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Deputado apresenta projeto de lei para impedir que padrastos e madrastas sejam obrigados a pagar pensão alimentícia por vínculos afetivos sem laço biológico ou legal

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 19/09/2025 às 09:07
Deputado propõe lei para proibir pensão alimentícia baseada só em vínculos afetivos e limitar obrigação alimentar a parentes legalmente
Deputado propõe lei para proibir pensão alimentícia baseada só em vínculos afetivos e limitar obrigação alimentar a parentes legalmente
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O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) quer barrar a concessão de pensão com base apenas em vínculos socioafetivos. Ele apresentou um projeto de lei que propõe limitar esse direito a parentes com laços biológicos, civis ou de adoção formal, tentando frear decisões judiciais que reconhecem obrigações financeiras a partir apenas de relações afetivas.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 4604/2025, que busca alterar o Código Civil no pagamento de pensão alimentícia.

A proposta define que vínculos apenas socioafetivos não devem ser reconhecidos como parentesco e, por isso, não podem gerar obrigação de pagar ou receber pensão alimentícia.

Kataguiri explicou que a ideia é evitar distorções no conceito de parentesco e proteger a função social do instituto dos alimentos.

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Para ele, a obrigação de pagar pensão precisa surgir apenas de vínculos reconhecidos formalmente pela lei, como os biológicos, os civis ou os de adoção formal.

Segundo o parlamentar, isso impede litígios artificiais e a criação de encargos patrimoniais considerados desproporcionais.

Cresce número de decisões que reconhecem vínculos afetivos

Levantamento do painel do JusBrasil mostra mais de 3.800 registros de jurisprudência sobre pensão socioafetiva, muitos baseados no princípio da dignidade da pessoa humana.

Nos últimos anos, aumentou o número de decisões judiciais que reconhecem relações afetivas como base para pensão alimentícia. Para Kataguiri, esse movimento gera insegurança jurídica, distorções e exageros no sistema atual.

Um exemplo citado foi um caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os magistrados condenaram um homem a pagar pensão ao filho da ex-companheira, com quem conviveu por vários anos, mesmo sem laço biológico ou adoção formal.

A corte entendeu que ele atuou como pai e criou um vínculo socioafetivo com a criança.

Kataguiri afirmou que “o Código Civil já prevê o parentesco natural e o civil, mas a Justiça passou a equiparar vínculos apenas afetivos aos biológicos ou legais”.

Segundo ele, isso acontece principalmente em casos de pensão, herança e filiação. O deputado defende que a proposta vai corrigir distorções e garantir que deveres familiares existam só quando previstos na lei.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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