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Casamento, herança e meação: veja quando a esposa herda tudo, divide com os filhos ou não recebe nada — e como evitar surpresas no inventário

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 17/10/2025 às 08:25
Guia prático mostra quando a viúva é meieira, herdeira ou ambas, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio, e como evitar erros no inventário.
Guia prático mostra quando a viúva é meieira, herdeira ou ambas, conforme o regime de bens e a origem do patrimônio, e como evitar erros no inventário.
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Entenda, em linguagem clara, a diferença entre meação e herança, o impacto dos regimes (comunhão parcial, universal, separações) e com quem a viúva concorre — filhos ou pais —, além de cuidados práticos para evitar prejuízos e surpresas no inventário.

Perder o marido é uma das experiências mais dolorosas que uma mulher pode enfrentar. Além do luto, muitas viúvas se deparam com uma segunda batalha: entender quais são seus direitos sobre os bens deixados.

Nesse momento, frases como “você não tem direito a nada” — muitas vezes vindas de enteados, familiares ou até advogados — tornam a situação ainda mais difícil.

A verdade é que a resposta não é simples e depende de fatores como o regime de bens do casamento e a origem do patrimônio.

Antes de tudo, é essencial compreender dois conceitos fundamentais no Direito de Família e Sucessões: meação e herança.

A meação diz respeito à metade dos bens que já pertencem ao cônjuge por direito, enquanto a herança se refere ao que é transmitido após o falecimento.

Meação e herança: diferenças essenciais

A palavra meação vem de “mear”, que significa dividir ao meio. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo — o mais comum no Brasil — tudo o que o casal adquiriu onerosamente durante o casamento pertence meio a meio a cada um.

Ou seja, se marido e mulher compraram juntos duas casas, uma já pertence à esposa por direito de meação, mesmo antes da morte.

A herança, por outro lado, corresponde à parte do patrimônio que pertencia exclusivamente ao marido e que só será transmitida após a morte. Isso inclui, por exemplo, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança.

Em muitos casos, a esposa pode ser meieira e herdeira ao mesmo tempo, mas essa divisão varia conforme o regime de bens e a situação familiar.

Comunhão parcial de bens: o cenário mais comum

No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa pertencem ao casal em partes iguais.

A esposa é meieira desses bens e, no caso de falecimento, pode se tornar também herdeira dos bens particulares do marido — como aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança.

Para ilustrar, imagine que João e Maria se casaram nesse regime. Juntos, compraram uma casa, e João herdou outra de seu pai.

Maria será meieira da casa adquirida em conjunto e herdeira da casa herdada por João, dividindo-a com os demais herdeiros.

Se o casal tiver um filho, a metade pertencente a João na casa comum irá exclusivamente para esse descendente. Maria mantém sua meação, mas não herda sobre essa parte. Já a casa herdada por João será dividida entre Maria e o filho.

Caso não haja filhos, mas existam ascendentes — como a mãe de João — Maria herdará junto com eles. Se não houver descendentes nem ascendentes, ela herdará tudo, e irmãos do falecido não terão direito a nada.

Comunhão universal de bens: tudo é dos dois

Nesse regime, todos os bens — adquiridos antes ou durante o casamento, por compra, doação ou herança — pertencem ao casal. A regra geral é simples: metade de tudo pertence à esposa.

Se João e Maria estiverem nesse regime e tiverem dois filhos, a metade do patrimônio será automaticamente de Maria, e a outra metade será dividida igualmente entre os filhos.

O mesmo vale para bens herdados por João. Se não houver filhos, mas houver ascendentes, Maria concorre com eles. Caso não existam descendentes nem ascendentes, ela herda tudo.

Separação total de bens: herdeira, mas não meieira

Na separação total ou convencional de bens, o casal escolhe manter o patrimônio individual. Mesmo bens comprados durante o casamento permanecem particulares, e não existe meação.

Se João e Maria compraram uma casa juntos, a propriedade será dividida conforme estiver registrada — por exemplo, 70% para Maria e 30% para João. No caso de morte, a herança se limita à parte do falecido.

Se João possuía uma casa apenas em seu nome, Maria não tem direito a metade em caso de divórcio. Porém, em caso de falecimento, ela será herdeira necessária junto com os filhos, mesmo nesse regime. A divisão será proporcional, como em um exemplo com duas filhas: 1/3 para Maria e 1/3 para cada filha.

Se não houver filhos, Maria concorre com os pais do falecido. Mas se não existirem descendentes nem ascendentes, ela herda tudo — e irmãos ou sobrinhos não têm participação.

Separação obrigatória de bens: exceções e esforço comum

A separação obrigatória ocorre quando a lei impõe esse regime, como em casamentos de pessoas com mais de 70 anos ou quando há pendências de partilha em uniões anteriores. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não é meieiro nem herdeiro, salvo exceções.

Uma dessas exceções é a comprovação de esforço comum na aquisição de bens. Se Maria puder provar que contribuiu financeiramente ou de outra forma para a compra de um imóvel em nome de João, ela pode ter direito à meação desse bem.

Por outro lado, se não houver essa comprovação e João tiver filhos, Maria não terá direito nem à herança nem à meação. No entanto, se João não tiver descendentes, mas tiver ascendentes, Maria concorre com eles. E se não houver descendentes nem ascendentes, ela herdará tudo.

Mesmo nesse regime, a esposa pode ter direito ao direito real de habitação se o imóvel residencial era o único da família.

E se for união estável?

Todas essas regras também se aplicam à união estável. Se o casal não definiu um regime de bens, vale a comunhão parcial por padrão.

Caso tenha sido estabelecida separação total, as regras deste regime serão aplicadas.

Por que conhecer seu regime de bens é essencial

O direito à meação ou herança não depende apenas do casamento, mas do regime patrimonial escolhido e da origem dos bens.

Muitas mulheres só descobrem a realidade após a morte do companheiro — e, nesse momento, podem ser surpreendidas por familiares, advogados e até decisões judiciais inesperadas.

Por isso, o primeiro passo é verificar a certidão de casamento para saber qual regime foi adotado. Em seguida, é fundamental identificar quais bens foram adquiridos antes ou durante a união e quais vieram por herança ou doação.

Com essas informações, é possível ter clareza sobre o que é direito garantido, o que será transmitido por herança e quais situações exigem provas adicionais, como no caso do esforço comum.

Cada caso é único

As explicações apresentadas refletem a regra geral prevista na legislação. Entretanto, cada situação possui suas particularidades, como cláusulas de incomunicabilidade em bens herdados, regimes híbridos ou acordos patrimoniais específicos.

Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é indispensável para analisar cada detalhe e garantir que os direitos da viúva sejam respeitados.

A perda do marido é um momento de grande vulnerabilidade, e conhecer seus direitos pode evitar que a dor seja agravada por injustiças patrimoniais. Saber se você será herdeira, meieira ou ambas depende do regime de bens e da composição do patrimônio do casal.

Entender a diferença entre meação e herança, conhecer as regras de cada regime e saber quando é possível comprovar esforço comum são passos essenciais para proteger seu patrimônio e garantir sua segurança jurídica.

Afinal, como lembra a advogada Fernanda Sanchez, “mulher bem informada não é enganada”.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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