Saiba tudo sobre as novas exigências para a declaração do imposto de renda de investidores com empresas offshore!
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024 já está em vigor, começando no dia 17 de março e seguindo até 30 de maio. Para investidores que possuem empresas offshore, especialmente aquelas situadas em países com tributação favorecida, as mudanças implementadas pela Lei 14.754/2023 exigem atenção redobrada.
Essa nova legislação, que entrou em vigor no final de 2023, traz importantes atualizações sobre a tributação de rendimentos provenientes do exterior, especialmente para quem investe por meio de empresas offshore em paraísos fiscais.
Mudanças na alíquota da tributação e balanço obrigatório
Antes da aprovação da nova lei, os rendimentos obtidos através de empresas offshore só eram tributados caso houvesse distribuição de lucros ou uso pessoal dos recursos da empresa.
- ‘Golpe do pedágio’: tentativas disparam
- Golpe nos postos de combustíveis liga sinal de alerta na ANP, que aumenta fiscalização
- Salário maior para o professor! MEC está avaliando mudar o Piso Salarial dos Professores
- A volta da estrada de ferro! Estado planeja investir R$ 2 bilhões para construir ferrovia de mais de 100 km
Nesse contexto, o imposto de renda incidia com alíquotas de 7,5% a 27,5%, ou, no caso de ganho de capital, de 15% a 22,5%.
A partir deste ano, a tributação passou a ser mais rígida, com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos financeiros de empresas offshore.
Além disso, o investidor agora tem o direito de compensar perdas com ganhos de capital, o que representa uma tentativa de equilibrar a carga tributária de forma mais justa.
Para as empresas offshore, a grande novidade é a obrigatoriedade do balanço contábil, que precisa ser assinado por um contador brasileiro, registrado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e elaborado de acordo com os padrões do BR GAAP.
Essa exigência busca garantir mais transparência e controle sobre as operações dessas empresas, algo que antes não era rigorosamente fiscalizado.
Especialistas alertam para o cuidado com prestadores de serviços internacionais, que muitas vezes não atendem a essas exigências, o que pode resultar em multas e complicações fiscais para os investidores.
Escolha do regime de tributação e IR
Outro ponto crucial trazido pela Lei 14.754/2023 é a possibilidade de escolha entre dois regimes tributários: o “transparente” e o “opaco”.
No regime transparente, os rendimentos e ativos da offshore são declarados diretamente pelo investidor, como se fossem pertencentes a sua pessoa física, o que pode aumentar a complexidade da declaração.
A tributação ocorre apenas sobre os ganhos realizados, o que significa que o imposto é cobrado de acordo com a variação cambial e os resultados positivos obtidos durante o ano fiscal.
Esse modelo de transparência fiscal foi inspirado pelo sistema dos Estados Unidos e visa aumentar a conformidade tributária, além de atrair mais investidores para o Brasil, dado o alinhamento com as práticas internacionais.
No regime opaco, a offshore é tratada de forma separada, e os lucros não são tributados até que haja a distribuição desses rendimentos ao investidor.
Para as empresas criadas até 2023, a escolha do regime deve ter sido feita na declaração de IR 2023/2024. Caso o investidor não tenha optado pela transparência, a tributação seguirá o modelo tradicional e opaco.
Para novas empresas, a escolha do regime ocorrerá na declaração do Imposto de Renda de 2024/2025.
Impactos e recomendações para os investidores Offshore
A complexidade das novas regras pode gerar dúvidas nos investidores, mas a principal recomendação dos especialistas é a de que se busque o suporte de contadores especializados e a correta análise do balanço fiscal da offshore.
De acordo com Vagner Quito, sócio da 4Tax Group, um erro no preenchimento ou na escolha do regime pode resultar em problemas com a Receita Federal e até em custos adicionais de tributos.
É fundamental também que investidores com ativos superiores a US$ 1 milhão fora do Brasil cumpram a obrigatoriedade da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que deve ser entregue até 7 de abril.
Apesar dos desafios, especialistas concordam que as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023 são positivas para o sistema tributário brasileiro.
Elas visam aumentar a arrecadação do governo e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação, o que pode ser um passo importante para o país conquistar uma posição de destaque na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).