O decreto publicado traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento
Foi publicado nesta quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que apregoa o aproveitamento de rios e mar para gerar energia eólica offshore. O intuito da iniciativa é tomar proveito das localidades em que o vento é mais constante e possui velocidades maiores, a fim de produzir energia renovável.
Outras notícias:
- Nova parede de turbinas eólicas pode se esconder à vista de todos, integra perfeitamente os ambientes urbanos, é segura e produz mais de 10.000 kWh
- Neoenergia inicia montagem das 103 turbinas GE, de 125 metros de altura, o equivalente a um prédio de 40 andares, do seu maior parque eólico no Nordeste brasileiro
- Obras de construção da usina eólica da Statkraft iniciam em junho na Bahia; complexo contará com turbinas de 163 metros da Nordex, vai gerar muitas vagas de emprego e abastecer 190.000 residências do Nordeste
Esse tipo de investimento possui alto retorno no Brasil, visto que o país sofre a incidência de ventos alísios – os ventos subtropicais, que sopram na direção do equador – por boa parcela de sua costa, principalmente na Região Nordeste. Outros fatores que tornam a aplicação da energia eólica offshore favorável são o tamanho da costa e do espaço marítimo sob sua jurisdição, tendo esse último um total de 3,5 milhões km².
O Decreto nº 10.946 dispõe “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, definindo como os empreendimentos deverão ser conduzidos.
- Alemães apostam no Brasil, investindo R$ 50 milhões para transformar o país em um dos líderes na produção de do combustível sustentável de aviação (SAF)
- SolaX Power: Pioneira em Tecnologia de Energia Limpa e Sustentável
- Maior turbina eólica do mundo é chinesa: turbina eólica da China bate recorde de 15 MW e gera energia para 160.000 residências
- Incrível usina solar no meio do mar: China inaugura megaprojeto de 1,2 mil hectares com quase 3 mil painéis, revolucionando o setor energético
Além disso, o documento publicado também traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento
Concessão para uso
Segundo o decreto presidencial, a concessão para uso das águas da União terá duas formas de ser efetivada: através de Cessão Planejada, a qual é definida pelo oferecimento de prismas antes delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a possíveis candidatos; e por meio de Cessão Independente, que se refere à cessão de prismas requeridos por iniciativa dos candidatos interessados em utilizá-los.
Mediante a isso, a Secretaria-Geral da Presidência da República declarou que, após a cessão de uso ser adquirida, o empreendedor terá a obrigação contratual de realizar os “estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”.
A secretaria informou ainda que o objetivo do decreto é sanar as dúvidas persistentes a instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações sobre o marco regulatório, que visa a exploração da energia eólica offshore no Brasil sob o regime de concessão.
“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”, afirma o órgão presidencial.
O decreto presidencial sobre a implantação da energia eólica offshore também traz a possibilidade, ao Ministério de Minas e Energia, de conceder à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os direitos de assinar os contratos de cessão de uso, formalizando o que seja necessário para sua aplicação, como forma de desburocratizar o processo ao máximo possível.