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Venezuelanos, angolanos e outros estrangeiros residentes no Brasil agora podem solicitar o BPC do INSS de R$ 1.518 após acordo do Governo Federal

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 02/10/2025 às 10:13
Venezuelanos, angolanos e outros estrangeiros residentes no Brasil agora podem solicitar o BPC do INSS de R$ 1.518 após acordo do Governo Federal
Foto: Venezuelanos, angolanos e outros estrangeiros residentes no Brasil agora podem solicitar o BPC do INSS de R$ 1.518 após acordo do Governo Federal
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Governo Federal firma acordo em agosto de 2025 e facilita acesso de migrantes ao BPC do INSS de R$ 1.518, garantindo cidadania e menos burocracia.

No dia 5 de agosto de 2025, o Governo Federal firmou um acordo de cooperação técnica que promete transformar a vida de milhares de imigrantes em situação de vulnerabilidade no Brasil. A medida, assinada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e a Advocacia-Geral da União (AGU), facilita o acesso de estrangeiros ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pago mensalmente no valor de R$ 1.518,00.

A decisão foi celebrada porque elimina entraves burocráticos e reconhece documentos migratórios como válidos para o pedido do benefício. Isso impacta diretamente populações como os venezuelanos — que já somam mais de meio milhão de refugiados no Brasil — e os angolanos, que também representam uma parcela significativa de imigrantes em busca de condições dignas no país.

O BPC-LOAS e seu papel na proteção social

O BPC-LOAS é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

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Ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, mas sim a comprovação de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00, quantia essencial para famílias que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

O que muda com o acordo

O acordo firmado em agosto de 2025 estabelece que, a partir de sua homologação judicial, estrangeiros poderão apresentar como documentos válidos para solicitar o benefício:

  • A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, utilizado por solicitantes de refúgio.

A aceitação formal desses documentos, inclusive em formato digital, representa um marco importante, já que anteriormente a ausência de reconhecimento burocrático impedia milhares de pedidos legítimos.

O impacto para venezuelanos e angolanos

De acordo com dados da Acnur (Agência da ONU para Refugiados), o Brasil já acolheu mais de 500 mil venezuelanos desde 2015, a maioria em situação de pobreza extrema. Os angolanos, por sua vez, migraram em grande número desde os anos 1990, quando a guerra civil no país levou milhares a buscar refúgio no Brasil.

Com a mudança, esses grupos passam a ter acesso real e simplificado ao BPC, garantindo condições mínimas de sobrevivência e maior dignidade no processo de integração social.

A fala do presidente do INSS

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou durante o anúncio que a medida representa “menos burocracia e mais cidadania”. Para ele, o reconhecimento de documentos migratórios é um avanço que alinha o Brasil a compromissos internacionais de proteção social e direitos humanos.

O acordo ainda será submetido à homologação judicial. Após a aprovação, União e INSS terão 90 dias para implementar as mudanças, prazo que poderá ser prorrogado por razões técnicas. Isso significa que, até o final de 2025, migrantes e refugiados já poderão requerer o benefício com a nova documentação.

Exigências continuam valendo

Apesar da simplificação, os demais requisitos legais permanecem:

  • Ter 65 anos ou mais (idosos) ou comprovar deficiência de longo prazo;
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico e comprovar situação de vulnerabilidade social.

Ou seja, o acordo não cria um novo direito, mas garante acesso facilitado a quem já tinha previsão legal para solicitar o BPC.

O Brasil, signatário de tratados internacionais de direitos humanos, reafirma com essa medida sua postura de acolhimento e proteção social. Para venezuelanos, angolanos e outros migrantes que chegam em situação de extrema dificuldade, o BPC pode ser o ponto de partida para uma vida mais digna.

A decisão também marca um avanço no combate à burocracia e fortalece a rede de proteção social em um país que, segundo o governo, ainda enfrenta grandes desigualdades socioeconômicas.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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