Escritório Vivian Padilha explica como preservar o patrimônio e evitar disputas ao incluir a empresa no casamento
O divórcio por si só já é um processo desgastante. Quando envolve negócios, pode se tornar ainda mais complexo. Muitos empresários têm dúvidas sobre o que acontece com a empresa no casamento e como proteger as cotas em caso de separação. O risco é grande, especialmente quando existem sócios alheios à relação conjugal, e a entrada de um ex-cônjuge pode comprometer a estabilidade do negócio.
Segundo o Escritório Vivian Padilha, existem formas jurídicas de garantir que a empresa seja preservada em cenários de divórcio. Pactos antenupciais, cláusulas específicas sobre frutos, estruturação via holding e compensação com outros bens podem evitar disputas e manter a saúde da atividade empresarial.
O que acontece com a empresa em cada regime de bens
Na comunhão parcial de bens, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares.
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Isso significa que uma empresa aberta previamente não é automaticamente partilhada.
Contudo, investimentos realizados durante a união — como a integralização de capital com recursos do casal — podem gerar direito de participação para o outro cônjuge.
Já na comunhão universal, todos os bens passam a ser comuns, incluindo a empresa.
Nesse caso, a divisão é direta. Na separação de bens, regra geral não há partilha.
É por isso que o regime escolhido define o futuro da empresa em caso de divórcio.
A diferença entre cotas e frutos no divórcio
Outro ponto importante é separar a propriedade das cotas da distribuição dos frutos.
O cônjuge que não é sócio formal não pode pedir a liquidação da empresa, mas pode ter direito a metade dos lucros recebidos pelo outro.
Isso cria o que se chama de subsociedade, em que o ex-cônjuge participa indiretamente dos resultados financeiros.
Na prática, isso pode ser evitado por meio de compensação com outros bens.
Se o casal possui imóveis ou outros ativos, é possível equalizar a partilha sem interferir na estrutura societária da empresa.
Esse caminho é visto pelos especialistas como o mais seguro para manter a continuidade do negócio.
Estratégias para proteger a empresa no casamento
O Escritório Vivian Padilha recomenda algumas medidas jurídicas preventivas:
Pacto antenupcial: cláusulas que separam a empresa do patrimônio comum, preservando-a em caso de divórcio.
Cláusulas de frutos: definem como será tratada a distribuição de lucros, evitando a subsociedade.
Holding familiar: centraliza o patrimônio em uma estrutura societária específica, que facilita a gestão e reduz riscos de litígio.
Compensação patrimonial: permite que o empresário mantenha a empresa, enquanto o cônjuge recebe outros bens de valor equivalente.
Essas soluções exigem planejamento prévio e assessoria especializada, já que cada caso possui particularidades jurídicas e patrimoniais.
Por que antecipar essa decisão protege o futuro do negócio
Deixar para discutir a empresa no casamento apenas no momento do divórcio pode comprometer finanças, gerar litígios longos e até afetar empregos.
Empresários que planejam sua vida patrimonial com antecedência conseguem preservar tanto a continuidade da atividade quanto a harmonia familiar.
Proteger a empresa significa também proteger colaboradores, sócios e clientes.
Por isso, escritórios especializados em família e sucessões recomendam que empresários formalizem essas medidas ainda antes do casamento ou em contratos de união estável.
O impacto de um divórcio sobre a empresa no casamento depende do regime de bens e das escolhas jurídicas feitas previamente.
Pactos, cláusulas de frutos, holdings e compensações podem evitar desgastes e preservar o patrimônio empresarial.
E você, já pensou em como proteger sua empresa em caso de separação? Acredita que essas medidas são realmente eficazes ou criam conflitos desnecessários? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.