Muitos motoristas ignoram, mas parar sobre tampas de galerias é uma infração média que custa R$ 130,16 e pode terminar com o carro guinchado.
A rotina de procurar vaga nas grandes cidades esconde armadilhas que podem pesar no bolso. Uma delas, frequentemente ignorada, é estacionar sobre tampas de bueiro (poços de visita). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é classificada como infração média, gerando penalidades que vão além da simples multa. A informação, confirmada por portais como a CNN, destaca um risco comum na via pública.
O motorista flagrado nesta situação não só recebe 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16, como também está sujeito à remoção do veículo. O guincho, nesse caso, adiciona custos extras de reboque e diárias de pátio, transformando um simples descuido em um prejuízo considerável.
O que diz exatamente o código de trânsito?
A proibição está claramente descrita no Artigo 181 do CTB, inciso VI. O texto determina que é proibido estacionar o veículo “junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas“, desde que estejam devidamente identificados. A CNN lembra que “poços de visita” é o termo técnico para os populares bueiros.
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A lógica por trás da lei é a segurança e a manutenção. Essas tampas dão acesso a redes subterrâneas essenciais (água, esgoto, fiação, gás). Um veículo estacionado sobre elas impede o acesso imediato de equipes de emergência ou de manutenção, como o corpo de bombeiros em caso de necessidade de uso de um hidrante, ou equipes da companhia de saneamento para um reparo urgente.
Quanto custa essa infração média na prática?
A classificação como infração média define o valor base da penalidade. Conforme estipulado pelo CTB, a multa para essa categoria é de R$ 130,16. Além do impacto financeiro imediato, o condutor autuado também recebe 4 (quatro) pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aproximando-o do limite que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
O maior problema, no entanto, é a medida administrativa prevista: a remoção do veículo. Como ressaltado pela CNN, se o condutor não estiver presente para retirar o carro no momento da autuação, o agente de trânsito acionará o guincho. O motorista terá que arcar com as taxas de reboque e as diárias do pátio para onde o veículo for levado, custos que frequentemente ultrapassam, e muito, o valor original da multa.
Outras paradas proibidas que também geram reboque
O Artigo 181 do CTB é extenso e detalha diversas outras situações de estacionamento irregular que muitos motoristas desconhecem ou negligenciam. Por exemplo, parar nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal também é uma infração média, com multa idêntica de R$ 130,16 e remoção do veículo. Estacionar na contramão de direção, embora não preveja guincho, também se enquadra na mesma categoria de infração e multa.
A situação se agrava em locais de alto risco ou que obstruem severamente o fluxo. Estacionar em viadutos, pontes e túneis é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo. Outra infração grave comum, e que também leva ao guincho, é parar o veículo afastado a mais de um metro da guia da calçada (meio-fio), obstruindo perigosamente a circulação dos demais veículos.
Fica claro que o custo de uma vaga aparentemente inofensiva sobre um bueiro não vale o risco. A combinação de multa, pontos na CNH e, principalmente, a possibilidade de ter o carro guinchado, transforma o descuido em um transtorno severo. A legislação busca garantir o acesso rápido a serviços essenciais, e o conhecimento do CTB é a melhor ferramenta do motorista para evitar prejuízos.
A fiscalização desse tipo de infração parece estar mais rigorosa. Você já foi multado por parar sobre um bueiro ou em outra situação parecida do Artigo 181? Acha a punição do guincho justa para esse tipo de parada? Queremos saber sua experiência real: deixe sua opinião nos comentários.