Confederação protocolou ação questionando norma que vedando contratos de seguro de cargas. Pesquisa da CNI destaca aumento de despesas com logística.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as mudanças feitas pela Lei 14.599/2023 nas regras de contratação do seguro de cargas. Essas alterações afetam diretamente as empresas que precisam garantir a proteção de suas mercadorias durante o transporte.
Protocolou em junho, a legislação determina que apenas o transportador poderá firmar contratos de seguros, vedando a contratação pelos proprietários das cargas. Essa restrição levanta preocupações sobre a segurança das mercadorias e o impacto que essa mudança pode ter no setor logístico. A lei do seguro de carga precisa ser revisada para garantir a proteção adequada das mercadorias e a segurança das operações de transporte.
Indústrias apontam aumento de 59% com seguro de cargas
No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com solicitação de liminar, a CNI aponta para a inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isto, uma vez que a medida estende a todos os transportadores a exclusividade da contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga.
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Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), há intervenção desmotivada na logística e no gerenciamento de riscos ao excluir o embarcador, agente com melhor poder informacional e capacidade de diluir riscos que envolvem a sua carga.
A CNI também salienta que a lei viola princípios constitucionais como o da não-intervenção na economia e no mercado, ao pleno exercício da autonomia da vontade, à liberdade de contratar e ao direito de concorrência. Isto porque incentiva a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras, o que possibilita o aumento arbitrário dos lucros.
‘A questão que se coloca é grave e urgente, demanda imediata suspensão liminar da norma impugnada, cuja fundamentação demonstra materializar-se a lesão irreparável à segurança jurídica durante o recesso forense, em 29/12/2023, data limite para a renovação dos seguros vigentes e adaptação ao novo regime’, destaca a ação protocolada pela CNI.
‘Essa regra é um retrocesso do ponto de vista da cultura da gestão de risco, pois descarta os milhões de reais investidos pelas empresas ao longo dos anos para reduzir os sinistros, ter um processo mais eficiente e preservar não só os produtos, mas vidas, em violação ao caput do art. 5º da CF’, acrescenta a ADI da CNI.
Impacto da nova lei nos seguros rodoviários de cargas
Pesquisa recente divulgada nesta quarta-feira (20) pela CNI demonstra que a nova legislação ocasionou um aumento médio de 59% nas despesas com os seguros de cargas.
Segundo a Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário, realizada junto a 1.496 empresas industriais, os impactos percebidos pelos empresários são bastante diversificados, dependendo das características das mercadorias transportadas, das distâncias percorridas, da capacidade do veículo e do tipo de serviço prestado.
- Veja mais sobre a pesquisa aqui.
Fonte: Portal da Indústria