Decisão reforça obrigação de controle de ponto após a Lei das Domésticas e amplia riscos para empregadores que não adotam registros formais.
Uma empregada doméstica de Natal (RN) conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito ao pagamento de horas extras mesmo sem registro formal de jornada. Ela atuava em duas casas de um casal divorciado e ainda cuidava de um canil, mas os empregadores não apresentaram cartões de ponto.
A decisão, unânime na 6ª Turma, reforça que desde a Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, é obrigatório manter algum tipo de controle de jornada, independentemente do número de empregados.
A ausência desses registros gera presunção de veracidade da jornada alegada pela trabalhadora, conforme destacou o portal TST.
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A trajetória do caso na Justiça
Contratada em junho de 2023, a doméstica relatou cumprir jornadas das 7h às 17h, cuidando das tarefas de duas residências e ainda administrando um canil comercial.
Os empregadores negaram o excesso de horas e afirmaram não ser obrigatório o controle de jornada no trabalho doméstico.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a decisão.
No entanto, o TST reformou o entendimento, aplicando o Tema 122 de sua jurisprudência, que determina a obrigatoriedade do registro após a lei de 2015. Sem os documentos, prevaleceu a palavra da empregada.
Como deve ser feito o registro de jornada
Segundo especialistas, a lei não exige sistemas eletrônicos sofisticados. Cadernos de ponto assinados diariamente, planilhas manuais ou aplicativos digitais são suficientes, desde que reflitam a jornada real.
O problema das chamadas “anotações britânicas”, quando os horários são repetidos mecanicamente, é que esse tipo de registro pode ser desconsiderado pela Justiça.
Para ter validade, o documento deve mostrar as variações normais do dia a dia de trabalho.
E quando o empregado mora no local de trabalho?
Outro ponto destacado pela decisão é a situação em que o doméstico reside na casa do empregador.
Nesses casos, é essencial separar os períodos de descanso da jornada efetiva, para evitar que toda a permanência no imóvel seja considerada tempo de serviço.
A recomendação dos especialistas é clara: mesmo nesses casos, os registros devem indicar início, intervalos e término da jornada, preservando tanto os direitos do trabalhador quanto a segurança jurídica do empregador.
Riscos para o empregador que não registra a jornada
Deixar de adotar um controle pode gerar condenações pesadas. Pela jurisprudência do TST, se não há prova documental, vale a jornada alegada pelo trabalhador, a menos que o empregador apresente provas robustas em contrário.
Isso pode significar não só o pagamento de horas extras, mas também reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias.
Na prática, a falta de controle pode multiplicar o passivo trabalhista de uma família empregadora.
Como a doméstica pode comprovar horas extras sem registro
Na ausência de ponto, testemunhas, mensagens de celular, registros de condomínio e até câmeras de segurança podem ser usados como prova.
Esses elementos já têm sido aceitos pela Justiça do Trabalho como formas legítimas de confirmar a jornada alegada.
O caso mostra que, cada vez mais, a Justiça está alinhada à proteção da parte mais vulnerável da relação de emprego doméstico, exigindo dos patrões um cuidado redobrado com documentação.
A decisão do TST reafirma que a empregada doméstica tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro trabalhador, e que o registro de jornada é peça-chave para evitar disputas.
Na sua opinião, a obrigatoriedade do controle de ponto em residências é justa ou coloca um peso excessivo sobre os empregadores domésticos? Compartilhe sua visão nos comentários queremos ouvir experiências de quem já passou por isso na prática.