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Cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas a lei proíbe e geram processos trabalhistas caros

Publicado em 18/08/2025 às 21:27
Veja as cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas acabam em multas e indenizações
Veja as cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas acabam em multas e indenizações
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Cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode. Conheça as cinco práticas comuns que os empregadores tentam impor, mas que a lei proíbe, garantindo proteção real aos trabalhadores.

As coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode estão entre os maiores motivos de processos trabalhistas no Brasil. Mesmo com a legislação clara, muitos empregadores ainda descumprem direitos básicos, seja por desconhecimento ou para reduzir custos.

De acordo com reportagem do Terra Brasil, o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646) lembra que o trabalhador que conhece seus direitos consegue se proteger melhor e buscar reparação na Justiça. Ignorar abusos pode significar perda de dinheiro, tempo de serviço e dignidade no ambiente de trabalho.

Registro da carteira desde o primeiro dia

Entre as coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode, está o atraso na assinatura da carteira. Pela CLT, o contrato deve ser registrado em até 48 horas, incluindo casos de contrato de experiência.

Se o empregador não cumprir, o vínculo pode ser transformado em contrato por prazo indeterminado, com possibilidade de multas. A carteira assinada desde o início é uma garantia essencial para evitar fraudes e insegurança jurídica.

Recusar atestado médico sem CID

Outro exemplo de coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode é rejeitar atestados que não tragam o CID (Código Internacional de Doenças). Essa exigência é ilegal, pois fere o direito à privacidade do empregado.

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Federal de Medicina determinam que o atestado deve ser aceito sem o CID, desde que contenha os dados básicos: assinatura, CRM e período de afastamento. A recusa só é válida em casos de suspeita de falsificação.

Alterar função sem o consentimento do empregado

Mudar de função sem autorização é outra das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode. A alteração só pode acontecer com o consentimento do empregado.

Caso contrário, pode configurar desvio de função ou até mesmo quebra contratual. A lei protege o trabalhador contra mudanças unilaterais que prejudiquem sua carreira ou remuneração.

Obrigar a venda de parte das férias

Forçar o trabalhador a converter um terço das férias em dinheiro é ilegal. Essa é mais uma das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode, já que a CLT deixa claro que o abono pecuniário é uma escolha do empregado.

O trabalhador tem o direito de decidir se quer ou não vender parte das férias. A decisão é pessoal e não pode ser imposta pelo empregador.

Pagar salário apenas no dia 10 do mês

Por fim, uma das coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode é atrasar o pagamento. A CLT estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

Quando a empresa paga apenas no dia 10, configura atraso, sujeitando-se a correções, juros e até ações judiciais. Receber em dia é um direito básico que garante a sobrevivência e organização financeira do trabalhador.

Essas cinco coisas que o patrão acha que pode fazer com o trabalhador, mas não pode mostram como a informação é a melhor ferramenta de defesa. Trabalhadores informados conseguem exigir seus direitos e evitar abusos que ainda persistem no mercado.

E você, já passou por alguma dessas situações? Já teve problemas com carteira assinada, férias ou salário atrasado? Compartilhe sua experiência nos comentários queremos ouvir a realidade de quem vive isso no dia a dia.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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