Projeto que altera o Código Civil muda regras da sucessão e retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que pode afetar viúvos e viúvas em diferentes regimes de bens, segundo advogados especializados.
O Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil, avança no Senado com uma alteração considerada de grande impacto por advogados de família: o cônjuge ou companheiro deixa de integrar o grupo de herdeiros necessários e não mais concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão legítima.
De acordo com especialistas, a proposta mantém a meação conforme o regime de bens, mas retira o direito automático à parcela obrigatória da herança quando houver filhos ou pais do falecido, o que pode deixar o sobrevivente sem proteção patrimonial em alguns cenários.
O que muda na ordem da sucessão
Pelo texto em análise, a herança sem testamento passa a seguir nova ordem. Quando existirem descendentes, a herança será dividida integralmente entre eles.
- 
                        
                            
Um novo decreto muda o ensino de alunos com deficiência no Brasil, transfere estudantes para escolas regulares e levanta dúvidas sobre inclusão e estrutura adequada
 - 
                        
                            
Faróis durante o dia: a regra mudou e quase ninguém percebeu nas estradas brasileiras
 - 
                        
                            
Remédios gratuitos pelo Bolsa Família: entenda quem tem direito, como retirar e quais medicamentos estão inclusos
 - 
                        
                            
Lei do Superendividamento cria escudo jurídico para idosos com mais de 60 anos — e impede que bancos tomem quase toda a renda da aposentadoria
 
Na ausência de filhos, entram os ascendentes. Nessas situações, o cônjuge sobrevivente não recebe parte da herança, salvo se for contemplado em testamento ou outro instrumento válido.
Com isso, o cônjuge passa a ser herdeiro facultativo, chamado apenas quando não houver descendentes ou ascendentes, ou quando houver disposição expressa de última vontade.
Meação é mantida, mas herança obrigatória deixa de existir
A proposta não altera o direito do casal à meação. Em comunhão parcial de bens, o viúvo ou a viúva mantém 50% do patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento.
Entretanto, bens particulares do falecido — como imóveis obtidos antes da união ou recebidos por herança — deixam de ser partilhados com o cônjuge quando houver herdeiros prioritários.
No regime de separação convencional de bens, como não há patrimônio em copropriedade, a ausência de testamento pode resultar em nenhum recebimento hereditário pelo sobrevivente.
Já na comunhão universal, a meação incide sobre todo o acervo comunicável, mas o que excede essa metade será destinado primeiro a descendentes e, na falta deles, a ascendentes.
Fim da concorrência sucessória e impacto no planejamento
A proposta também extingue a concorrência sucessória entre o cônjuge e os descendentes ou ascendentes.
Com isso, o sobrevivente deixa de ter direito a uma parte obrigatória da herança.
Para especialistas em direito de família e sucessões, essa mudança reforça a importância do planejamento sucessório.
O uso de testamentos, pactos antenupciais, doações e seguros de vida tende a se tornar mais frequente para garantir proteção financeira ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, especialmente em famílias com patrimônio formado por bens particulares do falecido.
Famílias recompostas e diferença de renda preocupam juristas
Segundo advogados da área, o texto pode afetar de forma mais sensível famílias recompostas, uniões longas e casais com diferenças de renda significativas.
Nesses casos, a ausência de previsão legal obrigatória de herança pode aumentar a vulnerabilidade do sobrevivente quando não houver acervo comum.
Profissionais sugerem medidas preventivas, como a elaboração de testamentos e a inclusão de cláusulas de proteção em pactos antenupciais.
Doações com reserva de usufruto e seguros de vida também são apontados como alternativas para garantir segurança econômica ao parceiro sobrevivente.
Regimes de bens e efeitos na partilha
A análise do projeto sob a ótica dos regimes de bens indica mudanças práticas na partilha.
Na comunhão parcial, mantém-se a divisão do acervo comum, mas os bens particulares do falecido deixam de ser transmitidos ao cônjuge se houver descendentes.
Na separação convencional, o impacto é mais significativo por não existir meação; a proteção dependerá de manifestação expressa de última vontade.
Mesmo na comunhão universal, a meação não elimina a preferência de descendentes e, na falta destes, de ascendentes, quanto ao restante do patrimônio.
Cartórios e tribunais devem adaptar rotinas
De acordo com tabeliães e advogados consultados, a possível aprovação exigirá verificação detalhada do regime de bens, da origem de cada ativo e da existência de testamento nos inventários judiciais e extrajudiciais.
Sem testamento, inventariantes deverão observar a nova ordem de chamamento, que exclui o cônjuge na presença de descendentes ou ascendentes.
Nas cortes, juristas preveem aumento de disputas sobre a classificação de bens, a validade de doações em vida e o alcance de cláusulas de incomunicabilidade, além de questionamentos sobre testamentos que beneficiem o sobrevivente.
Efeitos no setor financeiro e no mercado jurídico
Bancos e seguradoras devem revisar produtos voltados à sucessão e proteção de renda do cônjuge, segundo especialistas do setor.
Tabelionatos e registros também devem registrar maior procura por orientações sobre testamentos, doações e pactos antenupciais.
Escritórios de advocacia relatam aumento na busca por revisão de regimes antes do casamento, com inclusão de previsões de proteção ao sobrevivente.
Em casais idosos, uniões tardias e situações em que o patrimônio está concentrado em uma titularidade, advogados recomendam planejamento prévio para evitar litígios futuros.
Argumentos e contrapontos no debate jurídico
A justificativa dos proponentes é que a meação já representa forma suficiente de proteção ao cônjuge, enquanto a herança deve priorizar os herdeiros de sangue.
Entidades contrárias afirmam que a meação cobre apenas bens comunicáveis e que, em regimes de separação convencional, cada vez mais adotados, o sobrevivente pode ficar sem qualquer proteção patrimonial.
Especialistas também chamam atenção para a contribuição não financeira do cônjuge — como cuidados com a família e administração do lar —, que pode não se refletir na titularidade de bens, gerando vulnerabilidade após a morte do parceiro.
Tramitação e debate no Senado
O texto está em análise nas comissões do Senado, e ainda pode receber ajustes redacionais ou salvaguardas.
O principal ponto de debate é a retirada do cônjuge do grupo de herdeiros necessários e o fim da concorrência sucessória com descendentes e ascendentes.
Advogados e entidades de classe se dividem: alguns defendem que a medida amplia a liberdade de testar, enquanto outros alertam para o risco de aumento de litígios e de desproteção econômica em casos de maior fragilidade familiar.
Estratégias recomendadas por especialistas
Juristas orientam casais a mapear bens comuns e particulares, formalizar testamentos, revisar pactos antenupciais e avaliar doações e seguros de vida como alternativas de segurança.
Também recomendam manter o regime de bens devidamente registrado e os documentos organizados, a fim de reduzir conflitos na sucessão.
Se a proposta for aprovada, o desafio será definir qual modelo garantirá mais segurança jurídica: reforçar o planejamento em vida com instrumentos privados ou estabelecer salvaguardas legais mínimas para situações de maior vulnerabilidade?

                        
                                                    
                        
                        
                        
                        

        
        
        
        
        
        
        
        
Seja o primeiro a reagir!