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Coração de pedra: TJ-SP condena mulher que abandonou dois cachorros em rodovia a mais de dois anos de prisão por maus-tratos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 28/09/2025 às 11:36
TJ-SP condena mulher por maus-tratos após abandono de animais: cachorros deixados em rodovia, pena de prisão trocada por serviços comunitários.
TJ-SP condena mulher por maus-tratos após abandono de animais: cachorros deixados em rodovia, pena de prisão trocada por serviços comunitários.
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Decisão do TJ-SP condena mulher por maus-tratos após abandonar dois cachorros em rodovia, com pena superior a dois anos substituída por serviços comunitários e multa

O caso que chocou a opinião pública ganhou desfecho no Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP condena mulher por maus-tratos após abandonar dois cachorros em uma rodovia, fixando a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, além de prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal.

Segundo o acórdão, as imagens captadas por câmeras de segurança foram determinantes para derrubar a versão da ré, que alegava ter perdido os animais de forma acidental. O julgamento ocorreu na 5ª Câmara de Direito Criminal, com votação unânime dos desembargadores.

A decisão do TJ-SP e a fundamentação jurídica

Para o relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, ficou caracterizada a prática de maus-tratos tipificada na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A corte reforçou que o abandono colocou os animais em risco extremo, expostos a fome, sede, intempéries e acidentes rodoviários.

A defesa tentou sustentar que os cães fugiram espontaneamente quando a porta do carro foi aberta, mas as imagens exibidas em um programa televisivo mostraram o contrário.

O relator destacou que a ré não fez qualquer esforço para recuperar os animais, reforçando a intenção de abandono.

Substituição da pena e implicações práticas

Apesar da condenação, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas.

A mulher deverá cumprir serviços comunitários pelo mesmo período da condenação e pagar uma multa equivalente a um salário mínimo destinado a uma entidade de proteção animal.

Esse tipo de substituição é permitido pela legislação brasileira quando se trata de crimes com penas inferiores a quatro anos e sem violência contra pessoas.

No entanto, especialistas lembram que a decisão cria um precedente importante no combate aos maus-tratos contra animais, mostrando maior rigor da Justiça em casos de abandono.

O impacto da decisão e o debate social

Casos de abandono de animais ainda são comuns no Brasil, mesmo com o aumento da conscientização e do fortalecimento das políticas públicas de proteção.

Segundo ONGs e protetores, a condenação do TJ-SP reforça a necessidade de responsabilização efetiva e pode servir como alerta para outros casos semelhantes.

Além disso, o tribunal também afastou a alegação de que o consumo de bebida alcoólica pela ré no dia dos fatos poderia excluir sua responsabilidade criminal.

O entendimento foi claro: a ingestão de álcool não exime a culpa e não reduz a gravidade do abandono.

O julgamento marca um passo relevante no enfrentamento ao abandono e maus-tratos, destacando que a Justiça está cada vez mais atenta a esse tipo de crime.

E você, acredita que a substituição da pena por serviços comunitários é suficiente ou considera que a prisão deveria ser cumprida integralmente? Deixe sua opinião nos comentários e participe desse debate sobre como o Brasil deve punir crimes de maus-tratos contra animais.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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