Cinco práticas comuns do dia a dia que parecem inofensivas, mas são consideradas crimes pela lei brasileira e podem gerar sérias consequências
Quando se fala em crime, a maioria das pessoas costuma imaginar grandes delitos ou ações graves. No entanto, existem práticas simples do dia a dia que a lei também considera crime. Algumas delas podem parecer banais, mas ainda assim geram consequências jurídicas. Confira abaixo cinco exemplos que talvez já tenham passado despercebidos. As informações a seguir são do Portal JusBrasil.
Violação de correspondência
Abrir uma carta, pacote ou qualquer correspondência que não foi endereçada a você é crime. Basta a intenção de ler ou tomar conhecimento do conteúdo para configurar a infração prevista no artigo 151 do Código Penal.
Por isso, mesmo que a curiosidade fale mais alto, não se deve mexer em algo que pertence a outra pessoa. (Detenção de um a seis meses, ou multa).
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O famoso “achado não é roubado” é crime
A frase popular pode até parecer correta, mas não devolver o objeto encontrado é crime, conforme o artigo 169 do Código Penal.
Portanto, se achar algum bem perdido, o caminho legal é devolvê-lo ao dono. Caso não saiba quem é, deve entregar às autoridades competentes em até 15 dias. (Detenção de um mês a um ano, ou multa).
Emprestar veículo a não habilitado
Entregar ou confiar a direção de um veículo a quem não possui habilitação, ou está com ela suspensa ou cassada, é crime.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro trata da prática como “mera conduta”, ou seja, basta permitir que alguém sem condições seguras assuma a direção.
Logo, se você costuma emprestar o carro sem pensar, é importante rever esse hábito. (Detenção de seis meses a um ano, ou multa).
Fornecimento de bebida alcoólica a menores
Oferecer bebida alcoólica para crianças ou adolescentes, mesmo sem cobrar, é crime.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera ilegal qualquer forma de entrega, venda ou serviço de álcool a menores de 18 anos.
E não é necessário que o jovem consuma a bebida para que o crime esteja configurado. (Detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não for crime mais grave).
Pirataria digital ou física é crime
Baixar músicas, filmes, livros ou séries sem autorização é prática muito comum. Porém, trata-se de crime contra direitos autorais, previsto no artigo 184 do Código Penal.
O detalhe é que não importa se há lucro ou não. Apenas realizar o download ou reprodução não autorizada já é suficiente para caracterizar a infração.
Essas situações mostram que atitudes aparentemente inofensivas podem ter implicações sérias. Portanto, conhecer a lei é essencial porque ajuda a evitar problemas que podem surgir de ações muitas vezes feitas sem pensar.
(Forma simples: detenção de três meses a um ano, ou multa). Se for reprodução com intuito de lucro (venda, distribuição etc.): reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Com informações de JusBrasil.