Banco Central muda regras de empréstimos, cria painel de dívidas, permite bloquear ofertas de crédito e exige autorização para empréstimos no Pix.
Os bancos brasileiros terão de mudar a maneira como oferecem empréstimos, apresentam dívidas e disponibilizam crédito durante pagamentos pelo Pix. Três novas resoluções aprovadas pelo Banco Central em 23 de outubro de 2026 determinam que instituições financeiras permitam o bloqueio de ofertas comerciais, mostrem o impacto de novas parcelas na capacidade de pagamento dos clientes e aguardem pelo menos 24 horas após uma autorização para apresentar a primeira oferta de crédito vinculada ao Pix. Segundo as resoluções publicadas pelo Banco Central, as mudanças começarão a valer em março e julho de 2027. Uma das novidades é um alerta obrigatório quando as dívidas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento calculada pela instituição.
A exigência não cria um limite universal de endividamento, mas estabelece uma obrigação de informar o consumidor sobre os riscos financeiros antes de contratar novos empréstimos.
Banco Central aprova três resoluções que mudam a oferta de crédito no Brasil
As regras foram aprovadas pela Diretoria Colegiada do Banco Central na sexta-feira, 23 de outubro. Os textos foram publicados sob os números 601, 602 e 603. Cada resolução trata de uma etapa da relação entre instituições financeiras e consumidores.
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A Resolução 601 estabelece o Painel de Dívidas Consolidadas e determina a apresentação de simulações financeiras.
A Resolução 602 regulamenta as ofertas ativas de produtos financeiros e permite ao cliente selecionar quais propagandas deseja receber.
Já a Resolução 603 cria exigências específicas para empréstimos oferecidos durante o início de pagamentos pelo Pix.
As obrigações também alcançam outras instituições autorizadas pelo Banco Central, conforme o âmbito de aplicação de cada norma.
Clientes poderão bloquear ofertas de empréstimos enviadas por aplicativos e mensagens
Uma das mudanças mais diretas envolve a publicidade de crédito. A partir de 31 de março de 2027, as instituições abrangidas pela Resolução 602 deverão oferecer mecanismos para o cliente especificar quais produtos e serviços aceita receber em propagandas e ofertas individuais.
A medida alcança comunicações enviadas por aplicativos bancários, mensagens instantâneas, correio eletrônico, SMS e notificações.
Também se aplica a determinadas ofertas realizadas por empresas que atuam em nome das instituições financeiras.
O consumidor poderá retirar uma autorização anteriormente concedida, com efeito imediato. O bloqueio, entretanto, não impede que o próprio cliente procure um banco e solicite informações sobre empréstimos disponíveis.
Pessoas com dívidas elevadas terão proteção adicional contra ofertas de novos empréstimos
A Resolução 602 estabelece condições específicas para consumidores classificados como pessoas que necessitam de atenção qualificada.
Entre os fatores considerados estão dificuldades para manter despesas essenciais, fragilidade financeira e uso persistente de modalidades caras de crédito.
Também poderão ser considerados atrasos frequentes no pagamento de dívidas. Para esse público, determinadas ofertas ativas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca.
Além disso, as propostas deverão estar restritas a operações destinadas a melhorar as condições financeiras já existentes.
Isso inclui renegociação de dívidas, portabilidade e migração para produtos mais vantajosos, sem a oferta de recursos adicionais. A regra trata das abordagens comerciais iniciadas pelas instituições, não de uma proibição geral de solicitar crédito.
Uso repetido do rotativo e dívidas atrasadas por 90 dias entram nos critérios de atenção
O Banco Central também definiu situações concretas que poderão indicar necessidade de atenção qualificada.
Uma delas é a utilização de crédito rotativo ou parcelamento de fatura em pelo menos três ocasiões dentro de um período de seis meses.
Outra envolve a existência de saldo devedor vencido por 90 dias ou mais. Essas condições aparecem expressamente na Resolução 602.
A instituição também deverá considerar características do consumidor, incluindo capacidade de pagamento e possíveis dificuldades de compreensão das condições dos produtos. Os critérios deverão orientar a análise das ofertas direcionadas individualmente aos clientes.
Painel de Dívidas Consolidadas mostrará quanto o consumidor deve ao banco
A segunda grande mudança começará em 1º de julho de 2027. Nessa data, as instituições abrangidas pela Resolução 601 deverão disponibilizar o Painel de Dívidas Consolidadas.
A ferramenta funcionará em aplicativos e plataformas digitais e deverá apresentar informações organizadas sobre as obrigações financeiras do cliente.
Entre os dados previstos estão saldos devedores, parcelas a vencer e valores em atraso. O painel também deverá apresentar a evolução das dívidas ao longo do tempo e informações sobre o comprometimento da capacidade mensal de pagamento.
Inicialmente, serão consideradas as operações existentes na própria instituição financeira.
A apresentação obrigatória será ampliada posteriormente para incorporar dados de outras instituições, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central.
Antes de liberar novo empréstimo, banco terá de simular o impacto das parcelas
A Resolução 601 determina que a contratação de crédito seja precedida de uma simulação financeira. O banco deverá informar o valor das parcelas e a parcela da capacidade mensal de pagamento que ficará comprometida.
Também será necessário demonstrar quanto dessa capacidade já está ocupado pelas obrigações existentes.
- Outra informação obrigatória será o valor residual disponível depois da inclusão da nova dívida.
- Os resultados da simulação deverão ser apresentados ao cliente antes da finalização da contratação.
- A determinação pretende tornar mais visível o custo de assumir compromissos financeiros adicionais.
- A norma não estabelece que todas as pessoas com determinado percentual de endividamento terão empréstimos automaticamente recusados.
Comprometimento de 40% da capacidade de pagamento exigirá alerta automático
Um dos dispositivos mais relevantes aparece no artigo 7º da Resolução 601. O texto obriga as instituições a emitir alertas automáticos quando o comprometimento da capacidade mensal de pagamento do cliente atingir 40%.
A capacidade mensal de pagamento será calculada pela instituição com base na renda e em outros recursos disponíveis para atender às obrigações financeiras.
Por isso, o percentual não deve ser confundido automaticamente com 40% do salário bruto.
Também deverão ser emitidos alertas em situações de endividamento desproporcional ou quando determinada oferta não estiver adequada ao perfil e à capacidade financeira do consumidor.
O dispositivo cria um mecanismo obrigatório de advertência. Ele não determina, por si só, que um empréstimo acima desse percentual seja ilegal.
Informações sobre dívidas de outros bancos serão incluídas em etapa posterior
O Painel de Dívidas Consolidadas começará mostrando principalmente as operações mantidas na própria instituição.
Posteriormente, deverá incorporar informações do Sistema de Informações de Créditos, conhecido como SCR, e do Open Finance.
O SCR reúne registros de operações de crédito informados ao Banco Central.
O Open Finance permite compartilhar determinados dados financeiros entre instituições participantes, observadas as autorizações necessárias.
A Resolução 601 prevê essa ampliação após 365 dias contados da entrada em vigor das obrigações principais, em julho de 2027.
O compartilhamento deverá respeitar as exigências específicas de consentimento e proteção de informações. A expansão permitirá apresentar uma visão mais abrangente das dívidas do consumidor no sistema financeiro.
Crédito oferecido durante o Pix terá de esperar pelo menos 24 horas após autorização
A terceira resolução modifica as condições para oferecer empréstimos durante o início de uma transferência pelo Pix.
A partir de 1º de julho de 2027, a instituição precisará obter autorização prévia e específica do usuário para apresentar esse tipo de oferta.
Também deverá respeitar um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação da oferta de crédito e sua primeira apresentação.
A determinação busca separar o momento em que o consumidor concorda em receber propostas da apresentação inicial de uma operação de crédito.
O prazo de 24 horas não é uma nova demora obrigatória para a realização de todas as transferências Pix. A exigência se aplica à oferta de crédito vinculada à iniciação do pagamento, nas condições previstas na Resolução 603.
Pix continuará chegando imediatamente à conta de quem recebe o dinheiro
Apesar das novas exigências para o crédito, o funcionamento básico do Pix permanece preservado. Quando uma transferência for realizada com recursos obtidos por empréstimo, o destinatário continuará recebendo o valor integral imediatamente.
O pagamento ao beneficiário não dependerá do número de parcelas contratado pelo pagador.
A nova regulamentação trata da relação de crédito existente entre o usuário e a instituição financeira. O Banco Central também estabeleceu condições para a devolução de valores relacionados a operações dessa natureza.
Caso uma transferência financiada seja devolvida, as regras preveem procedimentos específicos para utilização dos recursos na amortização da dívida correspondente.
Bancos terão de oferecer simuladores e consulta a operações de crédito vinculadas ao Pix
A Resolução 603 também determina que as instituições disponibilizem ferramentas para o consumidor compreender as condições do empréstimo.
Entre os recursos previstos estão simuladores e ambientes de consulta das operações contratadas. O objetivo declarado pelo Banco Central é ampliar as informações apresentadas antes da contratação.
A norma ainda estabelece restrições para determinadas modalidades de transação Pix.
As condições específicas deverão ser observadas pelos bancos e instituições de pagamento que oferecerem essa modalidade de crédito.
Essas exigências não transformam automaticamente todas as transferências Pix em operações parceladas.
O pagamento continuará podendo ocorrer com recursos disponíveis na conta, sem contratação de empréstimo.
Mudanças começam em março e julho de 2027, e não imediatamente
As novas obrigações serão implementadas em duas etapas principais. Em 31 de março de 2027, passam a valer os dispositivos da Resolução 602 relativos às ofertas ativas e à autorização seletiva para publicidade financeira.
Em 1º de julho de 2027, entram em vigor as principais exigências da Resolução 601, incluindo o Painel de Dívidas Consolidadas.
Na mesma data, passam a valer as novas condições para oferta de crédito durante pagamentos Pix estabelecidas pela Resolução 603.
Até esses prazos, as instituições deverão preparar seus sistemas para atender à regulamentação.
As normas foram aprovadas em 23 de outubro de 2026, mas os consumidores ainda não devem interpretar todos os novos recursos como funcionalidades obrigatoriamente disponíveis neste momento.
Com as três resoluções, a relação entre bancos e clientes passará a contar com novos procedimentos de informação, autorização e acompanhamento das dívidas.

