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Com a chegada do Projeto de Lei 4/2025, quem recusar exame de DNA poderá ser reconhecido automaticamente como pai no registro civil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 29/09/2025 às 09:44
Com a chegada do Projeto de Lei 4/2025, quem recusar exame de DNA poderá ser reconhecido automaticamente como pai no registro civil
Foto: Com a chegada do Projeto de Lei 4/2025, quem recusar exame de DNA poderá ser reconhecido automaticamente como pai no registro civil
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Projeto de Lei 4/2025 prevê que recusar exame de DNA resultará em reconhecimento automático da paternidade no registro civil.

O Projeto de Lei 4/2025, atualmente em análise no Senado, propõe uma das mudanças mais polêmicas no Código Civil brasileiro: a possibilidade de que a recusa ao exame de DNA resulte em reconhecimento automático da paternidade no registro civil. A proposta altera de forma radical as regras de filiação, criando um mecanismo que pode impactar diretamente milhares de famílias brasileiras, tanto no campo jurídico quanto no social.

Poucos sabem, mas esse projeto já começou a ser debatido no Congresso e integra a chamada Reforma do Código Civil, que busca atualizar dispositivos criados ainda em 2002. No caso específico da filiação, a mudança propõe incluir um novo artigo — o 1.609-A — que confere ao oficial de registro civil poderes inéditos.

O que diz o Projeto de Lei 4/2025 sobre a paternidade presumida

De acordo com a redação apresentada, quando a mãe registrar a criança e indicar quem seria o pai, o oficial do cartório deverá notificar formalmente o suposto genitor. Ele terá duas opções: comparecer ao cartório para reconhecer a paternidade ou se submeter ao exame de DNA.

Se o homem recusar o teste ou se mantiver em silêncio, o projeto determina que seu nome seja incluído automaticamente no registro civil como pai da criança, sem necessidade de ação judicial. Essa regra, se aprovada, representaria uma verdadeira revolução na forma como o Brasil trata a investigação de paternidade.

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O Projeto de Lei 4/2025 realmente prevê que a recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA terá como consequência direta a inclusão automática de seu nome no registro civil da criança, funcionando como uma presunção legal de paternidade.

Em outras palavras, caso o homem notificado pelo cartório se recuse tanto a reconhecer voluntariamente a paternidade quanto a se submeter ao teste genético, o oficial do Registro Civil ficará obrigado a registrar seu nome como pai. Essa medida é o ponto mais polêmico do projeto, pois transforma a simples recusa em um efeito jurídico imediato, ainda que posteriormente exista a possibilidade de contestação judicial para tentar reverter a presunção.

Diferença entre a lei atual e a proposta

Hoje, a recusa ao exame de DNA em processos judiciais já gera uma presunção de paternidade, de acordo com a Lei 12.004/2009 e a interpretação consolidada pelo STJ. Porém, trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), que ainda precisa ser analisada em conjunto com outras provas no processo.

O que o PL 4/2025 faz é ampliar esse entendimento, permitindo que a recusa ou o silêncio tenham efeito imediato no registro de nascimento, dispensando a necessidade de processo judicial para reconhecimento da filiação.

Em outras palavras: se aprovado, o cartório terá o poder de oficializar a paternidade com base apenas na recusa do exame, transferindo para a esfera administrativa um tema que até então era exclusivo do Judiciário.

Impactos sociais e jurídicos do PL 4/2025

A proposta traz consigo uma série de impactos que vão muito além da burocracia. De um lado, pode representar um avanço importante no acesso à justiça e à dignidade da criança, reduzindo o tempo de espera para que ela tenha o nome do pai no registro e garantindo acesso imediato a direitos como pensão alimentícia, herança e benefícios previdenciários.

Por outro lado, especialistas alertam que a medida pode gerar injustiças em casos de falsas indicações. Imagine uma situação em que a mãe aponte equivocadamente um homem como pai, e este, por motivos pessoais ou mesmo desinformação, recuse o exame. O risco de um registro incorreto de paternidade se tornaria real.

O que dizem os defensores da proposta

Os defensores do PL argumentam que a medida é necessária para combater o abandono paterno, ainda muito comum no Brasil. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.

Além disso, há a questão do tempo: processos judiciais de investigação de paternidade podem levar anos para chegar a uma decisão, enquanto a proposta permitiria a resolução em poucos meses.

Isso garantiria à criança acesso mais rápido a pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde e demais direitos de filiação.

As críticas ao projeto

Do outro lado, críticos da proposta afirmam que o PL pode gerar insegurança jurídica. Para eles, a recusa ao exame de DNA não pode ser tratada como uma confissão absoluta, pois cada situação deve ser analisada individualmente.

Há também preocupações quanto à capacidade dos cartórios de lidar com esse tipo de decisão, tradicionalmente pertencente ao Judiciário. A presunção automática pode acabar provocando uma enxurrada de ações posteriores de contestação de paternidade, invertendo a lógica e transferindo o problema para outro momento.

Hoje, o entendimento consolidado no STJ é de que a recusa ao exame de DNA gera presunção de paternidade, mas que ela deve ser analisada junto com o conjunto probatório. Ou seja, não basta a recusa: é necessário avaliar indícios, testemunhas e outras provas.

O PL 4/2025 rompe com essa lógica ao prever a presunção como regra automática, tirando espaço para nuances. Isso explicaria a resistência de parte dos juristas à proposta.

Tramitação do PL 4/2025

O Projeto de Lei foi apresentado no Senado em janeiro de 2025 e atualmente está em análise por uma comissão temporária criada em setembro de 2025. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que já declarou que pretende ouvir especialistas e entidades da sociedade civil antes de emitir parecer.

Se aprovado na comissão, o texto seguirá para o plenário do Senado. Depois, precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial. Ou seja, o caminho ainda é longo e sujeito a alterações.

O que muda para mães, pais e crianças

Se aprovado, o PL 4/2025 pode mudar radicalmente a forma como o Brasil lida com o direito de filiação:

  • Para as mães, representaria um mecanismo mais rápido para registrar o nome do pai e garantir os direitos da criança.
  • Para os supostos pais, criaria um dever maior de responder à notificação e comparecer ao cartório, sob pena de ter o nome registrado de forma automática.
  • Para as crianças, seria um passo significativo para reduzir o número de registros sem o nome paterno, fortalecendo a proteção integral prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A expressão “pai automático” pode parecer exagerada, mas traduz bem a polêmica em torno do PL 4/2025. De fato, a proposta pretende transformar a recusa ao exame de DNA em um mecanismo de reconhecimento direto, sem passar pelo crivo do Judiciário.

Ainda que bem-intencionada, a medida precisa encontrar um equilíbrio entre proteger o direito da criança à filiação e evitar injustiças em casos de má-fé ou erro.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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