As novas regras do Banco Central, aliadas a decisões recentes da Justiça, estão obrigando bancos a devolver o dinheiro de vítimas de fraudes, responsabilizando as instituições por falhas de segurança e criando um novo caminho para reaver as perdas de forma mais rápida e efetiva.
As novas regras do Banco Central e o fortalecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão mudando o cenário da responsabilidade bancária no Brasil. Pela primeira vez, decisões judiciais e normas regulatórias convergem para atribuir aos bancos o dever de indenizar clientes lesados por golpes e falhas em seus sistemas de segurança.
A mudança vem em resposta ao aumento expressivo de fraudes digitais, principalmente com o avanço dos pagamentos instantâneos. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, aprimorado em 2025, e o entendimento consolidado pelo STJ formam hoje uma base de proteção inédita para o consumidor.
Entendimento da Justiça: bancos são responsáveis por fraudes

A Súmula 479 do STJ é o principal fundamento jurídico que ampara vítimas de golpes bancários.
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Ela determina que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros durante operações bancárias.
Isso significa que, se houver falha de segurança no sistema, o banco deve ressarcir o cliente.
Entre os casos mais recorrentes está o golpe da falsa central, em que o criminoso se passa por funcionário do banco e induz o cliente a realizar transferências.
Em outubro de 2025, novas decisões reforçaram que o banco tem obrigação de indenizar nesses casos, já que cabe à instituição garantir mecanismos capazes de detectar e impedir transações atípicas.
A exceção ocorre apenas quando há culpa exclusiva do consumidor, ou seja, quando o cliente age com negligência comprovada, como fornecer senhas diretamente a golpistas sem qualquer indício de falha na segurança bancária.
Mesmo assim, tribunais vêm aplicando interpretações mais protetivas ao consumidor, considerando que a fragilidade dos sistemas e a falta de autenticação eficiente contribuem para o crime.
Novas regras do Banco Central e o aprimoramento do Pix
O Banco Central ampliou o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para recuperar valores desviados em fraudes e golpes via Pix.
Desde outubro de 2025, foi implementado um botão de contestação diretamente nos aplicativos, que permite à vítima solicitar a devolução de forma imediata.
O prazo para acionar o mecanismo é de até 80 dias após a transação, mas quanto mais rápido o registro, maiores as chances de bloqueio do valor.
Quando o pedido é feito, o banco do golpista é notificado e pode bloquear a quantia suspeita, dando ao recebedor 30 dias para se defender.
Caso a fraude seja confirmada e o dinheiro ainda esteja disponível, ele é automaticamente devolvido à conta da vítima.
As novas regras do Banco Central também obrigam os bancos a rejeitar pagamentos para contas fraudulentas e a responsabilizar pessoas que emprestam contas para aplicação de golpes.
A autoridade monetária iniciou um processo de rastreabilidade das transações do Pix, permitindo mapear o caminho do dinheiro e aumentar a chance de recuperação.
Como funciona na prática a devolução de valores
Na prática, o processo de devolução depende da ação imediata da vítima e da agilidade do banco em acionar o MED.
Assim que o cliente identifica a fraude, deve notificar o banco pelo aplicativo, telefone ou presencialmente, informando a transação suspeita.
O acionamento do MED inicia a comunicação entre os bancos envolvidos. Se houver saldo na conta do golpista, o valor é bloqueado e analisado.
Caso a fraude seja confirmada, ocorre o estorno. No entanto, muitos criminosos esvaziam rapidamente as contas, o que reduz a eficácia do mecanismo e exige que a vítima formalize um Boletim de Ocorrência e registre a reclamação junto ao Banco Central ou ao Procon.
Quando a devolução administrativa não é possível, a via judicial se torna o principal caminho.
A vítima pode ingressar com ação de indenização com base na responsabilidade objetiva dos bancos.
O foco da Justiça tem sido a análise das falhas no sistema de segurança e a identificação de negligência das instituições em monitorar movimentações atípicas ou na abertura de contas falsas.
Casos recorrentes e decisões emblemáticas
Em 2025, o STJ reafirmou a responsabilidade dos bancos em três tipos de golpe: o da falsa central, o da conta laranja e o roubo de celular com transações indevidas.
No golpe da falsa central, o tribunal entendeu que a vulnerabilidade dos sistemas de autenticação e a falta de bloqueio preventivo das transações configuram falha de segurança.
Na abertura de contas laranjas, decisões recentes responsabilizam bancos digitais que não verificam adequadamente documentos ou identidades, permitindo o uso de contas falsas para receber dinheiro de golpes.
E, nos casos de roubo de celular, a ausência de barreiras adicionais de segurança no aplicativo bancário, como biometria facial, também tem levado a condenações das instituições.
Essas decisões consolidam o entendimento de que a segurança das transações é obrigação do banco, e não do cliente.
Como agir e se proteger contra fraudes
Para aumentar as chances de recuperar o dinheiro e evitar novos golpes, especialistas recomendam seguir alguns passos imediatos.
O primeiro é comunicar o banco assim que a fraude for percebida, solicitando o acionamento do MED e o bloqueio da conta do golpista.
Em seguida, registrar Boletim de Ocorrência e guardar todos os comprovantes e conversas relacionados à fraude.
Se o banco negar o pedido, o consumidor pode abrir reclamação no Banco Central e acionar o Procon.
Na prevenção, é essencial verificar a identidade de quem solicita transferências, desconfiar de contatos inesperados, nunca informar senhas e manter o aplicativo bancário protegido com biometria e autenticação de dois fatores.
O cuidado com o próprio aparelho celular também é fundamental, já que ele é a principal porta de entrada para golpes digitais.
Fiscalização e responsabilização das instituições financeiras
As novas regras trazem também medidas punitivas para os bancos que não cumprirem protocolos de segurança.
O Banco Central exige monitoramento constante de contas suspeitas, bloqueio preventivo de transações irregulares e cooperação com investigações policiais.
A tendência é que as instituições passem a investir ainda mais em inteligência artificial para detecção de fraudes, reduzindo o número de casos e os custos judiciais com indenizações.
Para o consumidor, isso significa um ambiente bancário mais seguro e transparente, com responsabilidade compartilhada, mas com ônus maior sobre as instituições financeiras.



Infelizmente, os criminosos estão muito a frente dessas medidas. Eles criaram os próprios bancos disfarçados de instituições de pagamentos com a autorização do Banco Central pra receber as transferências e possuem vários aplicativos nas lojas pra realizarem os golpes tranquilamente, mesmo que estes tenham sido denunciados às respectivas lojas. Um dos bancos é o ECOMOVI, disponível na Playstore e Apple Store. Como eles possuem as próprias “instituições de pagamentos” podem movimentar tranquilamente sem pressa pra manipular todo o dinheiro recolhido. Provavelmente, o destino final desses recursos seja as cripto moedas onde não é possível o rastreamento, aí já era. Se não for criado um método eficiente de rastreabilidade de forma instantânea, não terá como frear esses criminosos.
Existe um tal site consulta fácil na internet que te cobra uma taxa para consultar se tem valores esquecido, é golpe o banco central não cobra nenhuma taxa para você pesquisar se tem dinheiro esquecido, entre no site do banco central pra você fazer a consulta se tem valor esquecido ou não, fuja de golpes.