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Com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 24/09/2025 às 09:03
Com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
Foto: Com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
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Lei 15.108/2025 equipara enteados, menores sob guarda e tutela a filhos para fins de pensão do INSS, basta declarar e comprovar dependência.

Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Com isso, a lei passa a equiparar o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho, para fins previdenciários. Esse direito depende de duas exigências: uma declaração formal do segurado e a comprovação de que o menor não possui condições suficientes para sustentar-se ou arcar com a própria educação.

Essa mudança corrige uma lacuna: até agora, a lei já previa que enteados e menores sob tutela pudessem ser equiparados a filhos, mas excluía expressamente os menores sob guarda judicial. A nova redação devolve ao menor sob guarda o status de dependente previdenciário.

Quem pode entrar no novo rol de dependentes e receber pensão do INSS

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Com a nova lei, ficam ampliados os beneficiários potenciais da pensão por morte e outros direitos previdenciários:

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  • Enteados já tinham reconhecimento legal; agora reafirmado e unificado sob a nova norma.
  • Menores sob tutela continuam equiparados, com obrigatoriedade dos mesmos requisitos legais.
  • Menores sob guarda judicial são a grande novidade: passam a ter o direito formal à pensão como se fossem filhos, quando o segurado declarar e comprovar a dependência econômica.

Além disso, a lei pode atingir casos mais amplos: netos, sobrinhos ou menores que vivem sob guarda dos avós ou tios poderão entrar nessa regra, desde que haja guarda judicial formalizada.

Vários especialistas já apontam que a mudança abre caminho para que avós, padrastos e tios deixem pensão para netos, enteados e sobrinhos, sob as condições previstas.

Requisitos essenciais para garantir o benefício

Para que o menor seja reconhecido como dependente e tenha direito à pensão por morte, a lei exige dois requisitos:

Declaração formal do segurado – ele deve manifestar oficialmente que aquele menor sob sua guarda ou tutela é dependente.

Comprovar que o menor não tem condições próprias de sustento ou educação – deve demonstrar que o menor não pode se manter sozinho.

    Essas exigências visam evitar fraudes ou usos indevidos da lei, garantindo que o benefício alcance de fato os dependentes vulneráveis.

    Quais benefícios passam a ser alcançados

    Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que antes eram excluídos agora poderão pleitear benefícios como:

    • Pensão por morte – em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado pode receber pensão como se fosse filho.
    • Auxílio-reclusão – benefício que antes considerava dependentes previdenciários também passa a incluir esses menores equiparados.
    • Outros direitos que dependem de dependência previdenciária poderão ser aplicados razoavelmente nos mesmos moldes.

    O governo já divulgou que o INSS reconhece que “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de benefícios previdenciários, conforme mudanças na lei.

    Consequências na prática e desafios jurídicos

    Essa lei muda o mapa de dependência no regime geral previdenciário. Muitos casos judiciais poderão ser revisados e novas demandas surgirão. Famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou menores sob guarda antes excluídos ganham respaldo legal maior para pleitear pensão.

    Mas há desafios:

    • É necessário que a guarda seja judicialmente formalizada. Guarda informal pode não ser aceita administrativamente.
    • A declaração e comprovação dependem muito de bem juntar documentação de tutela ou guarda e provas de dependência econômica.
    • Em casos já encerrados, será necessário movimentar processos de revisão ou novas ações para reconhecimento do direito.
    • A nova lei convive com mudanças constitucionais anteriores, o que pode gerar questionamentos quanto à compatibilidade e necessidade de normas complementares.

    Um avanço na proteção social

    A Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo no sistema previdenciário brasileiro. Ao equiparar menores sob guarda judicial, enteados e tutela aos filhos biológicos, com requisitos claros, a norma amplia a rede de proteção para milhares de crianças que antes ficavam sem garantia legal.

    Para avós, tios e padrastos que assumem a guarda, a lei oferece um novo horizonte: agora podem garantir pensão como se aquele menor fosse filho legítimo, desde que observem os requisitos legais.

    A mudança reforça princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência, igualdade e dignidade, adequando a previdência à realidade social brasileira. Com a lei em vigor, muitos casos que antes dependiam de decisões judiciais complexas ganham respaldo imediato e seguro para acessar benefícios previdenciários.

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    Valdemar Medeiros

    Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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