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Chegada do PL 5.740/2023 proíbe planos de saúde de negar cobertura a idosos com doenças preexistentes e garante acesso imediato a planos individuais e familiares

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/10/2025 às 12:54
Chegada do PL 5.740/2023 proíbe planos de saúde de negar cobertura a idosos com doenças preexistentes e garante acesso imediato a planos individuais e familiares
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Câmara analisa o PL 5.740/2023, que proíbe planos de saúde de negar cobertura a idosos com doenças preexistentes. Proposta garante contratação em até cinco dias úteis e multa para descumprimento.

Em fevereiro de 2024, começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.740/2023, já aprovado pelo Senado Federal, que promete mudar as regras de adesão aos planos de saúde no Brasil. O texto proíbe as operadoras de negar cobertura a idosos e pessoas com deficiência, mesmo quando há doenças preexistentes, e obriga que a contratação seja concluída em até cinco dias úteis após o pedido.

A proposta foi apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e tem como objetivo combater a discriminação etária e a exclusão de pessoas com condições crônicas que tentam contratar um plano particular de saúde.

O que diz o PL 5.740/2023

De acordo com o projeto, planos de saúde individuais e familiares não poderão mais recusar adesão de idosos sob o argumento de doença preexistente, como diabetes, hipertensão ou cardiopatias.

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O texto estabelece ainda que, uma vez solicitado o ingresso no plano, a operadora terá até cinco dias úteis para concluir o contrato, sob pena de multa administrativa. Hoje, não há um prazo definido em lei, o que deixa muitos idosos esperando meses por uma resposta das empresas.

Segundo o autor do projeto, “há casos em que pessoas idosas ficam sem cobertura médica durante semanas, justamente quando mais precisam de atendimento. O que o projeto faz é garantir um mínimo de dignidade e agilidade”.

Por que a proposta é necessária

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já proíbe reajustes abusivos por faixa etária e garante igualdade de acesso, mas ainda há lacunas legais que permitem a recusa de adesão por parte das operadoras.

Atualmente, as empresas alegam risco financeiro e custo elevado para negar o ingresso de novos beneficiários acima dos 60 anos, especialmente aqueles com histórico clínico complexo. O PL 5.740/2023 tenta fechar essa brecha, tornando ilegal qualquer tipo de recusa baseada em idade ou condição de saúde.

A proposta também prevê que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscalize o cumprimento das novas regras e publique relatórios semestrais sobre contratações negadas.

Reações do setor

As operadoras de planos de saúde, representadas pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), demonstraram preocupação com os impactos financeiros da medida. Segundo o setor, a ampliação obrigatória de cobertura para idosos pode elevar os custos de operação e, consequentemente, as mensalidades.

Já entidades de defesa do consumidor e da pessoa idosa, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Idoso, comemoraram a aprovação do texto no Senado.

Para o advogado e especialista em direito do consumidor Luiz Gustavo Rodrigues, ouvido pela Agência Câmara, “a saúde suplementar não pode continuar escolhendo quem vai viver ou morrer com base em planilhas de risco. O projeto garante o direito básico de contratação, que é hoje negado a milhares de brasileiros acima de 60 anos”.

Situação atual da tramitação

O PL 5.740/2023 foi aprovado no Senado Federal em 26 de janeiro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados em fevereiro do mesmo ano.

Na Câmara, a proposta está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e, em seguida, seguirá para as comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça (CCJ).

Se for aprovado sem mudanças, o texto será encaminhado para sanção presidencial e poderá entrar em vigor ainda em 2025.

O impacto esperado

Especialistas estimam que a nova regra pode beneficiar mais de 3 milhões de idosos que hoje não conseguem contratar um plano de saúde. Além de garantir acesso, o projeto deve reduzir a judicialização do setor, que hoje acumula milhares de processos sobre discriminação e negativa de adesão.

O Brasil tem mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, segundo a ANS, dos quais 7,5 milhões têm mais de 60 anos. A tendência de envelhecimento da população torna o tema ainda mais urgente.

O PL 5.740/2023 representa um avanço significativo na luta contra o preconceito etário e a exclusão médica.

Se aprovado, o texto poderá garantir atendimento mais rápido e digno a idosos e pessoas com deficiência, além de tornar o mercado de saúde suplementar mais transparente e acessível.

Mais do que uma mudança burocrática, a proposta reafirma o princípio de que o direito à saúde deve prevalecer sobre interesses econômicos.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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