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Como proteger a empresa no casamento: pacto antenupcial, cláusulas de frutos, holding familiar e compensação com outros bens

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 22/09/2025 às 17:05
Saiba como proteger a empresa no casamento com pacto antenupcial, holding familiar e estratégias na comunhão parcial de bens para evitar litígios no divórcio.
Saiba como proteger a empresa no casamento com pacto antenupcial, holding familiar e estratégias na comunhão parcial de bens para evitar litígios no divórcio.
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Escritório Vivian Padilha explica como preservar o patrimônio e evitar disputas ao incluir a empresa no casamento

O divórcio por si só já é um processo desgastante. Quando envolve negócios, pode se tornar ainda mais complexo. Muitos empresários têm dúvidas sobre o que acontece com a empresa no casamento e como proteger as cotas em caso de separação. O risco é grande, especialmente quando existem sócios alheios à relação conjugal, e a entrada de um ex-cônjuge pode comprometer a estabilidade do negócio.

Segundo o Escritório Vivian Padilha, existem formas jurídicas de garantir que a empresa seja preservada em cenários de divórcio. Pactos antenupciais, cláusulas específicas sobre frutos, estruturação via holding e compensação com outros bens podem evitar disputas e manter a saúde da atividade empresarial.

O que acontece com a empresa em cada regime de bens

Na comunhão parcial de bens, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares.

Isso significa que uma empresa aberta previamente não é automaticamente partilhada.

Contudo, investimentos realizados durante a união — como a integralização de capital com recursos do casal — podem gerar direito de participação para o outro cônjuge.

Já na comunhão universal, todos os bens passam a ser comuns, incluindo a empresa.

Nesse caso, a divisão é direta. Na separação de bens, regra geral não há partilha.

É por isso que o regime escolhido define o futuro da empresa em caso de divórcio.

A diferença entre cotas e frutos no divórcio

Outro ponto importante é separar a propriedade das cotas da distribuição dos frutos.

O cônjuge que não é sócio formal não pode pedir a liquidação da empresa, mas pode ter direito a metade dos lucros recebidos pelo outro.

Isso cria o que se chama de subsociedade, em que o ex-cônjuge participa indiretamente dos resultados financeiros.

Na prática, isso pode ser evitado por meio de compensação com outros bens.

Se o casal possui imóveis ou outros ativos, é possível equalizar a partilha sem interferir na estrutura societária da empresa.

Esse caminho é visto pelos especialistas como o mais seguro para manter a continuidade do negócio.

Estratégias para proteger a empresa no casamento

O Escritório Vivian Padilha recomenda algumas medidas jurídicas preventivas:

Pacto antenupcial: cláusulas que separam a empresa do patrimônio comum, preservando-a em caso de divórcio.

Cláusulas de frutos: definem como será tratada a distribuição de lucros, evitando a subsociedade.

Holding familiar: centraliza o patrimônio em uma estrutura societária específica, que facilita a gestão e reduz riscos de litígio.

Compensação patrimonial: permite que o empresário mantenha a empresa, enquanto o cônjuge recebe outros bens de valor equivalente.

Essas soluções exigem planejamento prévio e assessoria especializada, já que cada caso possui particularidades jurídicas e patrimoniais.

Por que antecipar essa decisão protege o futuro do negócio

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Deixar para discutir a empresa no casamento apenas no momento do divórcio pode comprometer finanças, gerar litígios longos e até afetar empregos.

Empresários que planejam sua vida patrimonial com antecedência conseguem preservar tanto a continuidade da atividade quanto a harmonia familiar.

Proteger a empresa significa também proteger colaboradores, sócios e clientes.

Por isso, escritórios especializados em família e sucessões recomendam que empresários formalizem essas medidas ainda antes do casamento ou em contratos de união estável.

O impacto de um divórcio sobre a empresa no casamento depende do regime de bens e das escolhas jurídicas feitas previamente.

Pactos, cláusulas de frutos, holdings e compensações podem evitar desgastes e preservar o patrimônio empresarial.

E você, já pensou em como proteger sua empresa em caso de separação? Acredita que essas medidas são realmente eficazes ou criam conflitos desnecessários? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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