Um caminhoneiro autônomo levou três multas em 38 minutos por circular com o caminhão em área proibida de Cordeirópolis (SP), e a Justiça entendeu que ele foi punido mais de uma vez pelo mesmo fato.
A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cordeirópolis, e foi publicada na quinta-feira (29), segundo o Diário de Justiça.
No total, a decisão anulou cinco das 14 multas que o motorista recebeu entre 1º de junho e 16 de agosto de 2025. Com isso, ele escapou da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses.
As 14 multas somavam 56 pontos na CNH.
Todas as autuações foram pelo mesmo motivo: circular com caminhão em locais e horários proibidos pela regulamentação municipal. Juntas, elas chegaram a 56 pontos no prontuário do motorista.
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Com essa pontuação, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abriu o processo e aplicou a suspensão do direito de dirigir por seis meses.
Para quem vive do volante, isso significa ficar sem trabalhar.
Na ação, o caminhoneiro questionou as notificações, a falta de aferição dos radares pelo Inmetro e problemas no contrato entre a prefeitura e a empresa responsável pela fiscalização. O argumento que pesou foi outro: várias multas tinham saído na mesma jornada de trabalho.

Foram três autuações em 38 minutos no mesmo dia.
Ao analisar os registros, a juíza viu que, em 2 de agosto de 2025, o caminhão foi autuado às 10h24 na Rua José Moreira, às 10h37 na Avenida Presidente Vargas e às 11h02 de novo na Rua José Moreira.
No dia seguinte, 3 de agosto, vieram outras três multas, às 9h22, 9h44 e 15h09. Em 5 de agosto, foram mais duas, às 8h21 e às 13h53.
Para a magistrada, a infração de circular em local e horário proibidos é instantânea. Mas os registros feitos na mesma data, em condições parecidas de tempo e lugar, faziam parte de um mesmo deslocamento de trabalho, e não de condutas independentes a cada passagem pelos equipamentos.
A juíza aplicou o “bis in idem” e manteve só a primeira multa de cada dia.
A sentença considerou que aplicar várias penalidades nesse contexto é bis in idem, a expressão jurídica para punir alguém mais de uma vez pelo mesmo fato.
A decisão cita o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já admite a infração continuada quando caminhões são autuados repetidas vezes na mesma jornada em áreas de circulação restrita.
Assim, ficou valendo apenas a primeira autuação de cada uma das três datas. Caíram duas multas de 2 de agosto, duas de 3 de agosto e uma de 5 de agosto. As outras nove continuam valendo.
A pontuação caiu de 56 para 36, abaixo do limite de quem dirige profissionalmente.
O cancelamento das cinco infrações tirou 20 pontos da CNH. A pontuação do caminhoneiro baixou de 56 para 36, e esse foi o detalhe decisivo do processo.
O motorista tem a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na habilitação. Para quem tem o EAR, o Código de Trânsito Brasileiro só manda suspender a CNH ao atingir 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja a gravidade das infrações.
Como os 36 pontos ficaram abaixo desse teto, a juíza declarou nula a decisão do Detran-SP e mandou arquivar de vez o processo de suspensão. O caminhoneiro também não precisa mais entregar a CNH nem fazer o curso de reciclagem.
O Click Petróleo e Gás mostrou neste mês outro caso em que a Justiça derrubou uma suspensão: o de um motorista de Curitiba que conseguiu passar as multas para a verdadeira condutora mesmo depois de perder o prazo de 30 dias.
A prefeitura vai devolver R$ 657,25 com juros e correção.
A Prefeitura de Cordeirópolis foi condenada a devolver R$ 657,25, valor das cinco multas anuladas. Pelos comprovantes apresentados no processo, o caminhoneiro pagou R$ 131,45 por autuação em dezembro de 2025.
A restituição terá correção monetária e juros, de acordo com a sentença. A decisão é de primeira instância, no juizado especial.
Para outros motoristas profissionais multados várias vezes no mesmo dia e no mesmo trajeto, o caminho usado neste processo foi pedir o reconhecimento da infração continuada, com base no entendimento do TJSP.
Você já levou mais de uma multa no mesmo trajeto? Conte nos comentários como resolveu.
