Descontos ilegais no salário: saiba identificar e se proteger. Trabalhadores brasileiros ainda enfrentam descontos ilegais no salário, prática que fere a CLT e deve ser contestada.
Sofrer descontos ilegais no salário é mais comum do que se imagina. Muitos empregados aceitam valores reduzidos no holerite acreditando que fazem parte de regras normais da empresa, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: só podem ser realizados descontos previstos em lei, convenção coletiva ou autorizados formalmente pelo trabalhador.
Segundo a advogada trabalhista Laura M. Dutra, casos como cobrança de mercadorias quebradas, uniforme pago pelo funcionário ou repasse de custos indevidos aparecem com frequência em setores de comércio, indústria e serviços. Identificar essas situações é essencial para evitar perdas financeiras e garantir a restituição dos valores.
Por que descontar mercadoria vencida ou quebrada é ilegal?
Um dos exemplos mais comuns de descontos ilegais no salário ocorre quando empresas tentam transferir prejuízos com mercadorias danificadas ou vencidas para o empregado. De acordo com a CLT, esses riscos fazem parte da atividade econômica e devem ser suportados exclusivamente pelo empregador.
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A regra só muda em casos de dolo ou culpa grave do trabalhador, devidamente comprovados. Fora disso, qualquer desconto desse tipo é considerado abuso e pode ser contestado judicialmente.
Uniforme não pode ser cobrado do funcionário
Outro ponto frequentemente ignorado é a questão dos uniformes. Se a empresa exige o uso, ela é obrigada a fornecer gratuitamente e também a arcar com a reposição em caso de desgaste natural.
Descontar uniforme do holerite caracteriza prática irregular. A exceção só existe se ficar comprovado que o trabalhador danificou a peça de forma intencional ou com negligência grave, e ainda assim precisa haver previsão em contrato ou convenção coletiva.
FGTS não é desconto do salário
Muitos empregados confundem a apresentação do FGTS no holerite com uma dedução. Na realidade, o FGTS não é descontado do salário. Trata-se de obrigação da empresa depositar 8% do valor em uma conta vinculada ao trabalhador, sem repassar custo algum.
Qualquer tentativa de repassar esse valor ao funcionário é ilegal e deve ser contestada. O FGTS é direito garantido por lei e funciona como proteção em casos de demissão sem justa causa, financiamento habitacional e aposentadoria.
Como agir diante de descontos injustos
Se você identificar descontos ilegais no salário, o primeiro passo é questionar o setor de Recursos Humanos e solicitar explicações documentadas. Também é importante guardar holerites, e-mails e conversas que comprovem a prática.
Se a situação persistir, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reaver os valores descontados indevidamente. A CLT garante proteção e prevê restituição nesses casos.
Fontes oficiais que garantem seus direitos
As principais bases legais que regulam esse tema são:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 462 e seguintes.
- Normas sobre o FGTS, que estabelecem a obrigação do empregador em depositar 8% sem repasse ao funcionário.
Descontos ilegais no salário não devem ser aceitos como “normais” pelo trabalhador. Identificar esses abusos é fundamental para manter sua renda protegida e assegurar o cumprimento da legislação.
E você, já passou por uma situação de desconto que considerou injusto? Como reagiu? Acha que os trabalhadores brasileiros conhecem bem seus direitos? Compartilhe sua opinião nos comentários e ajude a ampliar esse debate.