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Energia eólica offshore – Governo Federal define regras para a geração de energia em mares e rios

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 27/01/2022 às 10:30
energia – eólica - offshore
Energia eólica offshore/ Fonte: Diário do Nordeste

O decreto publicado traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento

Foi publicado nesta quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que apregoa o aproveitamento de rios e mar para gerar energia eólica offshore. O intuito da iniciativa é tomar proveito das localidades em que o vento é mais constante e possui velocidades maiores, a fim de produzir energia renovável.

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Esse tipo de investimento possui alto retorno no Brasil, visto que o país sofre a incidência de ventos alísios – os ventos subtropicais, que sopram na direção do equador – por boa parcela de sua costa, principalmente na Região Nordeste. Outros fatores que tornam a aplicação da energia eólica offshore favorável são o tamanho da costa e do espaço marítimo sob sua jurisdição, tendo esse último um total de 3,5 milhões km².

O Decreto nº 10.946 dispõe “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, definindo como os empreendimentos deverão ser conduzidos.

Além disso, o documento publicado também traz as orientações sobre como e em que locais serão apresentados os pedidos de cessão, além de instruir o empreendedor sobre como erguer o empreendimento

Concessão para uso

Segundo o decreto presidencial, a concessão para uso das águas da União terá duas formas de ser efetivada: através de Cessão Planejada, a qual é definida pelo oferecimento de prismas antes delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a possíveis candidatos; e por meio de Cessão Independente, que se refere à cessão de prismas requeridos por iniciativa dos candidatos interessados em utilizá-los.

Mediante a isso, a Secretaria-Geral da Presidência da República declarou que, após a cessão de uso ser adquirida, o empreendedor terá a obrigação contratual de realizar os “estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”.

A secretaria informou ainda que o objetivo do decreto é sanar as dúvidas persistentes a instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações sobre o marco regulatório, que visa a exploração da energia eólica offshore no Brasil sob o regime de concessão.

“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”, afirma o órgão presidencial.

O decreto presidencial sobre a implantação da energia eólica offshore também traz a possibilidade, ao Ministério de Minas e Energia, de conceder à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os direitos de assinar os contratos de cessão de uso, formalizando o que seja necessário para sua aplicação, como forma de desburocratizar o processo ao máximo possível.

Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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