeto de lei com o objetivo de promover a geração de energia solar sem a incidência de impostos para os consumidores. Esse projeto está em conformidade com o novo marco legal que foi estabelecido no país em janeiro deste ano.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 65/2023, do deputado federal Beto Pereira, do PSDB-MS, tenta argumentar a suspensão de trechos da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Câmara dos Deputados sobre as regras de impostos em relação a geração de energia solar própria. Com isso, este novo projeto visa trazer energia solar sem impostos aos consumidores.
Com essa iniciativa, o deputado busca incentivar o uso da energia solar como fonte de energia limpa e renovável, além de reduzir os custos para os consumidores que optam por essa alternativa. A isenção de impostos pode tornar a tecnologia mais acessível e popular, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a preservação do meio ambiente.
Energia solar sem impostos busca beneficiar consumidores
A taxação dos equipamentos de energia solar entrou em vigor em janeiro de 2023, entretanto, de acordo com o que o projeto defende, a maneira que está sendo aplicada, a taxação gera um impacto negativo para todo o setor de geração de energia e para os consumidores.
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A estimativa é de que a suspensão seja votada nesta terça-feira (18). A tarifação compõe a aplicação da Lei nº 14.300 do ano passado, o marco legal da geração própria.
De acordo com a lei, os projetos de energia gerada por painéis de energia solar que fossem instalados a partir do dia 7 de janeiro de 2023 passariam a ser taxados. A taxação acontece anualmente, de forma gradual, até 2028. Aqueles que protocolaram os sistemas até o dia 6 de janeiro deste ano garantiram sua energia solar sem impostos até o ano de 2045.
Entretanto, Beto Pereira defende em seu projeto que o uso desta lei de taxação prejudica as unidades consumidoras e ainda atrasa o crescimento do segmento, estabelecendo cobranças adicionais aos consumidores com mini e microgeração.
Conforme o texto do PDL do deputado, a então proposição visa impedir que as exigências regulatórias específicas feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) gerem impactos negativos a mais de 2,1 milhões de unidades consumidoras que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), fruto de investimentos privados em geração própria de energia sustentável.
Atraso no marco legal também gera prejuízos
O projeto tem como objetivo, impedir que, através de ato infralegal, a Aneel desestimule as remanescentes 88 milhões de unidades consumidoras do país a participar do SCEE, solução estratégica que visa reduzir os gastos elevados com energia e alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável do Brasil.
Em seu argumento, Pereira também ressalta que o atraso em aplicar o marco legal também já gerou um prejuízo. A lei foi publicada e sancionada no começo de 2022, e a Aneel já tinha seis meses iniciais para resolver a regulamentação, que não chegou a ser cumprida.
Já em novembro do mesmo ano, foi apresentado outro projeto de lei, onde era pedido um adiantamento de 6 meses no começo da taxação. O texto chegou a ser pautado no mês posterior, entretanto, foi retirado de pauta e não foi votado antes do recesso parlamentar. Assim, em janeiro, a taxação passou a entrar em vigor mais de um ano após a publicação do marco legal.
Impostos são uma afronta direta ao marco legal de geração própria, afirma deputado
Segundo o deputado, é de conhecimento geral dos parlamentares, muito deles alvos de questionamentos legítimos de cidadãos, pequenos empreendedores, produtores rurais e imprensa nos estados que representam nesta casa legislativa, que tal atraso ocasionou severos danos e prejuízos, tanto ao desenvolvimento deste setor no Brasil quanto aos consumidores interessados em geração distribuída.
Por fim, Pereira destaca que a tarifação do jeito que está sendo aplicada ao setor de energia solar é uma afronta direta ao marco legal da geração própria.
Além de não serem intencionadas nem mesmo previstas pelo legislador, tais inovações vão de lado contrário ao princípio norteador deste marco legal: viabilizar a geração própria de energia limpa a todos os consumidores do país e, notadamente, àqueles de menor porte.