Nova lei trabalhista no Canadá quer acabar com o “sumiço” após entrevistas de emprego. Legislação obrigará empresas a dar retorno aos candidatos e informar uso de inteligência artificial nos processos seletivos.
Uma nova lei trabalhista aprovada na província de Ontário, no Canadá, promete mudar a forma como empresas conduzem seus processos seletivos. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as companhias com 25 ou mais funcionários terão até 45 dias para comunicar aos candidatos o resultado de suas entrevistas e informar se utilizaram inteligência artificial (IA) na triagem de currículos.
A medida visa combater o chamado “ghosting corporativo”, prática em que os candidatos simplesmente não recebem qualquer resposta após participarem de uma seleção. Para autoridades locais, a mudança busca trazer mais transparência e respeito ao tempo e à dedicação de quem está em busca de uma vaga.
Transparência obrigatória no processo seletivo
O anúncio foi feito pelo Ministro do Trabalho de Ontário, David Piccini, que classificou a medida como uma “cortesia comum” que deveria ser regra. A legislação também exige que empresas indiquem se a vaga foi efetivamente preenchida e removam anúncios de posições encerradas em até duas semanas.
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Dados da plataforma de recrutamento Greenhouse mostram a dimensão do problema: quase dois terços dos candidatos nos Estados Unidos afirmam não receber retorno após entrevistas, e 27% relatam nunca ter recebido resposta mesmo na etapa final de seleção.
Multas altas para descumprimento
O não cumprimento da nova lei trabalhista poderá gerar multas de até 100 mil dólares canadenses (cerca de R$ 400 mil). No entanto, especialistas afirmam que, inicialmente, as penalidades devem ser mais brandas, com advertências e orientações para adaptação.
O advogado trabalhista Daryn Jeffries, de Toronto, ressalta que a proposta busca um equilíbrio entre proteger candidatos e não inviabilizar a operação das empresas, reconhecendo que nem todos os casos de ghosting acontecem por má-fé.
Regulação de vagas fantasmas e uso de IA
Outro ponto central da legislação é o combate às chamadas “vagas fantasmas” — anúncios publicados para formar banco de talentos, mas sem contratação imediata. Segundo o texto, esses anúncios deverão ser retirados em até 14 dias após o preenchimento real da vaga.
As empresas também terão de declarar sempre que utilizarem IA em qualquer fase da seleção. Isso inclui filtros automáticos de currículos e análises de perfil, garantindo que o candidato saiba quando sua candidatura foi avaliada por sistemas automatizados.
Impactos para empresas e custos operacionais
Apesar de bem recebida pela população, a medida preocupa parte do setor empresarial, que teme aumento de custos e carga administrativa. Processos seletivos com alto volume de candidatos, comuns em setores de grande rotatividade, podem demandar mais tempo e equipe para cumprir a legislação.
Nos Estados Unidos, iniciativas semelhantes enfrentam resistência. Em Nova Jersey, por exemplo, um projeto de lei prevê multa de até US$ 5 mil (cerca de R$ 27 mil) para empresas que não informarem prazos e retirarem vagas preenchidas. Associações empresariais alegam que processos seletivos variam muito entre setores e funções, tornando inviável um prazo fixo para retorno.
Outras iniciativas e o cenário brasileiro
Propostas parecidas tramitam em Kentucky e Califórnia, mas ainda não avançaram. Especialistas apontam que, embora legislar sobre transparência no recrutamento seja positivo, é preciso considerar a capacidade operacional das empresas para cumprir as exigências.
No Brasil, não existe nova lei trabalhista nesse sentido, e o ghosting corporativo segue comum. Para especialistas em gestão de pessoas, implementar políticas mínimas de feedback — mesmo que não obrigatórias — melhora a reputação da empresa e contribui para atrair profissionais mais qualificados e engajados.
E você? Acha que uma nova lei trabalhista como essa funcionaria no Brasil? Empresas conseguiriam dar retorno a todos os candidatos sem prejudicar os processos seletivos? Deixe sua opinião nos comentários.