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Como declarar sua Offshore no Imposto de Renda!

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 16/03/2025 às 18:32
Saiba tudo sobre as novas exigências para a declaração do imposto de renda de investidores com empresas offshore!
Foto: Canva

Saiba tudo sobre as novas exigências para a declaração do imposto de renda de investidores com empresas offshore!

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024 já está em vigor, começando no dia 17 de março e seguindo até 30 de maio. Para investidores que possuem empresas offshore, especialmente aquelas situadas em países com tributação favorecida, as mudanças implementadas pela Lei 14.754/2023 exigem atenção redobrada.

Essa nova legislação, que entrou em vigor no final de 2023, traz importantes atualizações sobre a tributação de rendimentos provenientes do exterior, especialmente para quem investe por meio de empresas offshore em paraísos fiscais.

Mudanças na alíquota da tributação e balanço obrigatório

Antes da aprovação da nova lei, os rendimentos obtidos através de empresas offshore só eram tributados caso houvesse distribuição de lucros ou uso pessoal dos recursos da empresa.

Nesse contexto, o imposto de renda incidia com alíquotas de 7,5% a 27,5%, ou, no caso de ganho de capital, de 15% a 22,5%.

A partir deste ano, a tributação passou a ser mais rígida, com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros de empresas offshore.

Além disso, o investidor agora tem o direito de compensar perdas com ganhos de capital, o que representa uma tentativa de equilibrar a carga tributária de forma mais justa.

Para as empresas offshore, a grande novidade é a obrigatoriedade do balanço contábil, que precisa ser assinado por um contador brasileiro, registrado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e elaborado de acordo com os padrões do BR GAAP.

Essa exigência busca garantir mais transparência e controle sobre as operações dessas empresas, algo que antes não era rigorosamente fiscalizado.

Especialistas alertam para o cuidado com prestadores de serviços internacionais, que muitas vezes não atendem a essas exigências, o que pode resultar em multas e complicações fiscais para os investidores.

Escolha do regime de tributação e IR

Outro ponto crucial trazido pela Lei 14.754/2023 é a possibilidade de escolha entre dois regimes tributários: o “transparente” e o “opaco”.

No regime transparente, os rendimentos e ativos da offshore são declarados diretamente pelo investidor, como se fossem pertencentes a sua pessoa física, o que pode aumentar a complexidade da declaração.

A tributação ocorre apenas sobre os ganhos realizados, o que significa que o imposto é cobrado de acordo com a variação cambial e os resultados positivos obtidos durante o ano fiscal.

Esse modelo de transparência fiscal foi inspirado pelo sistema dos Estados Unidos e visa aumentar a conformidade tributária, além de atrair mais investidores para o Brasil, dado o alinhamento com as práticas internacionais.

No regime opaco, a offshore é tratada de forma separada, e os lucros não são tributados até que haja a distribuição desses rendimentos ao investidor.

Para as empresas criadas até 2023, a escolha do regime deve ter sido feita na declaração de IR 2023/2024. Caso o investidor não tenha optado pela transparência, a tributação seguirá o modelo tradicional e opaco.

Para novas empresas, a escolha do regime ocorrerá na declaração do Imposto de Renda de 2024/2025.

Impactos e recomendações para os investidores Offshore

A complexidade das novas regras pode gerar dúvidas nos investidores, mas a principal recomendação dos especialistas é a de que se busque o suporte de contadores especializados e a correta análise do balanço fiscal da offshore.

De acordo com Vagner Quito, sócio da 4Tax Group, um erro no preenchimento ou na escolha do regime pode resultar em problemas com a Receita Federal e até em custos adicionais de tributos.

É fundamental também que investidores com ativos superiores a US$ 1 milhão fora do Brasil cumpram a obrigatoriedade da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que deve ser entregue até 7 de abril.

Apesar dos desafios, especialistas concordam que as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023 são positivas para o sistema tributário brasileiro.

Elas visam aumentar a arrecadação do governo e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação, o que pode ser um passo importante para o país conquistar uma posição de destaque na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

CNN Brasil

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia. Apaixonada por leitura, escrita e música.

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