Os efeitos do AFRMM impulsionam a modernização das frotas e a saúde financeira da indústria naval brasileira, promovendo iniciativas que garantem o desenvolvimento do setor.
O impacto do AFRMM é fundamental para a evolução da indústria naval no Brasil, assegurando a constante renovação e atualização das embarcações. A indústria depende de investimentos que proporcionem melhorias tecnológicas e sustentem o crescimento sustentável do setor. Dessa forma, inúmeras iniciativas são conduzidas para fortalecer a capacidade competitiva das empresas e modernizar suas frotas.
Além disso, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) exerce um papel crucial na saúde financeira da indústria naval do país. Com esses recursos, novos projetos de construção são viabilizados e a infraestrutura necessária para suportar as demandas econômicas é constantemente aprimorada. A integração de novas tecnologias e processos é vital para manter a indústria dinâmica e eficaz, garantindo que a marinha mercante brasileira continue competitiva no cenário global.
Importância do AFRMM para a Indústria Naval
O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) desempenha um papel crucial na recuperação de empregos no setor naval. Como exemplo dessas iniciativas, temos o AFRMM, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Ainda que sua existência tenha sido regulamentada em 2004 pela Lei 10.893, de 1997 pela Lei 9.432, seu objetivo é prover financiamento para a construção e modernização das frotas brasileiras. O adicional é aplicável sobre o frete para transporte de cargas descarregadas em portos brasileiros, seja na Importação, serviços de cabotagem (transporte marítimo entre portos nacionais) ou navegação de interior, realizada pelos rios.
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Uso do AFRMM e Destinação dos Recursos
Os valores coletados por meio do AFRMM são destinados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), gerido pelo Ministério dos Portos e Aeroportos, através da Secretaria de Hidrovias e Navegação. Este fundo é, então, utilizado para financiar projetos de construção e modernização das frotas em estaleiros brasileiros. Vale ressaltar que, segundo a Lei 10.893, o AFRMM arrecadado através da cabotagem, longo curso e navegação de interior, realizados por embarcações de bandeira brasileira operadas por empresas de navegação nacionais, é destinado para essas próprias empresas. Estes valores são depositados na conta vinculada das empresas, no Banco do Brasil, sendo gerenciados pelo BNDES.
Geração e Calculo do AFRMM
O valor do AFRMM é calculado conforme o tipo de navegação e o produto transportado, variando de 8% a 40%. Para os serviços de cabotagem, a alíquota é de 8% sobre o frete aquaviário. Contudo, na prática, grande parte dos clientes não arca com o AFRMM devido a um dispositivo legal que isenta este adicional incidente para transportes de cargas destinados ou originados dos portos das regiões Norte e Nordeste. Este mesmo dispositivo determina que as empresas de navegação devem ser ressarcidas por esses valores, responsabilidade esta que recai sobre a Receita Federal desde 2014.
Desafios na Gestão de Ressarcimento
Entretanto, lidar com a Receita Federal vem sendo um grande desafio. Desde 2019, os valores ressarcidos têm diminuído. Em 2024, por exemplo, os pagamentos foram aproximadamente metade dos de 2023, e apenas 28% dos valores ressarcidos em 2022 foram pagos. Este cenário tem causado grandes problemas para as empresas de navegação, que dependem do recurso para investimentos em construção e modernização das suas frotas. A Receita atribui tais problemas à falta de orçamento, pessoal treinado e um sistema adequado. Desde 2014, um sistema adequado para a validação das informações não foi implementado, resultando em pagamentos manuais com grandes atrasos.
Bloqueios e Consequências
Em janeiro de 2023, uma atualização do sistema de validação de informações pela Receita Federal levou ao bloqueio de 100% dos ressarcimentos de AFRMM para todas as empresas de navegação, devido à implementação de travas excessivas no sistema. Como resultado, as empresas passaram a maior parte do ano de 2023 sem receber ressarcimentos, com pagamentos ocorrendo somente no último trimestre. Diversas empresas ainda aguardam recebimento desde janeiro de 2023. Essa situação tem afetado drasticamente a saúde financeira das empresas, levando a um debate na Câmara dos Deputados em junho de 2024, organizado pela ABANI, a Frente Parlamentar da Navegação de Interior e Indústria Naval, e outras entidades.
Discussões e Futuro do AFRMM
No evento, a Receita Federal revelou que há mais de R$ 800 milhões em ressarcimentos pendentes de AFRMM, sendo R$ 638 milhões para cabotagem e R$ 214 milhões para navegação interior. Uma das soluções discutidas foi a transferência da gestão do ressarcimento para o Ministério dos Portos e Aeroportos, sob a Secretaria de Hidrovias e Navegação, prometendo simplificação e desburocratização por meio de uma revisão estrutural e regulatória.
Benefícios e Impactos do AFRMM
Os benefícios do AFRMM para a indústria naval são extensos. Permite às empresas de navegação financiarem a construção de novos navios, manutenção, e modernização das embarcações exclusivamente em estaleiros brasileiros, desincentivando a internacionalização deste tipo de iniciativa. Isso, por sua vez, gera empregos, promove inovação tecnológica e fortalece a competitividade do setor naval. Além disso, o AFRMM é vital para o desenvolvimento da cabotagem, permitindo a ampliação e modernização da frota nacional, tornando-a uma alternativa viável ao modal rodoviário e contribuindo para uma matriz de transporte mais equilibrada e sustentável.
Importância da Segurança Jurídica
Para além de fortalecer a indústria naval, o impacto do AFRMM reverbera em toda a economia do Brasil. Entender os detalhes do tributo e garantir a segurança jurídica dos investimentos é crucial para que as empresas do setor tomem decisões estratégicas e aproveitem melhor os benefícios proporcionados pelo AFRMM.
Fonte: Eduardo Simeone, Diretor Jurídico, Compliance e Relações Governamentais da Log-In Logística Integrada.