Renúncias fiscais de $260 bilhões foram concedidas a 267 empresas de petróleo entre 2015 e 2023, impactando a arrecadação do governo federal com incentivos e imunidades fiscais.
As renúncias fiscais concedidas a 267 empresas da indústria do petróleo totalizaram R$ 260 bilhões entre 2015 e 2023. Um estudo inédito do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) destacou os extensos benefícios proporcionados ao setor de petróleo e gás durante este período.
Essas renúncias fiscais tiveram um impacto significativo na arrecadação do governo federal, refletindo-se em subsídios e outros incentivos econômicos. O estudo também apontou que, além das renúncias, as empresas do setor usufruíram de diversas isenções fiscais que contribuíram para a redução da carga tributária. Isso evidencia um amplo apoio governamental à indústria, resultando em um ambiente mais favorável para os investimentos.
Esses valores, que englobam incentivos, benefícios fiscais e imunidades, foram direcionados para 267 empresas do setor, afetando diretamente a arrecadação do governo federal. Só no ano passado, a indústria petrolífera se beneficiou com R$ 29 bilhões. Em 2020, os valores das renúncias fiscais chegaram a R$ 56 bilhões, marcando o maior pico registrado.
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Necessidade de Planejamento Estratégico para a Transição Energética
Esse cenário ressalta a necessidade urgente de um planejamento estratégico para a transição energética no Brasil. É crucial considerar a urgente redução do uso de combustíveis fósseis, aliada à preservação de empregos e ao estímulo de cadeias produtivas de baixo carbono. Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc, frisa essa necessidade.
Os dados foram obtidos através da Receita Federal que, em 2023, começou a divulgar informações detalhadas por pessoa jurídica beneficiada, como definido pela Portaria Nº 319 daquele ano.
Levantamento do Inesc e Detalhes sobre o Regime Especial Repetro
O levantamento conduzido pelo Inesc utilizou essas informações, acessadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), para identificar os valores associados às empresas habilitadas ao Regime Especial Repetro – um regime aduaneiro que isenta a indústria petrolífera de diversos tributos. A base de dados dessa análise está disponível neste link:
Os principais tributos dos quais as empresas foram dispensadas incluem PIS, Cofins, Imposto de Importação (II), e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, houve incentivos concedidos pelas Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).
Transnacionais entre as Maiores Beneficiadas pela Renúncia Fiscal
A maioria das 267 empresas beneficiadas pelo Repetro é transnacional, recebendo benefícios concedidos a empresas estrangeiras. Dentre as maiores beneficiadas estão a MODEC Serviços de Petróleo do Brasil Ltda e a Ventura Petróleo, destacando a multiplicidade de regimes e incentivos, como a isenção de tributos, aos quais essas empresas têm acesso.
Segundo o Inesc, embora a Portaria Nº 319 de 2023 represente um avanço ao possibilitar a informação sobre os subsídios concedidos à indústria do petróleo, ainda falta transparência ao regime especial Repetro. As renúncias fiscais no país não são divulgadas nos Demonstrativos de Gastos Tributários da Receita Federal. A justificativa dada pela RFB é a impossibilidade técnica de computar essas renúncias.
A Relação do Brasil com a Indústria do Petróleo
‘A relação do Brasil com a indústria do petróleo é marcada por uma profunda assimetria de informações e pela falsa promessa de que os recursos oriundos do petróleo financiarão a transição energética’, explica Alessandra. ‘Sustentar essa expectativa é perder um tempo precioso no combate às emergências climáticas‘, conclui.
Tabela 1: Renúncias Fiscais Associadas às Empresas Habilitadas ao Repetro (em R$ milhões)
Ano | COFINS | PIS | II | IPI | SUDAM/SUDENE 75% IRPJ | SUDAM/SUDENE reinv | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2015 | 7.814,66 | 1.612,73 | 6.657,95 | 756,18 | 66,39 | 1,38 | 16.909,30 |
2016 | 7.112,79 | 1.448,02 | 7.483,34 | 728,11 | 60,67 | 1,42 | 16.834,34 |
2017 | 4.607,55 | 960,40 | 4.688,11 | 578,12 | 74,83 | 1,32 | 10.910,32 |
2018 | 9.534,48 | 1.944,39 | 10.420,47 | 646,64 | 859,93 | 45,92 | 23.451,82 |
2019 | 13.162,44 | 2.834,03 | 16.511,33 | 1.604,98 | 680,98 | 1,47 | 34.795,23 |
2020 | 21.032,27 | 4.535,33 | 28.374,79 | 2.096,66 | 94,05 | 3,61 | 56.136,70 |
2021 | 18.440,99 | 4.001,87 | 20.360,23 | 1.546,73 | 873,90 | 45,81 | 45.269,53 |
2022 | 12.147,08 | 2.631,47 | 8.215,16 | 611,95 | 2.922,72 | 166,06 | 26.694,43 |
2023 | 13.011,67 | 2.990,52 | 11.589,82 | 682,27 | ND (*) | ND (*) | 29.074,28 |
TOTAL | 107.663,91 | 22.958,75 | 114.301,20 | 9.251,63 | 5.633,47 | 266,98 | 260.075,95 |
Fonte: informações da RFB por meio de LAI.
Elaboração: Inesc.
(*) A RFB não apresentou dados de renúncia fiscal no âmbito da SUDAM e SUDENE no ano de 2023.
Fonte: Imprensa INESC