Uma decisão judicial reforça os direitos do consumidor em casos de empréstimo consignado, determinando a suspensão dos descontos, devolução de valores e indenização por danos morais.
A decisão judicial que beneficia um aposentado vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário reacende o debate sobre a fragilidade dos contratos de empréstimo consignado no Brasil. O caso analisado mostra que bancos e o próprio INSS podem ser responsabilizados por falhas na conferência de dados e na autorização dos débitos, com consequências financeiras relevantes.
Segundo o advogado Carlos Mendes, especialista em direito do consumidor, a sentença é exemplo de como o Judiciário vem aplicando regras mais rígidas após a mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, ampliando a proteção de aposentados e pensionistas.
O que a Justiça determinou
No processo, o banco réu não conseguiu comprovar a existência de contrato válido assinado pelo aposentado. Diante disso, o juiz ordenou a suspensão imediata dos descontos, a restituição dos valores cobrados e o pagamento de R$ 7 mil em danos morais.
-
Isenção do IR em 2026: mesmo com vários imóveis alugados, você pode ficar livre do carnê-leão se usar deduções corretas e respeitar o limite mensal
-
Rede russa de supermercados chega com tudo ao Brasil com promessa de preços baixos, lojas compactas e meta de 50 unidades em 3 anos
-
Câmara aprova teto de R$ 150 mil para MEI em 2025: mudança pode evitar migração para simples, reduzir impostos e ampliar crédito a milhões de autônomos
-
O que está acontecendo com o Itaú? Banco fecha 227 agências e deixa clientes apreensivos enquanto 97% das operações migram para o app
A decisão foi fundamentada no artigo 927 do Código Civil e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Além do banco, o INSS também foi citado, já que deveria ter conferido a veracidade dos dados antes de lançar os descontos no sistema.
No entanto, sua responsabilidade foi considerada subsidiária, ou seja, só responde se a instituição financeira não puder arcar com a condenação.
Restituição em dobro ou simples: o que mudou em 2021
Um ponto decisivo do caso envolve a regra de devolução dos valores. Até março de 2021, a restituição em dobro só era possível quando houvesse prova de má-fé da instituição financeira.
Mas, desde a nova interpretação do STJ, basta demonstrar falha contra a boa-fé objetiva como permitir fraudes ou não verificar adequadamente a identidade do contratante.
Na prática:
Contratos anteriores a 30/03/2021 → devolução simples, salvo prova de má-fé.
Contratos posteriores a 30/03/2021 → devolução em dobro, mesmo sem prova de má-fé, se houver falha na contratação.
No caso concreto, como o contrato era de 2019, a devolução foi simples.
Ainda assim, a Justiça reconheceu os danos morais, considerando que descontos ilegais em benefícios previdenciários comprometem diretamente a dignidade do aposentado.
Por que o problema é tão comum
O Brasil possui mais de 45 milhões de contratos ativos de empréstimo consignado, segundo dados do setor bancário.
A alta demanda, somada à falta de rigor na análise de documentos, abre brechas para fraudes e contratações sem o devido consentimento.
Muitos bancos permitem operações sem exigência adequada de testemunhas ou conferência presencial. O resultado é um número crescente de ações judiciais.
O Judiciário entende que tais práticas ferem a boa-fé objetiva e colocam aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade.
Impacto para aposentados e pensionistas
O caso analisado reforça que consumidores lesados podem não apenas recuperar valores pagos, mas também receber indenização.
A decisão também mostra que o INSS pode ser responsabilizado quando falha na fiscalização, mesmo que de forma subsidiária.
Esse precedente fortalece aposentados e pensionistas que enfrentam descontos indevidos, indicando que recorrer à Justiça pode ser um caminho viável para suspender cobranças, recuperar prejuízos e garantir reparação por danos morais.
A decisão judicial sobre empréstimo consignado em 2025 representa um avanço na defesa do consumidor, mas também expõe falhas graves no sistema bancário e no controle do INSS.
Para o advogado Carlos Mendes, o recado é claro: os contratos precisam ser mais seguros, sob pena de responsabilização das instituições.
E você? Acredita que os bancos e o INSS estão realmente preparados para proteger aposentados contra fraudes em empréstimos consignados?
Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.