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Aposentadoria rural: benefício chega antes, com idade menor, só 15 anos de atividade e comprovação mais simples que na aposentadoria urbana

Publicado em 05/09/2025 às 14:51
Aposentadoria rural, trabalhadores
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Aposentadoria rural mantém requisitos em 2025, mas novas regras facilitam comprovação e associação de segurados especiais, garantindo mais acesso ao benefício

A aposentadoria rural continua sendo um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro. Voltada para trabalhadores do campo, pescadores artesanais, extrativistas e pequenos produtores, ela garante renda a quem não possui mais condições de manter a atividade braçal.

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O benefício mantém critérios semelhantes aos dos últimos anos, mas trouxe algumas atualizações em 2025 que afetam a forma de comprovação e a associação dos segurados especiais.

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram atividades no campo ou em ocupações ligadas ao setor primário.

Ela abrange empregados rurais, pescadores artesanais, garimpeiros, produtores rurais e extrativistas vegetais.

O objetivo principal é oferecer uma fonte de renda para aqueles que perderam a força física para continuar trabalhando em atividades que exigem esforço intenso.

Portanto, trata-se de uma garantia essencial de subsistência para milhares de famílias espalhadas pelo país.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com as normas previdenciárias, três categorias principais podem acessar a aposentadoria rural. Primeiro, o empregado rural com carteira assinada.

Segundo, o trabalhador avulso, contratado por intermédio de sindicatos ou associações. Terceiro, o diarista, ou boia-fria, que foi enquadrado como contribuinte individual pelo INSS, mas em muitos casos reconhecido como segurado especial pela Justiça.

O grupo dos segurados especiais possui destaque porque não precisa comprovar contribuição em dinheiro, mas sim o exercício da atividade rural.

Essa comprovação pode ocorrer de forma individual ou em regime de economia familiar. São incluídos nessa categoria os pequenos produtores, pescadores artesanais e extrativistas.

O conceito de regime de economia familiar é um dos pontos que mais gera dúvidas. A legislação define que ele ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria sobrevivência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo, em condições de colaboração e dependência mútua.

Nesse caso, não é permitido o uso de empregados permanentes.

Quais são os requisitos em 2025?

As condições para aposentadoria rural permanecem as mesmas neste ano. É necessário ter no mínimo 15 anos de atividade rural, o equivalente a 180 meses de carência. Além disso, a idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O trabalhador precisa comprovar o exercício da atividade, mesmo que de forma descontínua, durante esse período de 15 anos.

Isso inclui o tempo imediatamente anterior ao pedido do benefício ou ao momento em que atingiu a idade mínima. Períodos antigos também podem ser utilizados para completar a exigência.

Outro ponto importante é que, se algum integrante da família exercer atividade urbana, o caso deve ser analisado individualmente.

O desempenho desse trabalho não elimina automaticamente a condição de segurado especial do restante do grupo.

Como comprovar a atividade rural?

A comprovação é uma das etapas mais complexas do processo. Para os empregados rurais, a forma mais simples é apresentar a carteira de trabalho com os registros das funções exercidas.

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário também podem servir como evidência do caráter rural do vínculo empregatício.

Já os segurados especiais utilizam a autodeclaração, documento preenchido e assinado pelo próprio trabalhador.

Hoje, existe a versão eletrônica desse formulário. O INSS cruza os dados informados com as bases governamentais e com eventuais documentos anexados ao processo.

Não é obrigatório apresentar documentos para todos os 15 anos exigidos. A legislação e a jurisprudência admitem que os papéis comprovem apenas parte do tempo.

É importante que exista coerência entre a autodeclaração, os registros oficiais e os demais documentos.

Entre os papéis aceitos estão blocos de notas de produtor rural, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, históricos escolares, certidões de casamento ou nascimento, documentos médicos e até registros religiosos.

No caso de indígenas, a certidão emitida pela Funai é essencial para atestar a condição de trabalhador rural.

Os documentos podem estar em nome de terceiros da família. Além disso, decisões recentes permitem que mulheres usem registros em nome do marido, ou o contrário, desde que o cônjuge seja segurado especial ou empregado rural.

A prova testemunhal

Outra forma de reforçar a comprovação é a prova testemunhal. O trabalhador pode indicar de duas a seis testemunhas que confirmem sua atividade no campo.

Esse procedimento, chamado de Justificação Administrativa no INSS, é importante nos casos em que a documentação não cobre todo o período necessário.

Com a autodeclaração, o uso de testemunhas diminuiu, mas continua previsto na legislação. Advogados geralmente recomendam solicitar essa etapa, porque demonstra boa-fé e a intenção de esclarecer qualquer dúvida dentro do processo.

O que mudou em 2025?

As regras básicas da aposentadoria rural não mudaram, mas houve ajustes importantes em 2024 que passaram a valer neste ano.

A Lei 15.072/2024 alterou a Lei 8.213/91, permitindo que segurados especiais se associem a qualquer tipo de cooperativa ligada à atividade rural, com exceção das cooperativas de trabalho.

Outro ponto relevante foi o julgamento do Tema 327 pela Turma Nacional de Uniformização em novembro de 2024.

A decisão reconheceu que documentos em nome do cônjuge, quando este está registrado como empregado rural, podem servir como início de prova material para concessão do benefício ao segurado especial.

Essas mudanças trouxeram mais clareza aos processos e facilitaram a vida de muitos trabalhadores. Em resumo, os critérios continuam iguais, mas a legislação e a jurisprudência passaram a admitir novas formas de comprovação e associação.

Cuidados no processo

A aposentadoria rural exige atenção no momento de reunir documentos e preencher a autodeclaração. Todo cuidado é pouco porque falhas na comprovação podem atrasar a análise ou até resultar em negativa. Por isso, é recomendável organizar previamente os papéis e, se possível, buscar apoio jurídico.

O benefício é essencial para milhares de famílias que dependem do campo. Garantir a correta instrução do processo administrativo é o caminho mais seguro para conquistar a renda e assegurar a dignidade no fim da vida laboral.

Com informações de Previdenciarista.

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Romário Pereira de Carvalho

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