Quando o nexo causal é comprovado, o empregado afastado em razão de doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses e até à indenização trabalhista na Justiça.
Indenização trabalhista por doença ocupacional não é exclusividade de quem trabalha em fábricas ou ambientes com risco físico evidente. O home office, cada vez mais presente na vida dos brasileiros, também pode ser palco de lesões que geram afastamento, estabilidade no emprego e até reparações financeiras.
Casos de dor no punho, síndrome do túnel do carpo e lombalgia, quando relacionados diretamente ao trabalho remoto, são reconhecidos pela Justiça e pelo INSS como doenças ocupacionais. A chave está em provar o chamado nexo causal, ou seja, demonstrar que a atividade laboral foi a responsável pelo surgimento ou agravamento da condição.
O que caracteriza uma doença ocupacional no home office
Mesmo fora do ambiente físico da empresa, o trabalhador continua protegido pela legislação. Doenças ergonômicas como LER/DORT, dores lombares e problemas nos ombros e braços podem ser enquadradas como relacionadas ao trabalho.
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Para isso, é preciso comprovar que o problema surgiu ou piorou em razão das atividades realizadas em casa, como longas jornadas diante do computador sem pausas, mobiliário inadequado e falta de orientações ergonômicas. O home office não elimina a responsabilidade do empregador sobre a saúde do funcionário.
Benefícios e direitos garantidos
Ao comprovar o nexo causal, o trabalhador pode acessar diferentes benefícios:
- Auxílio-doença: pago pelo INSS em casos de incapacidade temporária.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida se a perícia constatar que o trabalhador não pode mais exercer a atividade.
- Estabilidade de 12 meses: ao retornar do afastamento, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Indenização trabalhista: em casos de negligência da empresa, o empregado pode obter na Justiça indenização por danos materiais e morais.
Esses direitos não se aplicam de forma automática. O peso da prova recai sobre o trabalhador, que precisa reunir evidências consistentes.
Como comprovar o nexo causal
A comprovação é o ponto central do processo. Entre as provas mais aceitas estão:
- Laudos médicos e exames que descrevam a relação entre a doença e o trabalho.
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser feita pela empresa, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mostrando que o posto doméstico não atendia a requisitos básicos.
- Fotos, vídeos e registros de atividades que evidenciem as condições inadequadas do home office.
- Testemunhos de colegas ou gestores que possam confirmar sintomas ou limitações durante o período laboral.
Com esses elementos, o trabalhador fortalece o vínculo entre doença e atividade profissional, aumentando as chances de reconhecimento pelo INSS e pela Justiça do Trabalho.
O papel do empregador
Mesmo no teletrabalho, o empregador tem obrigação de zelar pela saúde do funcionário. Isso inclui fornecer orientações de ergonomia, apoio para adaptação do espaço de trabalho e acompanhamento médico quando necessário.
Empresas que ignoram essas responsabilidades podem ser condenadas a indenizar o trabalhador, especialmente se houver comprovação de omissão. A Justiça brasileira já reconhece que a falta de suporte ergonômico é indício de culpa patronal.
O aumento das doenças ocupacionais ligadas ao home office mostra que o teletrabalho trouxe novos desafios ao direito previdenciário e trabalhista. A indenização trabalhista pode ser conquistada quando o trabalhador consegue demonstrar que sua doença decorreu das condições inadequadas em casa.
E você, acredita que as empresas estão cumprindo seu dever de garantir a saúde dos empregados no home office? Ou considera que os trabalhadores ainda estão desamparados? Compartilhe sua visão nos comentários sua experiência pode enriquecer esse debate.