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Com novo Código Civil, cônjuge fica de fora da herança e milhares de viúvos podem ficar sem nada, segundo advogados

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/11/2025 às 15:14
Projeto de lei altera sucessão no Brasil e retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários, exigindo planejamento sucessório cuidadoso.
Projeto de lei altera sucessão no Brasil e retira o cônjuge do rol de herdeiros necessários, exigindo planejamento sucessório cuidadoso.
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Projeto que altera o Código Civil muda regras da sucessão e retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que pode afetar viúvos e viúvas em diferentes regimes de bens, segundo advogados especializados.

O Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil, avança no Senado com uma alteração considerada de grande impacto por advogados de família: o cônjuge ou companheiro deixa de integrar o grupo de herdeiros necessários e não mais concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão legítima.

De acordo com especialistas, a proposta mantém a meação conforme o regime de bens, mas retira o direito automático à parcela obrigatória da herança quando houver filhos ou pais do falecido, o que pode deixar o sobrevivente sem proteção patrimonial em alguns cenários.

O que muda na ordem da sucessão

Pelo texto em análise, a herança sem testamento passa a seguir nova ordem. Quando existirem descendentes, a herança será dividida integralmente entre eles.

Na ausência de filhos, entram os ascendentes. Nessas situações, o cônjuge sobrevivente não recebe parte da herança, salvo se for contemplado em testamento ou outro instrumento válido.

Com isso, o cônjuge passa a ser herdeiro facultativo, chamado apenas quando não houver descendentes ou ascendentes, ou quando houver disposição expressa de última vontade.

Meação é mantida, mas herança obrigatória deixa de existir

A proposta não altera o direito do casal à meação. Em comunhão parcial de bens, o viúvo ou a viúva mantém 50% do patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento.

Entretanto, bens particulares do falecido — como imóveis obtidos antes da união ou recebidos por herança — deixam de ser partilhados com o cônjuge quando houver herdeiros prioritários.

No regime de separação convencional de bens, como não há patrimônio em copropriedade, a ausência de testamento pode resultar em nenhum recebimento hereditário pelo sobrevivente.

Já na comunhão universal, a meação incide sobre todo o acervo comunicável, mas o que excede essa metade será destinado primeiro a descendentes e, na falta deles, a ascendentes.

Fim da concorrência sucessória e impacto no planejamento

A proposta também extingue a concorrência sucessória entre o cônjuge e os descendentes ou ascendentes.

Com isso, o sobrevivente deixa de ter direito a uma parte obrigatória da herança.

Para especialistas em direito de família e sucessões, essa mudança reforça a importância do planejamento sucessório.

O uso de testamentos, pactos antenupciais, doações e seguros de vida tende a se tornar mais frequente para garantir proteção financeira ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, especialmente em famílias com patrimônio formado por bens particulares do falecido.

Famílias recompostas e diferença de renda preocupam juristas

Segundo advogados da área, o texto pode afetar de forma mais sensível famílias recompostas, uniões longas e casais com diferenças de renda significativas.

Nesses casos, a ausência de previsão legal obrigatória de herança pode aumentar a vulnerabilidade do sobrevivente quando não houver acervo comum.

Profissionais sugerem medidas preventivas, como a elaboração de testamentos e a inclusão de cláusulas de proteção em pactos antenupciais.

Doações com reserva de usufruto e seguros de vida também são apontados como alternativas para garantir segurança econômica ao parceiro sobrevivente.

Regimes de bens e efeitos na partilha

A análise do projeto sob a ótica dos regimes de bens indica mudanças práticas na partilha.

Na comunhão parcial, mantém-se a divisão do acervo comum, mas os bens particulares do falecido deixam de ser transmitidos ao cônjuge se houver descendentes.

Na separação convencional, o impacto é mais significativo por não existir meação; a proteção dependerá de manifestação expressa de última vontade.

Mesmo na comunhão universal, a meação não elimina a preferência de descendentes e, na falta destes, de ascendentes, quanto ao restante do patrimônio.

Cartórios e tribunais devem adaptar rotinas

De acordo com tabeliães e advogados consultados, a possível aprovação exigirá verificação detalhada do regime de bens, da origem de cada ativo e da existência de testamento nos inventários judiciais e extrajudiciais.

Sem testamento, inventariantes deverão observar a nova ordem de chamamento, que exclui o cônjuge na presença de descendentes ou ascendentes.

Nas cortes, juristas preveem aumento de disputas sobre a classificação de bens, a validade de doações em vida e o alcance de cláusulas de incomunicabilidade, além de questionamentos sobre testamentos que beneficiem o sobrevivente.

Efeitos no setor financeiro e no mercado jurídico

Bancos e seguradoras devem revisar produtos voltados à sucessão e proteção de renda do cônjuge, segundo especialistas do setor.

Tabelionatos e registros também devem registrar maior procura por orientações sobre testamentos, doações e pactos antenupciais.

Escritórios de advocacia relatam aumento na busca por revisão de regimes antes do casamento, com inclusão de previsões de proteção ao sobrevivente.

Em casais idosos, uniões tardias e situações em que o patrimônio está concentrado em uma titularidade, advogados recomendam planejamento prévio para evitar litígios futuros.

Argumentos e contrapontos no debate jurídico

A justificativa dos proponentes é que a meação já representa forma suficiente de proteção ao cônjuge, enquanto a herança deve priorizar os herdeiros de sangue.

Entidades contrárias afirmam que a meação cobre apenas bens comunicáveis e que, em regimes de separação convencional, cada vez mais adotados, o sobrevivente pode ficar sem qualquer proteção patrimonial.

Especialistas também chamam atenção para a contribuição não financeira do cônjuge — como cuidados com a família e administração do lar —, que pode não se refletir na titularidade de bens, gerando vulnerabilidade após a morte do parceiro.

Tramitação e debate no Senado

O texto está em análise nas comissões do Senado, e ainda pode receber ajustes redacionais ou salvaguardas.

O principal ponto de debate é a retirada do cônjuge do grupo de herdeiros necessários e o fim da concorrência sucessória com descendentes e ascendentes.

Advogados e entidades de classe se dividem: alguns defendem que a medida amplia a liberdade de testar, enquanto outros alertam para o risco de aumento de litígios e de desproteção econômica em casos de maior fragilidade familiar.

Estratégias recomendadas por especialistas

Juristas orientam casais a mapear bens comuns e particulares, formalizar testamentos, revisar pactos antenupciais e avaliar doações e seguros de vida como alternativas de segurança.

Também recomendam manter o regime de bens devidamente registrado e os documentos organizados, a fim de reduzir conflitos na sucessão.

Se a proposta for aprovada, o desafio será definir qual modelo garantirá mais segurança jurídica: reforçar o planejamento em vida com instrumentos privados ou estabelecer salvaguardas legais mínimas para situações de maior vulnerabilidade?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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