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Decisões da Justiça e novas regras do Banco Central estão obrigando bancos a devolverem o dinheiro de vítimas de fraudes, responsabilizando as instituições por falhas de segurança

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/10/2025 às 10:26
Decisões da Justiça e novas regras do Banco Central obrigam bancos a devolver dinheiro de vítimas de fraude e reforçam a responsabilidade dos bancos em golpes digitais.
Decisões da Justiça e novas regras do Banco Central obrigam bancos a devolver dinheiro de vítimas de fraude e reforçam a responsabilidade dos bancos em golpes digitais.
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As novas regras do Banco Central, aliadas a decisões recentes da Justiça, estão obrigando bancos a devolver o dinheiro de vítimas de fraudes, responsabilizando as instituições por falhas de segurança e criando um novo caminho para reaver as perdas de forma mais rápida e efetiva.

As novas regras do Banco Central e o fortalecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão mudando o cenário da responsabilidade bancária no Brasil. Pela primeira vez, decisões judiciais e normas regulatórias convergem para atribuir aos bancos o dever de indenizar clientes lesados por golpes e falhas em seus sistemas de segurança.

A mudança vem em resposta ao aumento expressivo de fraudes digitais, principalmente com o avanço dos pagamentos instantâneos. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, aprimorado em 2025, e o entendimento consolidado pelo STJ formam hoje uma base de proteção inédita para o consumidor.

Entendimento da Justiça: bancos são responsáveis por fraudes

Decisões da Justiça e novas regras do Banco Central estão obrigando bancos a devolverem o dinheiro de vítimas de fraudes, responsabilizando as instituições por falhas de segurança

A Súmula 479 do STJ é o principal fundamento jurídico que ampara vítimas de golpes bancários.

Ela determina que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros durante operações bancárias.

Isso significa que, se houver falha de segurança no sistema, o banco deve ressarcir o cliente.

Entre os casos mais recorrentes está o golpe da falsa central, em que o criminoso se passa por funcionário do banco e induz o cliente a realizar transferências.

Em outubro de 2025, novas decisões reforçaram que o banco tem obrigação de indenizar nesses casos, já que cabe à instituição garantir mecanismos capazes de detectar e impedir transações atípicas.

A exceção ocorre apenas quando há culpa exclusiva do consumidor, ou seja, quando o cliente age com negligência comprovada, como fornecer senhas diretamente a golpistas sem qualquer indício de falha na segurança bancária.

Mesmo assim, tribunais vêm aplicando interpretações mais protetivas ao consumidor, considerando que a fragilidade dos sistemas e a falta de autenticação eficiente contribuem para o crime.

Novas regras do Banco Central e o aprimoramento do Pix

O Banco Central ampliou o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para recuperar valores desviados em fraudes e golpes via Pix.

Desde outubro de 2025, foi implementado um botão de contestação diretamente nos aplicativos, que permite à vítima solicitar a devolução de forma imediata.

O prazo para acionar o mecanismo é de até 80 dias após a transação, mas quanto mais rápido o registro, maiores as chances de bloqueio do valor.

Quando o pedido é feito, o banco do golpista é notificado e pode bloquear a quantia suspeita, dando ao recebedor 30 dias para se defender.

Caso a fraude seja confirmada e o dinheiro ainda esteja disponível, ele é automaticamente devolvido à conta da vítima.

As novas regras do Banco Central também obrigam os bancos a rejeitar pagamentos para contas fraudulentas e a responsabilizar pessoas que emprestam contas para aplicação de golpes.

A autoridade monetária iniciou um processo de rastreabilidade das transações do Pix, permitindo mapear o caminho do dinheiro e aumentar a chance de recuperação.

Como funciona na prática a devolução de valores

Na prática, o processo de devolução depende da ação imediata da vítima e da agilidade do banco em acionar o MED.

Assim que o cliente identifica a fraude, deve notificar o banco pelo aplicativo, telefone ou presencialmente, informando a transação suspeita.

O acionamento do MED inicia a comunicação entre os bancos envolvidos. Se houver saldo na conta do golpista, o valor é bloqueado e analisado.

Caso a fraude seja confirmada, ocorre o estorno. No entanto, muitos criminosos esvaziam rapidamente as contas, o que reduz a eficácia do mecanismo e exige que a vítima formalize um Boletim de Ocorrência e registre a reclamação junto ao Banco Central ou ao Procon.

Quando a devolução administrativa não é possível, a via judicial se torna o principal caminho.

A vítima pode ingressar com ação de indenização com base na responsabilidade objetiva dos bancos.

O foco da Justiça tem sido a análise das falhas no sistema de segurança e a identificação de negligência das instituições em monitorar movimentações atípicas ou na abertura de contas falsas.

Casos recorrentes e decisões emblemáticas

Em 2025, o STJ reafirmou a responsabilidade dos bancos em três tipos de golpe: o da falsa central, o da conta laranja e o roubo de celular com transações indevidas.

No golpe da falsa central, o tribunal entendeu que a vulnerabilidade dos sistemas de autenticação e a falta de bloqueio preventivo das transações configuram falha de segurança.

Na abertura de contas laranjas, decisões recentes responsabilizam bancos digitais que não verificam adequadamente documentos ou identidades, permitindo o uso de contas falsas para receber dinheiro de golpes.
E, nos casos de roubo de celular, a ausência de barreiras adicionais de segurança no aplicativo bancário, como biometria facial, também tem levado a condenações das instituições.

Essas decisões consolidam o entendimento de que a segurança das transações é obrigação do banco, e não do cliente.

Como agir e se proteger contra fraudes

Para aumentar as chances de recuperar o dinheiro e evitar novos golpes, especialistas recomendam seguir alguns passos imediatos.

O primeiro é comunicar o banco assim que a fraude for percebida, solicitando o acionamento do MED e o bloqueio da conta do golpista.

Em seguida, registrar Boletim de Ocorrência e guardar todos os comprovantes e conversas relacionados à fraude.

Se o banco negar o pedido, o consumidor pode abrir reclamação no Banco Central e acionar o Procon.

Na prevenção, é essencial verificar a identidade de quem solicita transferências, desconfiar de contatos inesperados, nunca informar senhas e manter o aplicativo bancário protegido com biometria e autenticação de dois fatores.

O cuidado com o próprio aparelho celular também é fundamental, já que ele é a principal porta de entrada para golpes digitais.

Fiscalização e responsabilização das instituições financeiras

As novas regras trazem também medidas punitivas para os bancos que não cumprirem protocolos de segurança.

O Banco Central exige monitoramento constante de contas suspeitas, bloqueio preventivo de transações irregulares e cooperação com investigações policiais.

A tendência é que as instituições passem a investir ainda mais em inteligência artificial para detecção de fraudes, reduzindo o número de casos e os custos judiciais com indenizações.

Para o consumidor, isso significa um ambiente bancário mais seguro e transparente, com responsabilidade compartilhada, mas com ônus maior sobre as instituições financeiras.

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Bruno Teles

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