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Com o novo avanço da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 18/10/2025 às 21:31
Atualizado em 20/10/2025 às 12:24
Com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
Foto: Com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
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Lei 15.108/2025 equipara enteados, menores sob guarda e tutela a filhos para fins de pensão do INSS, basta declarar e comprovar dependência.

Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Com isso, a lei passa a equiparar o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho, para fins previdenciários. Esse direito depende de duas exigências: uma declaração formal do segurado e a comprovação de que o menor não possui condições suficientes para sustentar-se ou arcar com a própria educação.

Essa mudança corrige uma lacuna: até agora, a lei já previa que enteados e menores sob tutela pudessem ser equiparados a filhos, mas excluía expressamente os menores sob guarda judicial. A nova redação devolve ao menor sob guarda o status de dependente previdenciário.

Quem pode entrar no novo rol de dependentes e receber pensão do INSS

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Com a nova lei, ficam ampliados os beneficiários potenciais da pensão por morte e outros direitos previdenciários:

  • Enteados já tinham reconhecimento legal; agora reafirmado e unificado sob a nova norma.
  • Menores sob tutela continuam equiparados, com obrigatoriedade dos mesmos requisitos legais.
  • Menores sob guarda judicial são a grande novidade: passam a ter o direito formal à pensão como se fossem filhos, quando o segurado declarar e comprovar a dependência econômica.

Além disso, a lei pode atingir casos mais amplos: netos, sobrinhos ou menores que vivem sob guarda dos avós ou tios poderão entrar nessa regra, desde que haja guarda judicial formalizada.

Vários especialistas já apontam que a mudança abre caminho para que avós, padrastos e tios deixem pensão para netos, enteados e sobrinhos, sob as condições previstas.

Requisitos essenciais para garantir o benefício

Para que o menor seja reconhecido como dependente e tenha direito à pensão por morte, a lei exige dois requisitos:

Declaração formal do segurado – ele deve manifestar oficialmente que aquele menor sob sua guarda ou tutela é dependente.

Comprovar que o menor não tem condições próprias de sustento ou educação – deve demonstrar que o menor não pode se manter sozinho.

Essas exigências visam evitar fraudes ou usos indevidos da lei, garantindo que o benefício alcance de fato os dependentes vulneráveis.

Quais benefícios passam a ser alcançados

Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que antes eram excluídos agora poderão pleitear benefícios como:

  • Pensão por morte – em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado pode receber pensão como se fosse filho.
  • Auxílio-reclusão – benefício que antes considerava dependentes previdenciários também passa a incluir esses menores equiparados.
  • Outros direitos que dependem de dependência previdenciária poderão ser aplicados razoavelmente nos mesmos moldes.

O governo já divulgou que o INSS reconhece que “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de benefícios previdenciários, conforme mudanças na lei.

Consequências na prática e desafios jurídicos

Essa lei muda o mapa de dependência no regime geral previdenciário. Muitos casos judiciais poderão ser revisados e novas demandas surgirão. Famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou menores sob guarda antes excluídos ganham respaldo legal maior para pleitear pensão.

Mas há desafios:

  • É necessário que a guarda seja judicialmente formalizada. Guarda informal pode não ser aceita administrativamente.
  • A declaração e comprovação dependem muito de bem juntar documentação de tutela ou guarda e provas de dependência econômica.
  • Em casos já encerrados, será necessário movimentar processos de revisão ou novas ações para reconhecimento do direito.
  • A nova lei convive com mudanças constitucionais anteriores, o que pode gerar questionamentos quanto à compatibilidade e necessidade de normas complementares.

Um avanço na proteção social

A Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo no sistema previdenciário brasileiro. Ao equiparar menores sob guarda judicial, enteados e tutela aos filhos biológicos, com requisitos claros, a norma amplia a rede de proteção para milhares de crianças que antes ficavam sem garantia legal.

Para avós, tios e padrastos que assumem a guarda, a lei oferece um novo horizonte: agora podem garantir pensão como se aquele menor fosse filho legítimo, desde que observem os requisitos legais.

A mudança reforça princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência, igualdade e dignidade, adequando a previdência à realidade social brasileira. Com a lei em vigor, muitos casos que antes dependiam de decisões judiciais complexas ganham respaldo imediato e seguro para acessar benefícios previdenciários.

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Leandro Silva
Leandro Silva(@ls059025gmail-com)
Member
19/10/2025 20:31

Acho errado isso o genitor que tem a obrigação de assumir essa parte financeira não o padastro.

Cristian Cavalca
Cristian Cavalca(@ccavalcapromocoes)
Member
19/10/2025 01:03

Agora a responsabilidade parental de sustentar o filhos dos irresponsáveis querem passar para o contribuinte???? E a já combalida previdência que tem finalidade de dar una aposentadoria mínimamente decente a quem pagou por anos isso. Vai ter que pagar por isso….Ê Brasil milhares de aposentados

Mosenhor
Mosenhor
Em resposta a  Cristian Cavalca
19/10/2025 04:19

É uma lástima ver alguém com um pensamento tão ardil , acontece camarada que não pode generalizar chamando os pais se irresponsáveis, a vida das pessoas da muitas voltas e muitos casais que tiveram filhos durante um período de estabilidade financeira podem de repente ir a bancarrota, podem adoecer, podem morrer, enfim uma série de eventos que levam milhares de crianças a uma situacao muitas vezes de miséria total, o que deve ser combatido é a corrupção afinal de contas TRATA-SE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Vera
Vera
Em resposta a  Mosenhor
20/10/2025 12:58

Exatamente! A Previdência é para essa finalidade! Quem contribui espera o amparo de uma aposentadoria e pensão para garantir a dignidade de seus dependentes legais. O q deve ser cuidado são os “ralos”, que deixam **** fazerem escoar os recursos pagos pelos contribuintes. E a tal da DRU(desvinculação das receitas da União), que transformou os recursos arrecadados pela Previdência Social, num grande saco, onde governo e congressistas metem as mãos! Além disso, as renúncias fiscais, para beneficiar grupos de empresários, como a “desoneração da folha”! Empresários se apropriam de valores que deveriam estar indo para a Previdência! E qdo o dinheiro escasseia, quem paga é o trabalhador que contribui e vê, cada vez, mais distante o sonho de uma aposentadoria!

Esther Santos
Esther Santos
Em resposta a  Cristian Cavalca
19/10/2025 11:59

Deixa de ser **** e **** deve ser eleitora do ****, detalhe é uma mulher. Existe o Amor já ouviu falar ou já sentiu alguma vez? quem ama cuida. Porque vc não critica a safadeza e a farra das pensões militares???

Ademir velasco
Ademir velasco
Em resposta a  Cristian Cavalca
20/10/2025 05:34

Não acho justo sou aposentado, minha esposa está a anos em análise para aposentar. Caso ela cobsigz aposentar ainda viva .C um de nós morrer um de nós terá que abrir mão do benefício. Até parece que o Brasil é uma nação rica pra tantos benefícios .Afinal essas bondades sairá do próprio contribuinte.

Vera
Vera
Em resposta a  Ademir velasco
20/10/2025 13:03

Quem cortou benefícios foi a última reforma da previdência, feita pelo governo do Bolsonaro, que cortou a possibilidade de pessoas, casadas, que trabalharam — de ombro a ombro — e contribuíram, igualmente, para aprevidência, levar a pensão do cônjuge querido. Ora, se os dois trabalharam e contribuíram, por que o cônjuge q tem uma aposentadoria não pode receber a pensão do que se foi(e contribuiu)! É um abuso e um confisco!

Kassandra Schimmel
Kassandra Schimmel
18/10/2025 02:30

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Mara macedo
Mara macedo
Em resposta a  Kassandra Schimmel
20/10/2025 01:29

Vivi 25 anos com uma pessoa, Estou há 2 anos tentando receber a pençao por morte e Me foi negado! Imagine agora outros tipo de pençoes?

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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