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É permitido estacionar em cima de uma tampa de bueiro? Veja o que diz a lei

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 14/09/2025 às 16:20
Estacionar sobre tampas de bueiro, hidrantes ou guia rebaixada gera multa, pontos na CNH e remoção do veículo, segundo o CTB.
Estacionar sobre tampas de bueiro, hidrantes ou guia rebaixada gera multa, pontos na CNH e remoção do veículo, segundo o CTB.
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Estacionar sobre tampas de visita ou hidrantes pode gerar multa, pontos na CNH e até remoção do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro; saiba quais situações estão previstas em lei e como identificar a sinalização correta.

Estacionar sobre tampas de acesso a redes subterrâneas é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 181, inciso VI proíbe parar o veículo “junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas”, desde que o ponto esteja devidamente identificado conforme as normas do Contran.

A conduta é classificada como média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

A dúvida ganhou fôlego após um vídeo viral no TikTok.

Diante da repercussão, o Contran explicou, em resposta por escrito, que “estacionar sobre ou ao lado de hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, quando devidamente sinalizados, conforme as normas do Contran, configura infração prevista no artigo 181 do CTB”.

O entendimento é o mesmo adotado nos manuais de fiscalização que orientam os órgãos de trânsito.

O que diz a lei sobre tampas e hidrantes

O texto do inciso VI abrange três elementos: hidrantes, registros de água e tampas de poços de visita (as tampas redondas que dão acesso a galerias subterrâneas para manutenção de água, esgoto, eletricidade e telecomunicações).

Em todos esses casos, a proibição vale “junto ou sobre” a área, e desde que o local esteja sinalizado conforme o Contran.

Para hidrantes e acessos técnicos, o Contran prevê sinalização específica.

A Resolução nº 31/1998 determina o uso de pintura amarela e marcações que indicam proibição de estacionar e/ou parar, justamente para garantir o acesso rápido de equipes de serviço e emergência.

Multa e pontuação por infração

Tratando-se de infração média, a penalidade pecuniária é de R$ 130,16 e o órgão registra quatro pontos no prontuário do condutor.

A remoção do veículo pode ser aplicada como medida administrativa, conforme o próprio artigo 181. Esses valores e pontuação seguem os parâmetros vigentes fixados em lei federal.

Tampa de visita x boca de lobo

Nem toda abertura no piso ou junto ao meio-fio é um “poço de visita”.

As tampas de visita são, em geral, placas metálicas no leito da via ou no passeio que permitem a entrada de técnicos nas galerias subterrâneas.

Já a boca de lobo (ou grelha de drenagem) é uma entrada de bueiro no alinhamento do meio-fio, voltada ao escoamento da água da chuva, sem acesso de pessoas.

Isso significa que o artigo 181, VI cita apenas tampas de poços de visita, e não menciona a “entrada de bueiro”.

Assim, estacionar ao lado de uma grelha de drenagem não aparece como hipótese específica no inciso.

Ainda assim, o condutor deve respeitar toda e qualquer sinalização local.

E, por segurança, a recomendação é evitar obstruir grelhas e sarjetas, sobretudo em dias de chuva intensa.

Regras específicas para hidrantes

Em relação aos hidrantes, a proibição é expressa: é vedado estacionar junto ou sobre esses equipamentos quando adequadamente identificados.

O impeditivo protege o acesso dos bombeiros e do serviço de água.

Nesses pontos, o simples posicionamento do veículo já caracteriza a infração de natureza média, nos termos do art. 181, VI.

Estacionar em frente à própria casa

Mesmo sendo morador, não é permitido estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Essa regra está no artigo 181, inciso IX, do CTB. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção.

A vedação vale independentemente de quem seja o proprietário do imóvel, pois o objetivo é manter o acesso livre.

Distância mínima em esquinas

Outra situação comum envolve paradas próximas a cruzamentos.

O artigo 181, inciso I, proíbe estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

A autuação é média, sujeita à multa de R$ 130,16, 4 pontos e, quando necessário, remoção do veículo.

A regra preserva o campo de visão e a circulação segura em conversões.

Como identificar a sinalização

Áreas de hidrantes, registros de água e tampas de visita devem trazer pintura amarela e demarcações no pavimento indicando proibição de estacionar ou parar, conforme a Resolução Contran nº 31/1998.

Em cidades que adotam símbolos adicionais, é comum encontrar marcação com a letra H ou inscrições específicas junto à guia.

Ainda que a sinalização varie em detalhes, a referência legal é nacional e garante padronização mínima.

Orientações práticas ao motorista

Ao estacionar em via pública, o condutor deve verificar se há marcação amarela ou placas de proibição.

Diante de tampas redondas no asfalto ou no passeio, suponha que se trata de poço de visita e mantenha distância.

Se houver hidrante visível, trate a área como imprópria para estacionar. Em caso de guia rebaixada, mesmo em frente ao próprio imóvel, busque outra vaga.

Ao se deparar com grelhas de drenagem junto ao meio-fio, respeite a sinalização do local e evite posicionar o carro de modo a dificultar o escoamento de água.

Você já percebeu quantas dessas situações aparecem no seu trajeto diário e como pequenos descuidos podem levar à multa e remoção do veículo?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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