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CLT na prática: descubra quantos dias você pode faltar no trabalho sem perder salário, férias ou até mesmo o emprego

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 01/10/2025 às 14:19
Saiba quantos dias pode faltar no trabalho sem desconto ou perda de férias e quando a ausência prolongada caracteriza abandono de emprego.
Saiba quantos dias pode faltar no trabalho sem desconto ou perda de férias e quando a ausência prolongada caracteriza abandono de emprego.
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A legislação trabalhista prevê situações em que o empregado pode faltar no trabalho sem descontos e também define quando o excesso configura abandono de emprego.

Primeiramente você deve estar se perguntando: até quantas vezes é possível faltar ao trabalho sem que isso gere abandono de emprego?

A resposta envolve tanto as situações em que a lei permite a ausência sem prejuízo do salário quanto os limites das faltas injustificadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece de forma clara as hipóteses em que o empregado pode se ausentar, desde que devidamente comprovadas, e também define as consequências do excesso de faltas não justificadas.

Faltas justificadas previstas em lei

A CLT, em seu artigo 473, assegura ao trabalhador o direito de faltar em determinadas situações específicas, sem desconto salarial. Entre elas estão:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado em carteira de trabalho;
  • Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
  • Por 1 dia, em caso de nascimento de filho na primeira semana;
  • Por 1 dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias para se alistar como eleitor;
  • Pelo tempo necessário para cumprir exigências do serviço militar;
  • Nos dias de realização de vestibular para ensino superior;
  • Pelo tempo necessário ao comparecimento em juízo;
  • Pelo tempo necessário quando atuar como representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte;
  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames na gravidez da esposa ou companheira;
  • Por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer.

Todas essas situações, devidamente comprovadas, não acarretam descontos.

Faltas injustificadas e reflexos nas férias

O artigo 130 da CLT trata das faltas injustificadas e seus impactos no direito a férias. Segundo a lei, o empregado pode ter até 5 faltas injustificadas durante o período de um ano sem prejuízo nos 30 dias de férias.

Se o número ultrapassar esse limite, aplica-se a seguinte tabela:

  • 30 dias corridos, quando houver até 5 faltas;
  • 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas.

Portanto, mais de 32 faltas injustificadas no período podem comprometer gravemente o descanso anual do trabalhador.

Quando há abandono de emprego

A legislação não estabelece um número exato de faltas que caracteriza abandono de emprego. Porém, a jurisprudência e a doutrina predominante entendem que a ausência por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, configura abandono.

Esse cenário está previsto no artigo 482, inciso i, da CLT, que trata da justa causa.

Em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a Justiça reforçou esse entendimento.

A 2ª Turma considerou configurado o abandono de emprego porque houve faltas consecutivas superiores a 30 dias e ficou comprovado o ânimo de não retornar ao trabalho.

A relatora destacou que ambos os elementos — faltas prolongadas e intenção de abandonar — devem ser provados pelo empregador.

Esse precedente mostra como a interpretação do artigo 474 da CLT, aplicada por analogia, reforça a necessidade de comprovação objetiva e subjetiva para que a justa causa seja válida.

A importância da comunicação

Sempre que o trabalhador precisar se ausentar, é essencial justificar no prazo estabelecido ou comunicar formalmente à empresa.

Essa comunicação pode ser feita inclusive por carta registrada, detalhando os motivos da ausência.

Esse cuidado evita prejuízos, reduz riscos de descontos e impede que a situação evolua para suspeita de abandono de emprego.

Assim, compreender as regras da CLT sobre faltas justificadas, injustificadas e abandono de emprego é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

O equilíbrio entre os direitos e deveres fortalece a relação de trabalho e garante mais segurança jurídica no dia a dia.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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