1. Início
  2. / Legislação Trabalhista
  3. / Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até o parto
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até o parto

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 06/09/2025 às 10:44
Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até o parto
Foto: Comissão da Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até o parto
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Câmara aprova projeto que garante 120 dias de licença-maternidade e estabilidade para estagiárias grávidas; proposta segue em análise no Congresso.

Em decisão histórica, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/2025, que altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). A proposta assegura a licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até o parto — uma mudança de paradigma que aproxima os direitos das estagiárias aos das trabalhadoras com carteira assinada.

O que prevê o PL 301/2025

O texto aprovado estabelece:

  • Afastamento de 120 dias, com direito à bolsa de estágio mantida durante o período, exceto se a estagiária receber salário-maternidade;
  • Suspensão do pagamento do auxílio-transporte enquanto durar a licença;
  • Possibilidade de início da licença a partir do 28º dia antes do parto, com acréscimo de até duas semanas antes e depois, caso haja recomendação médica;
  • Estabilidade provisória, impedindo o desligamento da estagiária desde a confirmação da gravidez até o término da gestação;
  • Priorização da modalidade de teletrabalho para gestantes, estagiárias que sejam mães de crianças de até 6 anos ou que possuam guarda judicial;
  • Garantia de adaptação das atividades quando a condição de saúde da estagiária exigir.

Por que a proteção era urgente

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), justificou que “apesar do estágio não configurar vínculo empregatício, o princípio da isonomia exige que a proteção à maternidade alcance todas as mulheres em situação de trabalho ou aprendizado”.

Ela destacou ainda que estagiárias grávidas enfrentam riscos físicos e emocionais, como deslocamentos longos, jornadas exaustivas e pressões psicológicas, fatores que podem prejudicar a gestação e o bem-estar da mãe e do bebê.

O estágio sem maternidade: uma desigualdade evidente

Atualmente, estagiárias grávidas podem ser desligadas do programa sem aviso e sem afastamento remunerado, mesmo em estágio presencial.

Essa lacuna cria um limbo jurídico, que expõe desigualdade entre quem é protegido pela CLT e quem está em formação prática.

O resultado é muitas vezes o abandono da atividade e até do curso, prejudicando a inserção futura no mercado de trabalho.

Próximos passos para virar lei

O PL 301/2025 tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado diretamente pelas comissões temáticas sem passar pelo plenário, salvo se houver recurso.

Após aprovação na Comissão da Mulher, o texto seguirá para análise na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois seguirá ao Senado, onde precisará ser apreciado antes de virar lei.

O impacto esperado da medida

Se aprovado em todas as etapas, o projeto:

  • Garantirá dignidade às estagiárias gestantes, com tempo adequado para gestação e cuidados iniciais com o bebê;
  • Reduzirá a evasão escolar de jovens que abandonam o estágio ou a faculdade por falta de apoio legal;
  • Promoverá igualdade de gênero, corrigindo uma distorção que penalizava apenas mulheres em estágio;
  • Fortalecerá a proteção à infância, ao garantir presença materna no período mais crítico do desenvolvimento.

Um passo decisivo para igualdade e proteção da maternidade

A aprovação do PL 301/2025 na Comissão da Mulher representa um marco para a proteção da maternidade no Brasil.

Pela primeira vez, estagiárias grávidas poderão ter assegurado o direito à licença de 120 dias e à estabilidade, rompendo com uma desigualdade que as colocava em situação de vulnerabilidade.

Resta agora ao Congresso confirmar essa mudança, garantindo que a maternidade seja respeitada como direito universal, independentemente da forma de vínculo de trabalho ou estágio.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x