Câmara aprova projeto que garante 120 dias de licença-maternidade e estabilidade para estagiárias grávidas; proposta segue em análise no Congresso.
Em decisão histórica, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/2025, que altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). A proposta assegura a licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até o parto — uma mudança de paradigma que aproxima os direitos das estagiárias aos das trabalhadoras com carteira assinada.
O que prevê o PL 301/2025
O texto aprovado estabelece:
- Afastamento de 120 dias, com direito à bolsa de estágio mantida durante o período, exceto se a estagiária receber salário-maternidade;
- Suspensão do pagamento do auxílio-transporte enquanto durar a licença;
- Possibilidade de início da licença a partir do 28º dia antes do parto, com acréscimo de até duas semanas antes e depois, caso haja recomendação médica;
- Estabilidade provisória, impedindo o desligamento da estagiária desde a confirmação da gravidez até o término da gestação;
- Priorização da modalidade de teletrabalho para gestantes, estagiárias que sejam mães de crianças de até 6 anos ou que possuam guarda judicial;
- Garantia de adaptação das atividades quando a condição de saúde da estagiária exigir.
Por que a proteção era urgente
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), justificou que “apesar do estágio não configurar vínculo empregatício, o princípio da isonomia exige que a proteção à maternidade alcance todas as mulheres em situação de trabalho ou aprendizado”.
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Pela CLT, se a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, o trabalhador deve receber o período em dobro, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário
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Ela destacou ainda que estagiárias grávidas enfrentam riscos físicos e emocionais, como deslocamentos longos, jornadas exaustivas e pressões psicológicas, fatores que podem prejudicar a gestação e o bem-estar da mãe e do bebê.
O estágio sem maternidade: uma desigualdade evidente
Atualmente, estagiárias grávidas podem ser desligadas do programa sem aviso e sem afastamento remunerado, mesmo em estágio presencial.
Essa lacuna cria um limbo jurídico, que expõe desigualdade entre quem é protegido pela CLT e quem está em formação prática.
O resultado é muitas vezes o abandono da atividade e até do curso, prejudicando a inserção futura no mercado de trabalho.
Próximos passos para virar lei
O PL 301/2025 tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado diretamente pelas comissões temáticas sem passar pelo plenário, salvo se houver recurso.
Após aprovação na Comissão da Mulher, o texto seguirá para análise na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois seguirá ao Senado, onde precisará ser apreciado antes de virar lei.
O impacto esperado da medida
Se aprovado em todas as etapas, o projeto:
- Garantirá dignidade às estagiárias gestantes, com tempo adequado para gestação e cuidados iniciais com o bebê;
- Reduzirá a evasão escolar de jovens que abandonam o estágio ou a faculdade por falta de apoio legal;
- Promoverá igualdade de gênero, corrigindo uma distorção que penalizava apenas mulheres em estágio;
- Fortalecerá a proteção à infância, ao garantir presença materna no período mais crítico do desenvolvimento.
Um passo decisivo para igualdade e proteção da maternidade
A aprovação do PL 301/2025 na Comissão da Mulher representa um marco para a proteção da maternidade no Brasil.
Pela primeira vez, estagiárias grávidas poderão ter assegurado o direito à licença de 120 dias e à estabilidade, rompendo com uma desigualdade que as colocava em situação de vulnerabilidade.
Resta agora ao Congresso confirmar essa mudança, garantindo que a maternidade seja respeitada como direito universal, independentemente da forma de vínculo de trabalho ou estágio.