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Atração Fiscal: Impacto das Isenções no Setor Petrolífero Brasileiro (2015-2023)

Escrito por Corporativo
Publicado em 11/09/2024 às 17:44

Renúncias fiscais de $260 bilhões foram concedidas a 267 empresas de petróleo entre 2015 e 2023, impactando a arrecadação do governo federal com incentivos e imunidades fiscais.

As renúncias fiscais concedidas a 267 empresas da indústria do petróleo totalizaram R$ 260 bilhões entre 2015 e 2023. Um estudo inédito do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) destacou os extensos benefícios proporcionados ao setor de petróleo e gás durante este período.

Essas renúncias fiscais tiveram um impacto significativo na arrecadação do governo federal, refletindo-se em subsídios e outros incentivos econômicos. O estudo também apontou que, além das renúncias, as empresas do setor usufruíram de diversas isenções fiscais que contribuíram para a redução da carga tributária. Isso evidencia um amplo apoio governamental à indústria, resultando em um ambiente mais favorável para os investimentos.

Esses valores, que englobam incentivos, benefícios fiscais e imunidades, foram direcionados para 267 empresas do setor, afetando diretamente a arrecadação do governo federal. Só no ano passado, a indústria petrolífera se beneficiou com R$ 29 bilhões. Em 2020, os valores das renúncias fiscais chegaram a R$ 56 bilhões, marcando o maior pico registrado.

Necessidade de Planejamento Estratégico para a Transição Energética

Esse cenário ressalta a necessidade urgente de um planejamento estratégico para a transição energética no Brasil. É crucial considerar a urgente redução do uso de combustíveis fósseis, aliada à preservação de empregos e ao estímulo de cadeias produtivas de baixo carbono. Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc, frisa essa necessidade.

Os dados foram obtidos através da Receita Federal que, em 2023, começou a divulgar informações detalhadas por pessoa jurídica beneficiada, como definido pela Portaria Nº 319 daquele ano.

Levantamento do Inesc e Detalhes sobre o Regime Especial Repetro

O levantamento conduzido pelo Inesc utilizou essas informações, acessadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), para identificar os valores associados às empresas habilitadas ao Regime Especial Repetro – um regime aduaneiro que isenta a indústria petrolífera de diversos tributos. A base de dados dessa análise está disponível neste link: . Os dados revelam um crescimento significativo das renúncias fiscais a partir de 2017, quando o Repetro foi renovado até 2040 pela Lei 13.586/2017, ampliando o escopo do regime e beneficiando ainda mais as empresas do setor.

Os principais tributos dos quais as empresas foram dispensadas incluem PIS, Cofins, Imposto de Importação (II), e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, houve incentivos concedidos pelas Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

Transnacionais entre as Maiores Beneficiadas pela Renúncia Fiscal

A maioria das 267 empresas beneficiadas pelo Repetro é transnacional, recebendo benefícios concedidos a empresas estrangeiras. Dentre as maiores beneficiadas estão a MODEC Serviços de Petróleo do Brasil Ltda e a Ventura Petróleo, destacando a multiplicidade de regimes e incentivos, como a isenção de tributos, aos quais essas empresas têm acesso.

Segundo o Inesc, embora a Portaria Nº 319 de 2023 represente um avanço ao possibilitar a informação sobre os subsídios concedidos à indústria do petróleo, ainda falta transparência ao regime especial Repetro. As renúncias fiscais no país não são divulgadas nos Demonstrativos de Gastos Tributários da Receita Federal. A justificativa dada pela RFB é a impossibilidade técnica de computar essas renúncias.

A Relação do Brasil com a Indústria do Petróleo

‘A relação do Brasil com a indústria do petróleo é marcada por uma profunda assimetria de informações e pela falsa promessa de que os recursos oriundos do petróleo financiarão a transição energética’, explica Alessandra. ‘Sustentar essa expectativa é perder um tempo precioso no combate às emergências climáticas‘, conclui.

Tabela 1: Renúncias Fiscais Associadas às Empresas Habilitadas ao Repetro (em R$ milhões)

Ano COFINS PIS II IPI SUDAM/SUDENE 75% IRPJ SUDAM/SUDENE reinv TOTAL
2015 7.814,66 1.612,73 6.657,95 756,18 66,39 1,38 16.909,30
2016 7.112,79 1.448,02 7.483,34 728,11 60,67 1,42 16.834,34
2017 4.607,55 960,40 4.688,11 578,12 74,83 1,32 10.910,32
2018 9.534,48 1.944,39 10.420,47 646,64 859,93 45,92 23.451,82
2019 13.162,44 2.834,03 16.511,33 1.604,98 680,98 1,47 34.795,23
2020 21.032,27 4.535,33 28.374,79 2.096,66 94,05 3,61 56.136,70
2021 18.440,99 4.001,87 20.360,23 1.546,73 873,90 45,81 45.269,53
2022 12.147,08 2.631,47 8.215,16 611,95 2.922,72 166,06 26.694,43
2023 13.011,67 2.990,52 11.589,82 682,27 ND (*) ND (*) 29.074,28
TOTAL 107.663,91 22.958,75 114.301,20 9.251,63 5.633,47 266,98 260.075,95

Fonte: informações da RFB por meio de LAI.

Elaboração: Inesc.

(*) A RFB não apresentou dados de renúncia fiscal no âmbito da SUDAM e SUDENE no ano de 2023.

Fonte: Imprensa INESC

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