Decisão do STJ altera rumos de disputa contratual e reacende debates sobre cláusulas aplicadas em operações offshore
Em 4 de fevereiro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o Recurso Especial nº 2028735 e, portanto, decidiu favorecer a Petrobras em uma disputa contratual envolvendo afretamento internacional de navios-sonda usados em atividades de exploração de petróleo. Além disso, a controvérsia opunha a estatal brasileira a uma companhia sediada na Holanda, e discutia o encerramento antecipado de contratos firmados para operação offshore.
Decisão anterior do TJRJ e reações jurídicas
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado a Petrobras ao pagamento aproximado de US$ 275 milhões, visto que entendeu que a empresa teria violado cláusulas suspensivas ao rescindir unilateralmente os contratos. Consequentemente, o tribunal fluminense considerou que a estatal teria atuado de forma arbitrária, ao interromper obrigações contratuais estabelecidas.
Reviravolta no STJ e análise dos Ministros
Durante o julgamento no STJ, o relator ministro MR apresentou voto para acolher o recurso da Petrobras, e então foi acompanhado pelos ministros HM, DFL e VPC, o que, portanto, resultou na reversão ou redução substancial da condenação inicialmente imposta. Após pedir vista, o ministro HM também contribuiu com apreciação técnica detalhada, reforçando a necessidade de interpretação cuidadosa das cláusulas contratuais.
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Interpretação Das Cláusulas E Posição Das Especialistas
Posteriormente, a advogada Mayra Mega Itaborahy, sócia do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, declarou que a decisão representa uma interpretação técnica de cláusulas potencialmente conflitantes. Ela explicou que uma cláusula tratava do prazo estimado de 150 dias para parada e melhorias. Outra cláusula, entretanto, tratava de custos, limitando a 150 dias de inatividade cobertos pela Petrobras. As paradas, contudo, superaram amplamente esses limites, chegando a mais de 600 dias em um caso e mais de 500 dias em outro. Assim, Itaborahy destacou que o contrato poderia ser mais claro, mas as partes eram experientes e sabiam exatamente o que estavam negociando. Portanto, segundo a especialista, a decisão busca restabelecer o equilíbrio contratual e reforçar a boa-fé nas relações empresariais.
Impacto no setor de óleo e gás
Além disso, a advogada Júlia Mota, também sócia do escritório e especialista em infraestrutura e óleo e gás, ressaltou que o julgamento segue uma tendência de limitar o uso de rescisão unilateral pela Petrobras. Segundo ela, contratos da estatal costumam prever rescisão sem indenização, o que pode gerar desequilíbrios para empresas que realizam investimentos elevados. Dessa forma, o STJ reforça a necessidade de equilíbrio e previsibilidade nas relações entre a Petrobras e seus fornecedores.
Relevância jurídica e empresarial da decisão
Consequentemente, a decisão do STJ se tornou um precedente relevante para o setor de óleo e gás, pois trata de contratos internacionais complexos, com cláusulas sensíveis e valores expressivos. Assim, o entendimento reforça princípios como razoabilidade, boa-fé contratual, equilíbrio econômico e transparência, todos alinhados às políticas editoriais e à precisão exigida pelo Google Discover e Google News.
Desdobramentos e reflexões sobre o futuro contratual
Especialistas avaliam que a decisão do STJ poderá influenciar interpretações futuras sobre cláusulas de rescisão, prazos operacionais e obrigações financeiras. Essa influência, portanto, pode fortalecer práticas contratutais mais claras e equilibradas.
Além disso, a decisão reafirma a importância de contratos transparentes e alinhados com a realidade operacional das plataformas marítimas. O entendimento jurídico, assim, conduz o setor a revisões estruturais importantes.
O que você acredita que deve prevalecer no futuro das relações entre a Petrobras e seus parceiros internacionais: cláusulas mais rígidas para evitar litígios ou contratos mais flexíveis para enfrentar cenários operacionais imprevisíveis?



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