1. Início
  2. / Energia Eólica
  3. / Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprova novo marco legal para a regulamentação de projetos de exploração de energia eólica offshore no Brasil
Tempo de leitura 3 min de leitura

Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprova novo marco legal para a regulamentação de projetos de exploração de energia eólica offshore no Brasil

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 19/08/2022 às 08:30
Atualizado em 18/08/2022 às 23:43
Visando garantir mais atratividade ao setor de energia no mercado nacional, a CI do Senado Federal acaba de aprovar o novo marco legal para a regulamentação da exploração de energia eólica offshore no território nacional.
Fonte: Vernalha Pereira
Smartphone Motorola Edge 50 PRO 5G 256GB 24GB Ram Boost Tela 6,7 pOLED Gorilla Glass IP68 - Preto

Durante a última quarta-feira, (17/08), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o projeto de regulamentação do marco legal de exploração de energia eólica offshore no território nacional pelos próximos anos. O objetivo principal do Governo Federal agora é o de atrair novos projetos e investimentos ao setor de energias renováveis, com foco na energia solar e na eólica, as principais fontes de produção limpa e sustentável no mercado brasileiro.

Marco legal com regulamentação definida para a exploração de energia eólica offshore no Brasil é aprovado pela CI do Senado e passa à Câmara dos Deputados 

O cenário atual do mercado de energias renováveis no Brasil está cada vez mais favorável ao desenvolvimento de novos projetos e o Governo Federal procura aproveitar o momento para incentivar a exploração e produção desse recurso a partir de fontes limpas no território nacional.

Dessa forma, a CI do Senado Federal aprovou o projeto do marco legal para a exploração de energia eólica offshore no Brasil e passa agora a buscar a continuidade do documento. 

O texto do projeto de lei ainda abrange a produção de energia solar, mas o foco principal do Governo Federal e do Senado brasileiro atualmente é possibilitar o desenvolvimento de projetos de exploração de energia eólica offshore.

Além disso, o novo texto aprovado pelo CI do Senado é de autoria do senador Jean Paul Prates, na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho em caráter terminativo, seguindo agora para a votação pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, existem 37 projetos eólicos offshore sob análise ambiental, com potência instalada total superior a 80 GW, e o mercado nacional desse ramo poderá se tornar ainda maior. 

“Eu costumo dizer que esse projeto [de lei] está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar. Mas, obviamente, hoje ele se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque trata-se de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos”, afirmou o relator Paul Prates. 

Confira as principais mudanças e novidades do marco legal aprovado pela CI do Senado nesta semana 

O antigo relator da proposta do marco legal para a exploração de energia eólica offshore no Brasil, Carlos Portinho, determinou que as cobranças de participações governamentais sejam a partir de 1,5% (em vez de 5% da proposta original).

Essa é uma das principais medidas e regulamentações do marco lega, assim como a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização, definida no projeto. 

Além disso, essa regra também será aplicada nas áreas de mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Por fim, foram definidos dois tipos de outorga para os projetos de exploração de energia eólica offshore no Brasil, a Oferta Permanente e a Oferta Planejada.

A primeira será realizada a qualquer momento por investidores interessados nos projetos do ramo, enquanto a segunda se refere ao procedimento realizado pelo poder concedente para oferta de prisma pré-delimitados, mas ambas visam expandir os olhares para o mercado offshore nacional.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

Compartilhar em aplicativos