A pandemia da covid-19 influenciou muito nos preços e na escassez de materiais, utilizados na construção civil
A pandemia afetou a indústria, criando um vácuo no fornecimento, provocou a escassez de materiais, aumentando o preço dos insumos de construção e provocou desequilíbrio de contratos, afetando diretamente consumidores e as empresas. Tais circunstâncias aumentaram a necessidade de modificação de valor e expansão dos termos de contrato em condições imprevisíveis.
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O advogado Cristiano Mayrink, sócio do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, diz que “O aço e o concreto tiveram reajuste de 40% e quando foram feitos os contratos as planilhas de composição de custos não previam aumento tão grande”. Ontem, dia 3 de fevereiro, a Usiminas aumentou seus produtos em mais 15% em janeiro e agora nos dois primeiros dias do mês fevereiro, anunciou mais um aumento de 15%. Em outras palavras, em 32 dias de 2021, o preço do aço aumentou 30%.
Cristiano destacou que as partes prejudicadas devem fazer o possível para chegar a um acordo para evitar o tratamento judicial da questão, como envio de carta informando o motivo da alteração do contrato, uma planilha do novo custo e busca de negociação.
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Ele explicou: “Se você não tiver sucesso, você deve ir ao tribunal.” Tanto o Código Civil quanto a Lei nº 8.666 / 1993 preveem alterações no contrato devido a eventos especiais imprevisíveis, como é o caso da Covid-19.
Nas obras públicas, a empresa contratante submeteu aos requisitos de equilíbrio econômico-financeiro para análise da empreiteira (União, Estado, Município ou Administração pública), uma vez aprovado o contrato, fará a alteração do contrato mediante assinatura de aditivos.