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Aprovado no Senado em 2025: PL 1.271/2024 garante licença remunerada de 8 dias por falecimento de parente para empregados da CLT

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 30/09/2025 às 09:05
Aprovado no Senado em 2025, PL 1.271/2024 garante licença remunerada de 8 dias por falecimento de parente para empregados da CLT
Foto: Aprovado no Senado em 2025, PL 1.271/2024 garante licença remunerada de 8 dias por falecimento de parente para empregados da CLT
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Senado aprova PL 1.271/2024: licença por falecimento de parente na CLT passa de 2 para 8 dias; proposta segue para Câmara antes de virar lei.

No dia 24 de setembro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.271/2024, que propõe uma alteração significativa no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida amplia de 2 para até 8 dias consecutivos a licença remunerada que o trabalhador tem direito em caso de falecimento de parente próximo.

A proposta foi apresentada pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e aprovada por unanimidade na comissão. O texto agora segue para apreciação no Plenário do Senado e, em seguida, para a Câmara dos Deputados, antes de se transformar em lei.

Essa mudança, se confirmada, representa uma das mais relevantes conquistas recentes no campo dos direitos trabalhistas, ampliando a proteção do trabalhador em um dos momentos mais delicados da vida: o luto familiar.

O que a lei prevê atualmente

Hoje, a CLT — em seu artigo 473, inciso I — estabelece que o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Esse prazo, considerado insuficiente por especialistas e sindicatos, muitas vezes não cobre sequer o tempo necessário para lidar com o funeral, deslocamentos e os primeiros ajustes emocionais e burocráticos após a perda.

O que muda com o PL 1.271/2024

O projeto amplia o benefício para até 8 dias consecutivos de afastamento remunerado. Além do aumento do prazo, o texto também atualiza e detalha o rol de parentes que geram direito à licença, incluindo:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais, madrasta e padrasto;
  • Filhos e enteados;
  • Menor sob guarda ou tutela;
  • Irmãos.

Na prática, a lei moderniza a CLT ao adequar o benefício à realidade social brasileira, reconhecendo que o período de luto exige tempo maior de cuidado emocional e familiar.

O impacto social da ampliação

A mudança atende a uma demanda antiga de trabalhadores e entidades sindicais. Diversas pesquisas já mostraram que o período de dois dias é insuficiente para que o empregado se recupere emocionalmente e organize questões práticas após a morte de um parente próximo.

Segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), países europeus como França, Espanha e Portugal já garantem entre 5 e 10 dias de licença para situações de luto. O Brasil, portanto, estava entre as legislações mais restritivas nesse ponto.

Com a aprovação do PL 1.271/2024, o país se aproxima de um padrão mais humano e equilibrado, reconhecendo que o trabalhador não é apenas força produtiva, mas também ser humano com vínculos afetivos e familiares.

Críticas e debates no Senado

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais, houve debates sobre o impacto econômico da medida. Representantes do setor empresarial alegaram que a ampliação pode gerar custos adicionais às empresas, especialmente em pequenas organizações.

Por outro lado, senadores e juristas lembraram que os custos são mínimos diante da relevância do benefício. Segundo eles, a ausência de poucos dias é facilmente absorvida pelas empresas, enquanto o efeito positivo para o trabalhador é incomparavelmente maior.

O relator destacou que o direito ao luto é também um direito à dignidade humana, princípio constitucional que deve guiar a interpretação das normas trabalhistas.

Próximos passos da proposta

O texto aprovado na CAS ainda precisa passar pelo Plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial a medida entrará em vigor como lei.

Caso não haja emendas ou mudanças substanciais, a expectativa é que a nova regra entre em vigor já em 2026, atualizando a CLT em um dos pontos mais sensíveis para os trabalhadores.

Mais tempo para viver o luto com dignidade

O PL 1.271/2024 não trata apenas de dias no calendário, mas de respeito ao ser humano em um dos momentos mais difíceis da vida. Reconhecer que a perda de um familiar exige mais do que 48 horas de afastamento é uma forma de trazer humanidade à legislação trabalhista.

Se confirmado, o Brasil dará um passo histórico, colocando-se ao lado de países que tratam o luto como questão de saúde emocional e social. Para milhões de trabalhadores da CLT, essa mudança será uma conquista silenciosa, mas de enorme impacto no dia a dia.

No fim, a pergunta que ecoa é simples: como exigir produtividade plena de alguém que sequer teve tempo de enterrar seus mortos?

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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