Decisão da Justiça do Trabalho reconhece férias proporcionais em justa causa, citando a Convenção 132 da OIT, e sinaliza mudança relevante para rescisões em todo o país
A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão considerada inédita: mesmo na demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber férias proporcionais. No caso analisado, a 3ª Turma do TST aplicou a Convenção 132 da OIT e afastou o entendimento tradicional que negava o pagamento, abrindo um precedente com impacto direto no cálculo das verbas rescisórias.
Segundo o relato do processo, um almoxarife do Rio Grande do Sul, dispensado por justa causa, obteve na Justiça o direito às férias proporcionais. A Justiça do Trabalho rejeitou o recurso da empresa e, por voto do ministro Alberto Balazeiro, reconheceu que normas internacionais de direitos humanos — como a Convenção 132 — devem prevalecer quando asseguram proteção mais favorável ao trabalhador.
O que exatamente mudou, segundo a Justiça do Trabalho
Até aqui, a prática usual era pagar apenas saldo de salário e, se houvesse, férias vencidas, negando o proporcional quando a dispensa era por justa causa.
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Com a decisão, a Justiça do Trabalho passa a validar o pagamento proporcional, alinhando-se ao texto da Convenção 132 da OIT, que não faz distinção quanto à forma de desligamento.
O voto vencedor observou que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST — bases para negar férias proporcionais na justa causa — devem ser superados quando confrontados com tratado internacional de direitos humanos em vigor no Brasil.
Esse raciocínio jurídico é o ponto de virada, pois confere hierarquia protetiva às garantias da OIT no tema férias.
Como a decisão pode afetar empresas e trabalhadores
Do lado do trabalhador, a rescisão pode aumentar: quem estava próximo de fechar um novo período aquisitivo (por exemplo, 1 ano e 5 meses de contrato) pode receber a fração proporcional além das férias vencidas, mesmo na justa causa.
Na prática, entra mais verba no acerto e diminui o “buraco” entre o tempo efetivamente trabalhado e o que era indenizado.
Para as empresas, cresce o risco de passivo trabalhista caso a proporcionalidade não seja paga administrativamente.
A tendência é de judicialização até que o entendimento se consolide — seja por uniformização interna no TST, seja por eventual ajuste normativo.
Adequar rotinas de RH e sistemas de cálculo passa a ser prudente para reduzir litígios e custos posteriores.
A base legal invocada pela Justiça do Trabalho
O fundamento central é a Convenção 132 da OIT, incorporada ao ordenamento brasileiro, que garante férias anuais remuneradas sem restringir o direito pela forma de saída.
A Justiça do Trabalho destacou que tratados internacionais de direitos humanos devem orientar a interpretação mais favorável ao empregado, especialmente quando a norma interna é menos protetiva.
Esse controle de convencionalidade já aparece em outros temas trabalhistas e reforça a ideia de que a OIT atua como piso civilizatório nas relações de trabalho.
Ao aplicar a Convenção 132, o TST sinaliza harmonização com padrões internacionais, fortalecendo previsibilidade e segurança jurídica a médio prazo.
O que vale agora no cálculo da rescisão
No cenário apontado pela decisão, a empresa deve:
Quitar saldo de salário e férias vencidas, se houver;
Pagar férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado no novo período aquisitivo), mesmo em justa causa;
Acrescentar 1/3 constitucional sobre as parcelas de férias devidas.
Atenção: outros direitos típicos da justa causa (como multa de 40% do FGTS, aviso-prévio e saque do FGTS) não se aplicam — a decisão incide especificamente sobre férias proporcionais.
Isso evita leituras ampliativas e mantém a coerência das sanções da justa causa com o mínimo indisponível assegurado pela Convenção 132.
O que observar a partir de agora
Para o empregador, mapear casos recentes de justa causa e recalcular férias proporcionais pode reduzir risco.
Treinar equipes de DP/RH e ajustar sistemas de folha ajuda a cumprir a nova diretriz sem sobressaltos.
Políticas internas claras sobre desligamento e conferência dos períodos aquisitivos minimizam contestações.
Para o trabalhador, guardar holerites, cartões de ponto e TRCT facilita a prova do período proporcional.
Consultar um advogado pode indicar se vale negociar administrativamente ou ajuizar.
Em ambos os lados, acompanhar novos julgados e eventuais uniformizações do TST trará previsibilidade.
A decisão da Justiça do Trabalho representa mudança concreta: férias proporcionais passam a ser devidas mesmo na justa causa, sob a égide da Convenção 132 da OIT.
Empresas ganham previsibilidade se se adaptarem desde já; trabalhadores têm um direito reforçado para buscar o complemento da rescisão.
O tema tende a se consolidar, e quem sair na frente na adequação reduz conflito e custo.
Na sua visão, a Justiça do Trabalho acerta ao garantir férias proporcionais mesmo na justa causa, ou isso pode estimular abusos? Se você atua em RH, como pretende ajustar os cálculos? E se é trabalhador, já passou por situação parecida? Conte nos comentários — sua experiência ajuda a orientar quem está vivendo essa mudança agora.