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Motorista de aplicativo que teve o vínculo com a Uber reconhecido no TRT-4 viu o TST derrubar a indenização de R$ 2 milhões por dumping social que os desembargadores impuseram sem ninguém pedir

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Escrito por Douglas Avila Publicado em 24/10/2026 às 03:55 Atualizado em 24/10/2026 às 03:56
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Um motorista de aplicativo do Rio Grande do Sul que teve o vínculo de emprego com a Uber reconhecido pelo TRT-4 viu a 1ª Turma do TST excluir, por unanimidade, a indenização de R$ 2 milhões por dumping social que os desembargadores gaúchos tinham imposto à empresa sem que ninguém pedisse.

O julgamento foi divulgado em 21 de outubro pelo Migalhas. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho tratou apenas da indenização milionária e não analisou o reconhecimento do vínculo, que segue em discussão no processo.

O motorista não teve o nome divulgado. O caso nasceu de uma ação individual em que ele pedia o reconhecimento de emprego com a Uber e os direitos que viriam junto, inclusive a reativação na plataforma.

Em primeiro grau, o motorista perdeu tudo

O começo foi ruim para o trabalhador. Na primeira instância, o pedido de vínculo foi julgado improcedente, assim como as demais pretensões, incluindo a volta ao aplicativo de onde tinha sido desligado.

Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que cobre o Rio Grande do Sul. O recurso caiu na 8ª Turma, onde o resultado mudou de forma radical.

No TRT-4, o vínculo foi reconhecido de maio de 2020 a dezembro de 2022

Por maioria, a 8ª Turma do TRT-4 reconheceu a relação de emprego com a Uber do Brasil entre maio de 2020 e dezembro de 2022, período em que o motorista rodou pela plataforma.

Com o vínculo reconhecido, os desembargadores devolveram o processo à primeira instância. Caberia à vara julgar os pedidos que decorrem do emprego, como verbas e demais direitos trabalhistas.

Olhando assim, até aí o caso seguia o roteiro de tantas outras ações de motoristas contra plataformas. O que fez dele notícia foi o passo seguinte, dado pelos próprios desembargadores.

Motorista de aplicativo ao volante; o TRT-4 reconheceu vínculo de maio de 2020 a dezembro de 2022
Imagem ilustrativa: motorista de aplicativo no Rio Grande do Sul (GZH)

Os R$ 2 milhões apareceram sem que ninguém pedisse

Na mesma ocasião, a 8ª Turma impôs à Uber, de ofício, uma indenização de R$ 2 milhões por dano social. De ofício quer dizer que o tribunal decidiu por conta própria, sem pedido de nenhuma das partes.

O relator no TRT-4, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, considerou que o descumprimento de normas trabalhistas dá vantagem competitiva à empresa e prejudica os trabalhadores e a sociedade.

Para justificar o valor, ele apontou a reiterada violação de direitos e o reconhecimento de vínculo empregatício em outros processos que já tinham passado pela relatoria dele.

O que é dumping social na Justiça do Trabalho

No contexto trabalhista, dumping social é o nome dado ao descumprimento reiterado de direitos dos trabalhadores para reduzir custos e ganhar vantagem sobre a concorrência, com prejuízo para a sociedade.

A ideia por trás da indenização é que a empresa que economiza ao não cumprir a lei ganha mercado de forma desleal. Por isso, a reparação não vai para o trabalhador do processo, e sim para a coletividade.

Metade iria para o sindicato e metade para a Ilha das Flores

Pela decisão do TRT-4, metade dos R$ 2 milhões seria destinada ao sindicato da categoria. Na falta de entidade representativa, o dinheiro iria para entidade pública ou filantrópica indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

A outra metade seria revertida à Associação Comunitária dos Moradores da Ilha das Flores. Ou seja, nenhum centavo dessa indenização ia para o motorista que entrou com a ação.

As empresas questionaram a condenação e disseram que ela ultrapassava os limites da ação. Nos embargos de declaração, contestaram também a falta de elementos para justificar o valor, mas a decisão foi mantida.

Motorista em corrida por aplicativo, rotina de quem roda para as plataformas
Imagem ilustrativa: motorista em corrida por aplicativo (Localiza)

No TST, a palavra-chave foi extra petita

No recurso de revista, o relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, limitou a análise à indenização por dumping social e à alegação de julgamento extra petita, expressão para decisão sobre algo que ninguém pediu.

Ao examinar a iniciativa do regional, o ministro afirmou que “essa é uma decisão efetivamente extrapetita” e lembrou que outras turmas do TST já tinham precedentes no mesmo sentido.

Ele propôs o conhecimento do recurso por violação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que obrigam o juiz a decidir dentro dos limites do que foi pedido, e votou por excluir a indenização.

Unanimidade derrubou a indenização, mas o vínculo segue de pé

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto e excluiu o pagamento da indenização por dano social. Os R$ 2 milhões deixaram de existir no processo.

O reconhecimento do vínculo, porém, não foi analisado no julgamento. Na prática, o motorista sai do TST sem a vitória simbólica dos R$ 2 milhões, mas com a decisão do TRT-4 sobre o emprego ainda valendo nesse ponto.

O que o caso diz para quem roda por aplicativo

Para motoristas de aplicativo, o recado é duplo. A discussão sobre vínculo continua viva nos tribunais regionais, mas indenizações coletivas fixadas sem pedido tendem a cair em Brasília, segundo os precedentes citados pelo relator.

Os detalhes do julgamento estão na reportagem do Migalhas. Outro caso recente do TST sobre limites em ações trabalhistas envolveu uma transportadora de Francisco Beltrão (PR) e acordos de rescisão.

Para você, motorista de aplicativo deveria ter carteira assinada com a plataforma ou continuar trabalhando como autônomo?

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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