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Cofirmado pelo TST: trabalhador em home office que ultrapassa jornada diária deve receber hora extra e adicional noturno, mesmo sem ponto eletrônico

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/09/2025 às 10:45
Cofirmado pelo TST: trabalhador em home office que ultrapassa jornada diária deve receber hora extra e adicional noturno, mesmo sem ponto eletrônico
Foto: Cofirmado pelo TST: trabalhador em home office que ultrapassa jornada diária deve receber hora extra e adicional noturno, mesmo sem ponto eletrônico
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TST confirma: em home office, se há controle de jornada, trabalhador tem direito a horas extras e adicional noturno, mesmo sem ponto eletrônico.

O home office, que se consolidou durante a pandemia, trouxe facilidades, mas também abriu um campo de disputas jurídicas. Muitos empregadores acreditavam que, longe do escritório, o controle de jornada era inviável e, por isso, as regras sobre horas extras não se aplicariam. A legislação, no entanto, foi clara: quando houver meios de fiscalização, o trabalho remoto deve seguir as mesmas normas de jornada da CLT.

O artigo 62, III, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, exclui do controle de jornada apenas os empregados em regime de teletrabalho quando não for possível controlar o tempo de trabalho. Mas se a empresa adota aplicativos, softwares, metas, relatórios ou qualquer sistema que permita saber a carga horária do funcionário, a Justiça entende que o direito a hora extra e adicional noturno permanece.

O que diz a lei sobre a jornada no teletrabalho

A jornada padrão prevista na CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, reforça esse limite.

No teletrabalho, a lei não elimina a obrigação do empregador de respeitar esses limites — apenas permite maior flexibilidade. Se o empregador acompanha resultados, exige login em sistemas ou monitora horários, isso já configura controle indireto, o que abre espaço para pagamento de horas extraordinárias.

Além disso, o art. 73 da CLT garante adicional de 20% para o trabalho noturno (das 22h às 5h), aplicável também em atividades remotas.

Entendimento consolidado pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já julgou diversos casos envolvendo o home office. A jurisprudência dominante é que, se há meios de controle, não se aplica a exceção do art. 62, III, da CLT.

Um exemplo foi o julgamento de 2022, no qual a 3ª Turma do TST determinou o pagamento de horas extras a uma analista de sistemas que trabalhava de casa, mas tinha que registrar atividades em um software da empresa. O tribunal concluiu que a fiscalização indireta bastava para caracterizar o controle de jornada.

Outro caso recente confirmou o pagamento de adicional noturno a um profissional que enviava relatórios de madrugada, provando que a atividade ocorria fora do horário regular.

Impactos para empresas e trabalhadores

O reconhecimento do direito a horas extras no teletrabalho tem consequências práticas:

  • Para trabalhadores: garante remuneração adicional justa, evita abusos e protege a saúde, já que o excesso de trabalho em casa aumenta os riscos de estresse e doenças psicológicas.
  • Para empresas: cria a necessidade de políticas claras de jornada, sob pena de condenações judiciais e passivos trabalhistas elevados.

Uma condenação por horas extras pode custar caro: minutos acumulados diariamente em milhares de empregados em regime remoto podem resultar em condenações milionárias.

O risco do “direito à desconexão”

Outro debate em expansão no Judiciário é o chamado direito à desconexão, que impede o empregador de exigir respostas fora do horário de trabalho. Tribunais já têm reconhecido que mensagens de WhatsApp, ligações ou e-mails após o expediente configuram controle de jornada e geram direito a horas extras.

Essa interpretação está em linha com decisões europeias e reforça que, mesmo no teletrabalho, o empregado deve ter seus limites respeitados.

Especialistas alertam para cuidados no home office

Para o advogado trabalhista Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “o fato de o trabalho ser remoto não exclui o dever da empresa de respeitar a jornada. Sempre que houver meios de monitorar, haverá responsabilidade”.

Já a juíza do trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini afirma que “a pandemia mostrou que é possível controlar a jornada remotamente. O desafio agora é equilibrar produtividade com saúde e descanso do trabalhador”.

A mensagem dos tribunais é clara: home office não significa ausência de direitos trabalhistas. Sempre que houver possibilidade de fiscalização, o empregado em teletrabalho está protegido pelas regras de jornada da CLT.

Isso inclui o direito a horas extras, adicional noturno e descanso, mesmo sem ponto eletrônico formal. Para os empregadores, o recado é direto: estabelecer limites claros é a única forma de evitar passivos milionários.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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