1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Empregada doméstica que trabalhava em duas casas e cuidava de canil ganha no TST direito a horas extras sem registro de jornada
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Empregada doméstica que trabalhava em duas casas e cuidava de canil ganha no TST direito a horas extras sem registro de jornada

Publicado em 29/09/2025 às 09:22
O TST reconheceu o direito de uma empregada doméstica a horas extras sem registro de jornada, reforçando a obrigação de controle e alertando empregadores.
O TST reconheceu o direito de uma empregada doméstica a horas extras sem registro de jornada, reforçando a obrigação de controle e alertando empregadores.
  • Reação
Uma pessoa reagiu a isso.
Reagir ao artigo

Decisão reforça obrigação de controle de ponto após a Lei das Domésticas e amplia riscos para empregadores que não adotam registros formais.

Uma empregada doméstica de Natal (RN) conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito ao pagamento de horas extras mesmo sem registro formal de jornada. Ela atuava em duas casas de um casal divorciado e ainda cuidava de um canil, mas os empregadores não apresentaram cartões de ponto.

A decisão, unânime na 6ª Turma, reforça que desde a Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, é obrigatório manter algum tipo de controle de jornada, independentemente do número de empregados.

A ausência desses registros gera presunção de veracidade da jornada alegada pela trabalhadora, conforme destacou o portal TST.

A trajetória do caso na Justiça

Contratada em junho de 2023, a doméstica relatou cumprir jornadas das 7h às 17h, cuidando das tarefas de duas residências e ainda administrando um canil comercial.

Os empregadores negaram o excesso de horas e afirmaram não ser obrigatório o controle de jornada no trabalho doméstico.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a decisão.

No entanto, o TST reformou o entendimento, aplicando o Tema 122 de sua jurisprudência, que determina a obrigatoriedade do registro após a lei de 2015. Sem os documentos, prevaleceu a palavra da empregada.

Como deve ser feito o registro de jornada

Segundo especialistas, a lei não exige sistemas eletrônicos sofisticados. Cadernos de ponto assinados diariamente, planilhas manuais ou aplicativos digitais são suficientes, desde que reflitam a jornada real.

O problema das chamadas “anotações britânicas”, quando os horários são repetidos mecanicamente, é que esse tipo de registro pode ser desconsiderado pela Justiça.

Para ter validade, o documento deve mostrar as variações normais do dia a dia de trabalho.

E quando o empregado mora no local de trabalho?

Outro ponto destacado pela decisão é a situação em que o doméstico reside na casa do empregador.

Nesses casos, é essencial separar os períodos de descanso da jornada efetiva, para evitar que toda a permanência no imóvel seja considerada tempo de serviço.

A recomendação dos especialistas é clara: mesmo nesses casos, os registros devem indicar início, intervalos e término da jornada, preservando tanto os direitos do trabalhador quanto a segurança jurídica do empregador.

Riscos para o empregador que não registra a jornada

Deixar de adotar um controle pode gerar condenações pesadas. Pela jurisprudência do TST, se não há prova documental, vale a jornada alegada pelo trabalhador, a menos que o empregador apresente provas robustas em contrário.

Isso pode significar não só o pagamento de horas extras, mas também reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias.

Na prática, a falta de controle pode multiplicar o passivo trabalhista de uma família empregadora.

Como a doméstica pode comprovar horas extras sem registro

Na ausência de ponto, testemunhas, mensagens de celular, registros de condomínio e até câmeras de segurança podem ser usados como prova.

Esses elementos já têm sido aceitos pela Justiça do Trabalho como formas legítimas de confirmar a jornada alegada.

O caso mostra que, cada vez mais, a Justiça está alinhada à proteção da parte mais vulnerável da relação de emprego doméstico, exigindo dos patrões um cuidado redobrado com documentação.

A decisão do TST reafirma que a empregada doméstica tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro trabalhador, e que o registro de jornada é peça-chave para evitar disputas.

Na sua opinião, a obrigatoriedade do controle de ponto em residências é justa ou coloca um peso excessivo sobre os empregadores domésticos? Compartilhe sua visão nos comentários queremos ouvir experiências de quem já passou por isso na prática.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo para Android
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x