A nova lei 15.108/2025 reconhece o menor sob guarda judicial como dependente previdenciário. A norma garante direito à pensão por morte no INSS e traz regras específicas para comprovar guarda, dependência econômica e declaração do segurado.
A Lei nº 15.108, sancionada em 13 de março de 2025 e publicada em 14 de março, alterou o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e reconheceu o menor sob guarda judicial como dependente previdenciário, equiparado a filho, desde que exista declaração formal do segurado e que o menor não tenha condições suficientes para o próprio sustento ou educação.
A mudança vale para pedidos no Regime Geral de Previdência Social e é decisiva para a pensão por morte quando o falecido mantinha a qualidade de segurado.
Quem pode pedir depois da mudança
A norma coloca, no mesmo patamar dos filhos biológicos, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial, todos como dependentes de primeira classe, mediante declaração do segurado e prova da insuficiência para o próprio sustento e educação.
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Ou seja, o “filho de criação” sob guarda reconhecida pelo Judiciário passa a concorrer como filho nas mesmas condições gerais de idade e invalidez.
Passo a passo: como dar entrada no Meu INSS
O protocolo é 100% online na maioria dos casos.
Acesse o Meu INSS com login Gov.br, escolha “Pensão por morte”, preencha os dados do falecido e do dependente e anexe os documentos legíveis.
Ao finalizar, o sistema gera número de protocolo e permite acompanhar em “Consultar pedidos”.
Persistindo dúvidas, o 135 funciona como canal de apoio, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Guarda judicial: o que vale e o que não vale
Para ter o reconhecimento administrativo, a guarda precisa ser judicial.
Decisão provisória ou definitiva atende ao requisito objetivo.
Guarda de fato, sem decisão do Judiciário, em regra não confere dependência automática no INSS e costuma gerar exigência ou indeferimento.
O termo judicial de guarda, emitido pelo juízo competente, é o documento-chave que identifica o menor e o guardião.
Declaração do segurado: como apresentar
A lei condiciona a equiparação à existência de declaração do segurado reconhecendo o menor sob guarda como seu dependente.
Na prática, quem já possui esse documento assinado em vida — em processo de guarda, instrumento particular ou juntado ao INSS — deve digitalizar e anexar junto com o requerimento.
Se a família não tiver essa declaração, o INSS pode fazer exigências específicas no curso da análise.
Ainda que os manuais estejam em atualização, a orientação é anexar a declaração formal existente, quando houver, e reforçar a prova de dependência econômica.
Dependência econômica: como comprovar de forma objetiva
Diferentemente do filho biológico menor de 21 anos, cuja dependência é presumida, o equiparado precisa demonstrar que dependia do segurado para custeio de despesas essenciais, moradia e educação.
Comprovações úteis incluem:
- Histórico escolar com indicação do responsável financeiro
- Comprovantes de despesas de saúde e alimentação
- Contratos de aluguel nos quais o segurado conste como responsável pelo menor
- Cadastros em programas sociais
- Relatórios psicossociais do processo de guarda
Quanto mais objetiva a prova, menor a chance de exigências adicionais.
Documentos: o que anexar no pedido
O conjunto básico abrange:
- Certidão de óbito
- Documentos do segurado falecido
- Documentos do menor e do guardião
- Termo judicial de guarda
Devem ser incluídos, quando disponíveis:
- Comprovantes de residência que evidenciem coabitação
- Histórico escolar com responsável financeiro
- Recibos e faturas de despesas do menor
- Declaração do segurado sobre a dependência
Todos os arquivos precisam estar legíveis, com frente e verso em um único PDF quando o documento exigir, respeitando o tamanho máximo por arquivo.
Qualidade de segurado do falecido: como verificar
O INSS concede pensão quando, na data do óbito, o instituidor contribuía, estava em período de graça ou já era aposentado.
A confirmação costuma ser feita com CTPS, carnês, extratos de vínculos e contribuições e certidão de óbito.
Se houver dúvidas sobre manutenção da qualidade de segurado, o sistema pode solicitar complementos, analisando registros e provas extras.
Prazos que impactam o pagamento retroativo
A lei não impõe prazo final para solicitar a pensão, mas o marco do início do pagamento muda conforme a data do protocolo.
Regra geral do artigo 74: se o pedido for feito até 90 dias do óbito pelos demais dependentes, a pensão é devida desde a data da morte.
Para menores de 16 anos, o prazo especial é de até 180 dias.
Pedidos após esses prazos costumam ter início na data do requerimento.
Sobre valores atrasados, aplica-se a prescrição quinquenal das parcelas já vencidas.
Quando vale a lei nova e quando vale a lei antiga
Em pensão por morte, a legislação aplicável é a vigente na data do óbito.
Assim, falecimentos ocorridos antes de 14 de março de 2025 seguem a regra anterior.
Óbitos a partir dessa data se submetem à nova equiparação do menor sob guarda a filho, se cumpridos os requisitos.
Na dúvida, organize a documentação conforme a data do fato gerador e indique claramente o regime jurídico aplicável no formulário do Meu INSS.
Como anexar, acompanhar e cumprir exigências
Depois de protocolar, acompanhe o processo em “Consultar pedidos”.
Se o INSS emitir carta de exigência, o sistema informará o prazo e o tipo de documento complementar.
O envio é feito pelo próprio Meu INSS.
Se houver dificuldade de acesso, é possível agendar atendimento pela Central 135 para digitalização dos documentos na agência.
Não perder o prazo da exigência evita arquivamento do pedido.
Concorrência entre dependentes e duração do benefício
O menor sob guarda que comprove dependência e apresente a declaração do segurado concorre como filho com os demais dependentes de primeira classe, com rateio em partes iguais.
Em regra, a cota do filho (e equiparados) é devida até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência nos termos legais, situações que exigem avaliação pericial.
Dicas finais para um protocolo sem sobressaltos
Revise a legibilidade dos arquivos antes de anexar.
Centralize em um só PDF os documentos com frente e verso.
Garanta que a declaração do segurado esteja assinada e identificada.
Confirme o e-mail e o celular no cadastro, pois o INSS usa esses canais para contato.
Se houver exigência, regularize dentro do prazo informado na própria carta ou no sistema.
Diante dessas orientações, qual etapa tem gerado mais dúvida no seu caso: comprovação da dependência econômica, formato da declaração do segurado ou digitalização e anexos no Meu INSS?