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Deputada apresenta PL 4687/2025 que propõe acabar com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que trabalham na área da educação

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 30/09/2025 às 21:06
Deputada apresenta PL 4687 2025 que propõe acabar com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que trabalham na área da educação
A proposição altera dispositivos da Lei 7.713/1988. No momento, o PL está “Aguardando despacho do Presidente da Câmara”.
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Proposta apresentada em 19 de setembro de 2025 quer isentar professores e demais profissionais da educação do Imposto de Renda. Medida ainda não vale e depende de todo o rito no Congresso.

A Câmara dos Deputados recebeu, em 19 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 4687/2025, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que isenta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os rendimentos de professores e trabalhadores técnicos e administrativos da educação básica e superior. A proposição altera dispositivos da Lei 7.713/1988. No momento, o PL está “Aguardando despacho do Presidente da Câmara”.

Segundo a justificativa, a isenção reconhece o papel estratégico dos profissionais da educação e busca reduzir a carga tributária sobre salários considerados baixos. O texto refere-se ao artigo 61 da LDB, que define quem integra o conjunto de “profissionais da educação”.

Vale ressaltar que inda não há o fim do Imposto de Renda confirmado para esse público, como foi noticiado por algumas fontes. A iniciativa é um projeto e precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo antes de virar lei.

O que diz o PL 4687/2025 e quem seria beneficiado

O PL propõe isenção total de IRPF sobre rendimentos recebidos por professores e profissionais técnicos/administrativos que atuam em instituições de ensino, básicas e superiores. A redação sugere ajustes na Lei 7.713/1988, norma que hoje lista hipóteses de isenção de IR para pessoas físicas, mas não contempla uma categoria profissional inteira como a educação.

A LDB delimita quem são os profissionais da educação. Pelo art. 61, incluem-se docentes, profissionais com formação pedagógica e demais integrantes do quadro escolar, em efetivo exercício. É essa base legal que o PL usa para ampliar o alcance da isenção além da sala de aula.

Na justificativa, a autora relaciona baixa remuneração, desinteresse pela carreira e evasão de profissionais como problemas que a isenção ajudaria a mitigar. Há ainda uma campanha pública com abaixo-assinado estimulando apoio ao projeto.

Projeto ainda não vale: entenda as etapas da tramitação no Congresso

Hoje, o PL aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas. Depois, passa por análise de mérito e pode receber emendas. Se aprovado, segue a Plenário e, na sequência, ao Senado Federal. Concluída a votação nas duas Casas, o texto vai à sanção presidencial. Até lá, nada muda para o contribuinte.

Projetos podem tramitar de forma conclusiva nas comissões, mas a proposição pode ser levada ao Plenário por recurso. Após eventuais alterações, pode haver revisão na outra Casa e, ao fim, sanção ou veto total ou parcial pelo Executivo.

Esse rito costuma ser longo e depende de acordos políticos e de espaço na pauta. Assim, qualquer prazo ou “data de vigência” divulgados fora das etapas oficiais não procedem.

Como a proposta dialoga com outras mudanças no Imposto de Renda

Em paralelo, o Senado aprovou na CAE (24.set.2025) um texto que eleva a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). Essa medida não é específica para educação e ainda depende de tramitação legislativa. São frentes distintas: uma setorial (educação) e outra ampla (toda a base de contribuintes).

Há também outras proposições sobre o tema educação na Câmara, como o PL 1162/2025, que isenta rendimentos de professores (com recortes diferentes e ajustes correlatos). Isso mostra um ambiente legislativo ativo, porém incerto quanto ao modelo final.

Enquanto os projetos tramitam, continuam valendo as isenções já previstas na Lei 7.713/1988, como a de proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves, conforme orientação da Receita Federal. Profissionais da ativa não entram nessas hipóteses atuais.

No seu ponto de vista, é justo isentar toda a categoria da educação ou o correto seria ampliar a faixa de isenção para todos os contribuintes? Comente abaixo.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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